Maria Jesuino
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Jesuino em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, conclusos, sentenca, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
09/05/2025 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (0002586-92.2025.8.26.0047)
0002586-92.2025.8.26.0047- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 02/09/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao …
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo.…
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatício…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, …
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juíz
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste J
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70104371-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2025 16:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70104371-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 25/07/2025 16:48
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WASI.25.70096465-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 11/07/2025 11:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int..
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individu
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, analisando a questão referente à fixação dos honorários advocatícios em cumprimentos de sentença individuais, mas oriundos de sentenças proferidas em ações coletivas, verifico que o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria em Recurso Especial Repetitivo - Tema 973 - à luz do Novo Código de Processo Civil, acabando por fixar tese no sentido da aplicabilidade da súmula 345 daquela Corte, mesmo diante da superveniente entrada em vigor do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. A tese fixada possui a seguinte redação: "O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Assim, fixo os honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 85, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da execução. Por fim, intime-se a executada para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos dos arts. 536, § 4º, e 535, ambos do Código de Processo Civil. Consigno, se o caso, que o cumprimento de obrigação de pagar só será possível após o apostilamento determinado, quando cessarão as referidas diferenças, como determinado no julgado exequendo e que o cumprimento da obrigação de pagar, após o apostilamento, deverá ser realizado por incidente autônomo. Deve o procurador, ao proceder a juntada da sua manifestação, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "38045 - Impugnação ao Cumprimento de sentença", a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.. Advogados(s): Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 0005982-34.2012.8.26.0047
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0002586-92.2025.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.