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Remetido ao DJE Relação: 1254/2025 Teor do ato: Vistos. Para eventual exercício do direito ao contraditório, vista à parte contrária a respeito da petição e/ou documentos juntados, na forma do CPC 10. Após, venham os autos conclusos. Int. Advogados(s): Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Adriano Cazzoli (OAB 178542/SP), Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP), Artur Vilela Casari (OAB 448489/SP)