Walter Aparecido de Oliveira
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Walter Aparecido de Oliveira em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: oficio, relacao, vistos, trabalho, matao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
06/07/2016 Habilitação de Crédito (0002953-07.2016.8.26.0347)
0002953-07.2016.8.26.0347- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 02/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve or…
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, sa…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao prin…
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo …
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira…
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspr…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
Certidão de Publicação Expedida Relação :0691/2016 Data da Disponibilização: 16/08/2016 Data da Publicação: 17/08/2016 Número do Diário: 2180 Página: 1272/1274
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessad
Remetido ao DJE Relação: 0691/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, em sua classe correspondente, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 0011434-41.2013.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Andréia de Souza Pinotti (OAB 210612/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o proc
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Completa Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que se iniciou por ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP.Em respeito ao princípio da iniciativa das partes, o processo deve originar-se por provocação do interessado, salvo exceções previstas em lei, que aqui não é o caso, pois como se observa no art. 9º da Lei n°11.101/2005 - Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência, a habilitação de crédito deve ser realizada pelo próprio credor. Além do mais, o mesmo art. 9° enumera as informações e documentos necessários que deverão instruir a habilitação de crédito, os quais não constam no presente incidente, e inclusive, a representação processual do reclamante encontra-se irregular.Isto posto, tendo em vista a inadequação legal para o Juízo do Trabalho interpor eventual habilitação de crédito, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VI, do NCPC.Sem prejuízo, determino que seja realizada a reserva de numerários em nome do(s) credor(es) em valor igual ao constante no ofício da Vara do Trabalho de Matão-SP, em sua classe correspondente, providenciando-se o Administrador Judicial e a Recuperanda o quanto necessário.Comunique-se o Juízo do Trabalho desta Comarca, informando que a presente decisão é referente ao processo trabalhista n° 0011434-41.2013.5.15.0081.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70025456-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2016 14:11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WMOM.16.70024396-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2016 18:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
Certidão de Publicação Expedida Relação :0526/2016 Data da Disponibilização: 12/07/2016 Data da Publicação: 13/07/2016 Número do Diário: 2155 Página: 1348
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar
Remetido ao DJE Relação: 0526/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Monica Calmon Cezar Laspro (OAB 141743/SP), Fernanda Vita Porto Rudge Castilho (OAB 176857/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renato Leopoldo E Silva (OAB 292650/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos.Manifeste-se a recuperanda e o Administrador Judicial diante do ofício da Vara do Trabalho de Matão.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
Incidente Processual Instaurado Processo principal: 1002301-07.2015.8.26.0347
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002953-07.2016.8.26.0347 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.