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0000373-95.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça - SP · 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
Dados essenciais
O processo 0000373-95.2025.8.26.0053 tramita no Tribunal de Justiça - SP, perante 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL. A classe informada é Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e o ajuizamento ocorreu em 17/12/2024. Nesta página estão organizados 16 andamentos, 2 partes e 6 publicações ou peças públicas localizadas. Os assuntos informados incluem Adicional de Fronteira.
- Tribunal
- Tribunal de Justiça - SP
- Órgão julgador
- 05 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Classe
- Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Ajuizamento
- 17/12/2024
- Sistema
- SAJ
- Valor da causa
- Não informado
- Foro
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Agora no processo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaVeja o que já foi localizado.
- 01Capaclasse e órgão
- 02Partesnomes e advogados
- 03Publicaçõesatos e documentos
Linha do tempo
16 eventos encontradosCertidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaIncidente Processual Cancelado Determinação de fls. 55/56.
Incidente Processual Cancelado Determinação de fls. 55/56.
TJSP — Consulta PúblicaPublicação
CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
TJSP — Consulta PúblicaRemessa
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CNJ — Base Processual NacionalRepublicação
CNJ — Base Processual NacionalRemetido ao DJE para Republicação VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segura
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaRemetido ao DJE Relação: 0036/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em man
Remetido ao DJE Relação: 0036/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int. Advogados(s): Mario Rodrigues de Lima (OAB 318740/SP)
TJSP — Consulta PúblicaMero expediente
CNJ — Base Processual NacionalProferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de se
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acórdão proferido em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo AOMESP. Com efeito, extrai-se da leitura do art. 917, § 9º das NSCGJ que o pedido de cumprimento de sentença condenatória, oriunda de ação coletiva, será distribuído ao Juízo que a processou, quando apresentado no foro onde ela foi processada. Não obstante, o COMUNICADO CG nº 843/2016 determina expressamente a distribuição de incidentes de cumprimento de sentença decorrentes de ações coletivas, seja no próprio juízo, seja em juízo diverso, não se aplicando o peticionamento intermediário e o cadastramento como incidente próprio das execuções individuais. Providencie-se, pois, o cancelamento do presente incidente devendo o I. Patrono providenciar a distribuição do incidente na forma prevista no art. 917, § 9º das NSCGJ. Int.
TJSP — Consulta PúblicaConclusão
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CNJ — Base Processual NacionalExpedição de documento
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CNJ — Base Processual NacionalCertidão de Cartório Expedida (X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por de
Certidão de Cartório Expedida (X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da execução/causa; ( ) Custas da Instauração ou distribuição do cumprimento de sentença não recolhidas; (X) Processo distribuído por dependência ao processo: 1001391-23.2014.8.26.0053 MS COLETIVO.
TJSP — Consulta PúblicaConclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalExecução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
TJSP — Consulta PúblicaPartes e representantes
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Ver processos relacionados ↗Pessoa física1 representante +
- Gilberto José da Silva
Wilian Souza do Amaral
Ver processos relacionados ↗Pessoa física2 representantes +
- Luis Alberto Filardi
- Mario Rodrigues de Lima
Peças e publicações
Informações organizadas por data, tipo e fonteCertidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 31/01/2025 Número do Diário: 4134
Remetido ao DJE Relação: 0036/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cance…
Remetido ao DJE Relação: 0036/2025 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sen…
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em co…
Remetido ao DJE para Republicação VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V. Acó…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. E…
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Rejeito o presente incidente e, por consequência, determino o seu cancelamento. Em consulta ao SAJ verifica-se que se trata de pedido para início de execução de sentença / V.…
Certidão de Cartório Expedida (X) Há pedido de Justiça Gratuita; ( ) Não consta Procuração; ( ) Não foi atribuído valor da exec…
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Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Processo principal: 1001391-23.2014.8.26.0053
Audiências e sessões
Sem agenda pública localizada
Esta seção é preenchida quando o TJSP expõe audiência ou sessão na consulta pública.
Relacionados e recursos
1001391-23.2014.8.26.0053
Processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053