A atualização ao vivo entrou em intervalo de segurança. Exibimos abaixo o último registro confirmado, sem ocultar o processo.
0002953-07.2016.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · 1ª Vara Cível
Dados essenciais
O processo 0002953-07.2016.8.26.0347 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante 1ª Vara Cível. A classe informada é 06/07/2016 Habilitação de Crédito (0002953-07.2016.8.26.0347). Nesta página estão organizados 15 andamentos, 2 partes e 8 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- 1ª Vara Cível
- Classe
- 06/07/2016 Habilitação de Crédito (0002953-07.2016.8.26.0347)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Matão
Agora no processo
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
15 eventos encontradosTrânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaArquivado Definitivamente
TJSP — Consulta PúblicaAR Positivo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessad
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, em sua classe correspondente, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 0011434-41.2013.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Andréia de Souza Pinotti (OAB 210612/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExtinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o proc
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, em sua classe correspondente, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 0011434-41.2013.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
TJSP — Consulta PúblicaPetição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
TJSP — Consulta PúblicaOfício Juntado
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Brazilian Welding Industria e Comércio de Maquinas Ltda
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica3 representantes +
- Fernanda Vita Porto Rudge Castilho
- Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
- Vanessa Correa Balan Fortunato
Walter Aparecido de Oliveira
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Andréia de Souza Pinotti
- Mauricio Jose Ercole
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do …
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve origi…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitaçã…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princíp…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício d…
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (O…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1002301-07.2015.8.26.0347
Processo principal 1002301-07.2015.8.26.0347
0011434-41.2013.5.15.0081
11/08/2016 Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocaç