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0002586-92.2025.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · Vara da Fazenda Pública
Dados essenciais
O processo 0002586-92.2025.8.26.0047 tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, perante Vara da Fazenda Pública. A classe informada é 09/05/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002586-92.2025.8.26.0047). Nesta página estão organizados 17 andamentos, 2 partes e 7 publicações ou peças públicas localizadas.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça de São Paulo
- Órgão julgador
- Vara da Fazenda Pública
- Classe
- 09/05/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002586-92.2025.8.26.0047)
- Ajuizamento
- Não informado
- Sistema
- Não informado
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de Assis
Agora no processo
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juíz
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste J
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70104371-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2025 16:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70104371-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2025 16:48
TJSP — Consulta PúblicaImpugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int..
TJSP — Consulta PúblicaCertidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individu
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Maria Jesuino
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Fabiano de Almeida
- Sergio Augusto Frederico
Prefeitura Municipal de Assis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Caio Marchioni da Silva
- Marcos José da Silva
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São P…
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Mag…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Se…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratui…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em c…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
0005982-34.2012.8.26.0047
Processo principal 0005982-34.2012.8.26.0047