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0001091-42.2025.8.26.0587
Tribunal de Justiça - SP · JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SAO SEBASTIAO
Dados essenciais
O processo 0001091-42.2025.8.26.0587 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SAO SEBASTIAO. A classe informada é Cumprimento Provisório de Sentença e o ajuizamento ocorreu em 12/06/2025. Nesta página estão organizados 62 andamentos, 2 partes e 14 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Indenização por Dano Moral.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL CRIM. DE SAO SEBASTIAO
- Classe
- Cumprimento Provisório de Sentença
- Ajuizamento
- 12/06/2025
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro de São Sebastião
- Magistrado(a) / relator(a)
- Vitor Hugo Aquino de Oliveira
Agora no processo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
62 eventos encontradosRemetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaPedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WSSB.26.70028965-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2026 11:58
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado Nº Protocolo: WSSB.26.70028965-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 30/07/2026 11:58
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarr
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, par
Remetido ao DJE Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/62. À parte contrária, para contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
5
CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
107
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida recok
Certidão de Cartório Expedida recok
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalRecurso Interposto Nº Protocolo: WSSB.26.70015740-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/04/2026 20:21
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSSB.26.70015740-4 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 28/04/2026 20:21
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de redução do valor das astrientes, bem como acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, que fixo em R$50.000,00, com correção monetária e juros de mora, a partir da presente data, sem prejuízo das atrientes já depositadas. Defiro, com a preclusão desta, o levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. O presente feito prosseguirá quanto ao pagamento das perdas e danos fixadas, o cumprimento no tocante à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (fl. 17). Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMovimentação
CNJ — Base Processual NacionalRejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e d
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de redução do valor das astrientes, bem como acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, que fixo em R$50.000,00, com correção monetária e juros de mora, a partir da presente data, sem prejuízo das atrientes já depositadas. Defiro, com a preclusão desta, o levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. O presente feito prosseguirá quanto ao pagamento das perdas e danos fixadas, o cumprimento no tocante à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (fl. 17). Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
6
CNJ — Base Processual NacionalConclusos para Decisão
TJSP — Consulta PúblicaPetição
57
CNJ — Base Processual NacionalPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaManifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSSB.26.70002572-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/01/2026 08:40
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSSB.26.70002572-9 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/01/2026 08:40
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
40
CNJ — Base Processual NacionalOutras Decisões
CNJ — Base Processual NacionalProferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximillia
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
Ver processos relacionados ↗Pessoa jurídica1 representante +
- Celso de Faria Monteiro
Maximilliam Sales de Assis
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Maximilliam Sales de Assis
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 02/06/2026
Remetido ao DJE Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo…
Remetido ao DJE Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso interposto pela parte, apenas em seu efeito devolutivo, restando, por corolário, prejudicado o levantamento mencionado na parte final da decisão de fls. 61/6…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0349/2026 Data da Publicação: 10/04/2026
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS…
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alega…
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇ…
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as ale…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0112/2026 Data da Publicação: 30/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em…
Remetido ao DJE Relação: 0112/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se especificamente sobre a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria M…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0817/2025 Data da Publicação: 29/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0817/2025 Teor do ato: Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprim…
Remetido ao DJE Relação: 0817/2025 Teor do ato: Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprimento de Sentença. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Advogados(s): Celso de Faria …
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o pre…
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução Recebo a impugnação ofertada pela parte executada e suspendo o presente cumprimento de Sentença. Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 16/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0535/2025 Data da Publicação: 16/07/2025
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido …
Remetido ao DJE Relação: 0535/2025 Teor do ato: Intime-se a parte condenada, conforme disposto no art. 523 do CPC., no sentido de que no prazo de 15(quinze) dias efetuar o pagamento do débito apurado, comprovando em Juíz…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002511-02.2024.8.26.0587
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1002511-02.2024.8.26.0587
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1002511-02.2024.8.26.0587
Processo principal 1002511-02.2024.8.26.0587