WELLINGTON MELO CASTRO
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome WELLINGTON MELO CASTRO em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
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Todos os processos deste tópico
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Procedimento Comum Cível
1017548-17.2019.8.26.0564- Órgão julgador
- 02 CIVEL DE SAO BERNARDO DO CAMPO
- Última atualização
- 29/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1452/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1108/1109
Certidão de Publicação Expedida Relação :1452/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1108/1109
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" d…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig.
Remetido ao DJE Relação: 1452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o …
Remetido ao DJE Relação: 1452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig. Advogados…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70218373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70218373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 18:37
Certidão de Publicação Expedida Relação :1228/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1503/1505
Certidão de Publicação Expedida Relação :1228/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1503/1505
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (A…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportunamente, e…
Remetido ao DJE Relação: 1228/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze…
Remetido ao DJE Relação: 1228/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportu…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1026/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1295/1298
Certidão de Publicação Expedida Relação :1026/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1295/1298
Remetido ao DJE Relação: 1026/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Ca…
Remetido ao DJE Relação: 1026/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE…
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e F…
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70139218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70139218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1783/1785
Certidão de Publicação Expedida Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1783/1785
Remetido ao DJE Relação: 0832/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiqu…
Remetido ao DJE Relação: 0832/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que …
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as part…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem …
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70117749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70117749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 17:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1230/1231
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1230/1231
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig.
Remetido ao DJE Relação: 0719/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 16…
Remetido ao DJE Relação: 0719/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70103887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70103887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:45
Certidão de Publicação Expedida Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1092/1094
Certidão de Publicação Expedida Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1092/1094
Remetido ao DJE Relação: 0518/2020 Teor do ato: Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do N…
Remetido ao DJE Relação: 0518/2020 Teor do ato: Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do NCPC). Nada Mais. Advogados(s): Patrícia Hel…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70068001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70068001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:38
Certidão de Publicação Expedida Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1266/1267
Certidão de Publicação Expedida Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1266/1267
Remetido ao DJE Relação: 0350/2020 Teor do ato: Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139…
Remetido ao DJE Relação: 0350/2020 Teor do ato: Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Ra…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lur…
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de WELLIN…
Proferido Despacho Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em …
Proferido Despacho Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de WELLINGTON MELO CASTRO, de maneira …
Proferido Despacho Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int.
Proferido Despacho Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70390749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 13:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70390749-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2019 13:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :2681/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1501/1502
Certidão de Publicação Expedida Relação :2681/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 1501/1502
Remetido ao DJE Relação: 2681/2019 Teor do ato: Ao autor acerca da resposta de ofício. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 1…
Remetido ao DJE Relação: 2681/2019 Teor do ato: Ao autor acerca da resposta de ofício. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70338497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 11:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70338497-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2019 11:38
Certidão de Publicação Expedida Relação :2315/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1537/1538
Certidão de Publicação Expedida Relação :2315/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1537/1538
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70325687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 16:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70325687-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 16:38
Remetido ao DJE Relação: 2315/2019 Teor do ato: O autor deverá imprimir e comprovar a entrega do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro …
Remetido ao DJE Relação: 2315/2019 Teor do ato: O autor deverá imprimir e comprovar a entrega do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (…
Certidão de Publicação Expedida Relação :2246/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1538/1540
Certidão de Publicação Expedida Relação :2246/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1538/1540
Remetido ao DJE Relação: 2246/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/99: Oficie-se à operadora Claro como requerido. O autor deverá imprimir e comprovar a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Advogados(s): Patr…
Remetido ao DJE Relação: 2246/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 95/99: Oficie-se à operadora Claro como requerido. O autor deverá imprimir e comprovar a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), …
Proferido Despacho Vistos. Fls. 95/99: Oficie-se à operadora Claro como requerido. O autor deverá imprimir e comprovar a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 95/99: Oficie-se à operadora Claro como requerido. O autor deverá imprimir e comprovar a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Dil.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70309970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 15:17
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70309970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 15:17
Certidão de Publicação Expedida Relação :2153/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1531/1533
Certidão de Publicação Expedida Relação :2153/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1531/1533
Remetido ao DJE Relação: 2153/2019 Teor do ato: Ao autor acerca da manifestação de fls. 40/43. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Araga…
Remetido ao DJE Relação: 2153/2019 Teor do ato: Ao autor acerca da manifestação de fls. 40/43. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70298640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 19:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70298640-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2019 19:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :2007/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1367/1370
Certidão de Publicação Expedida Relação :2007/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1367/1370
Remetido ao DJE Relação: 2007/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à plataforma digital Facebook conforme requerido no ítem "c." de fls. 11, requerendo as informações acerca do perfil de "FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA …
Remetido ao DJE Relação: 2007/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à plataforma digital Facebook conforme requerido no ítem "c." de fls. 11, requerendo as informações acerca do perfil de "FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA". DIL. Advogados(s): Ange…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1837/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1597/1599
Certidão de Publicação Expedida Relação :1837/2019 Data da Disponibilização: 28/08/2019 Data da Publicação: 29/08/2019 Número do Diário: 2879 Página: 1597/1599
Proferido Despacho Vistos. Oficie-se à plataforma digital Facebook conforme requerido no ítem "c." de fls. 11, requerendo as informações acerca do perfil de "FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA". DIL.
Proferido Despacho Vistos. Oficie-se à plataforma digital Facebook conforme requerido no ítem "c." de fls. 11, requerendo as informações acerca do perfil de "FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA". DIL.
Remetido ao DJE Relação: 1837/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/32: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo …
Remetido ao DJE Relação: 1837/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/32: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 26/32: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em even…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 26/32: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. De início, destaco que eventual acordo entre as partes pode ser realizado em qualquer fase do processo, podendo ocorrer, por exemplo, em eventual audiência de instrução e julgamento. A…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70240193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:48
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.19.70240193-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2019 15:48
Certidão de Publicação Expedida Relação :1543/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1702/1713
Certidão de Publicação Expedida Relação :1543/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 1702/1713
Remetido ao DJE Relação: 1543/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. As custas inicias foram recolhidas incorretamente (Lei Estadual n° 11.608/03, art. 4°, I, §1°). Nesse sentido, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinz…
Remetido ao DJE Relação: 1543/2019 Teor do ato: VISTOS. 1. As custas inicias foram recolhidas incorretamente (Lei Estadual n° 11.608/03, art. 4°, I, §1°). Nesse sentido, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento da d…
Proferido Despacho VISTOS. 1. As custas inicias foram recolhidas incorretamente (Lei Estadual n° 11.608/03, art. 4°, I, §1°). Nesse sentido, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o rec…
Proferido Despacho VISTOS. 1. As custas inicias foram recolhidas incorretamente (Lei Estadual n° 11.608/03, art. 4°, I, §1°). Nesse sentido, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento da diferença da taxa relativa à p…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1658/1676
Certidão de Publicação Expedida Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 17/07/2019 Data da Publicação: 18/07/2019 Número do Diário: 2849 Página: 1658/1676
Remetido ao DJE Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada a este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuiç…
Remetido ao DJE Relação: 0305/2019 Teor do ato: Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada a este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuição por direcionamento processo n. 1011969-8…
Decisão Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada a este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuição por direcionamento processo n. 101196…
Decisão Vistos. A distribuição deste processo foi direcionada a este Juízo por suspeita de repetição da ação. Ocorre que confrontando os dados do processo que gerou a distribuição por direcionamento processo n. 1011969-88.2019, com os dados deste processo, ver…
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Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :1452/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1108/1109
Certidão de Publicação Expedida Relação :1452/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1108/1109
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
Decurso de Prazo Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig. Advo
Remetido ao DJE Relação: 1452/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 222/224: Certifique-se o trânsito em julgado, EXCLUSIVAMENTE, do capítulo da r. sentença de extinção em face do Facebook Brasil. Oportunamente, cumpra-se o item "3" de fls. 219. Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70218373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 18:37
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70218373-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2020 18:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1228/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1503/1505
Certidão de Publicação Expedida Relação :1228/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1503/1505
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportunamen
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos a uma das Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas e nossas homenagens. (Art. 1.010 § 3º do NCPC). Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1228/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). O
Remetido ao DJE Relação: 1228/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor(fls. 208/216). Vistas aos réus para, querendo, apresentar contrarrazões de apelação no prazo de até 15 (quinze) dias. (Art. 1.010, § 1 º do NCPC). Oportunamente, encaminhem-se os autos a uma das Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas e nossas homenagens. (Art. 1.010 § 3º do NCPC). Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70186854-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2020 18:41
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70186854-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 15/07/2020 18:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1026/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1295/1298
Certidão de Publicação Expedida Relação :1026/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1295/1298
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 1026/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS O
Remetido ao DJE Relação: 1026/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a alegar que o primeiro réu publicou em rede social postagem de teor agressivo e ilícito em seu desfavor, causando-lhe dano a sua honra. Requer a condenação do réu a indenizá-lo pelos danos causados na esfera moral, com determinação de que a decisão que der procedência ao pedido seja publicada em seu perfil pelo período de 30 dias. Decisão de fls. 37 determinou expedição de ofício ao Facebook, para que prestasse informações a respeito do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva", a resultar em resposta a fls. 40/63, com identificação do número de telefone vinculado ao perfil. Seguiu-se intimação da operadora de telefonia, a fls. 101, para fornecimento de dados a respeito no número de telefone vinculado ao perfil, a resultar na juntada de resposta a fls. 131, identificado o Sr. Wellington Melo Castro como o titular no número telefônico em questão. Devidamente citada, a ré Facebook apresentou defesa em forma de contestação, a narrar que, assim como os demais provedores de conteúdo pela internet, só está compelido à remoção de conteúdo na hipótese de violação dos termos do serviço ou por determinação judicial. Discorre a impossibilidade de ser responsabilizado pelo teor dos conteúdos veiculados, responsabilização que só teria lugar em situações de descumprimento a ordens judiciais. Aponta que, na hipótese dos autos, a ordem judicial de fornecimento de dados de perfil foi plenamente atendida. Arremata a afirmar que não há que se falar em sucumbência, pela inaplicação do princípio da causalidade, visto que o fornecimento de dados, em circunstâncias como as tais, só é possível por meio de ordens judiciais. Requer o julgamento da lide contra si proposta extinta sem apreciação de mérito, ou, alternativamente, a decretação de improcedência do pedido. Devidamente citado, o réu Wellington Melo Castro invoca preliminar de incompetência deste juízo, pois a pretensão autoral deveria ter sido no foro de domicílio do réu. Ainda em sede preliminar, aduz ilegitimidade passiva, visto que o perfil que veiculou a postagem em tese ofensiva é falso, não o reconhecendo como seu. Narra a facilidade com que fraudadores se utilizam de números de CPF encontrados na internet, adquirem chips de telefonia celular e, passo contínuo, criam perfis falsos, veiculados ao titular do CPF sem que este tenha ciência do ocorrido. No mérito, suscita a liberdade de expressão a dar guarida inclusive a manifestações mais incisivas. Requer o acolhimento das preliminares, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da improcedência do pedido. Réplica a fls. 175/185. Dispensada a produção de novas provas. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito encontra-se em condições de julgamento nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, porquanto desnecessária a dilação probatória. Refuto a preliminar de incompetência deste juízo, pois o art. 53, IV do CPC dispõe como competente para processar e julgar pedido indenizatório o do lugar do ato ou fato causador do dano, e, em se tratando de alegadas ofensas veiculadas pela rede mundial de computadores, tem-se como lugar do ato ou do fato aquele que as alegadas ofensas produzem repercussões mais intensas. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte precedente, grifo deste Juízo no trecho de relevo: Conflito de competência. Foros Regionais. Competência funcional. Possibilidade de declinação de ofício. Ação de indenização por danos morais distribuída no Foro Regional do Tatuapé, local do domicílio da autora. Declínio da competência, determinando a redistribuição do feito ao Foro Regional de Itaquera, local do domicílio da ré. Impossibilidade. Danos morais supostamente praticados por meio de publicações em rede social (facebook). "Lugar do ato ou fato" reputado como aquele em que as ofensas irão produzir maior repercussão, no caso, o domicílio da vítima. Incidência da regra elencada pelos artigos 53, inciso IV, alínea a, do CPC, e 53, inciso II, da Resolução nº 02/76 do TJSP. Precedentes. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé. Conflito de competência nº 0032691-09.2019.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça, Rela. Desa. Lidia Conceição, j. em 19/09/2019. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva invocada pelo réu Wellington, sustentada no argumento de que seu CPF foi usado por terceiros para criação de perfil falso, também não merece acolhimento, visto que, da resposta da operadora de telefonia nota-se que o número de telefone utilizado no perfil em tese falso não está vinculado, apenas, a seu número de CPF, mas, inclusive, a seu endereço, a tornar claro que o número de telefone pertence ao réu. Quanto à inclusão do réu Facebook no polo passivo da lide, percebe-se que sua inclusão é equivocada, a considerar a pretensão autoral. Como relatado, a pretensão é voltada a indenizar o autor por publicações ditas violadoras de sua honra, sendo certo que o Facebook não participou da produção do conteúdo, nem tem responsabilidade por sua veiculação, visto que não exerce controle prévio sobre o conteúdo dos usuários de sua plataforma, estando obrigado, apenas, a retirar conteúdos em face de decisão judicial e/ou violação dos termos do serviço, circunstâncias que não se verificaram até a propositura da demanda. Nem há se falar que sua legitimidade processual decorrente de ser o detentor de dados do perfil, a considerar a impossibilidade de fornecimento de tais dados no âmbito extrajudicial, sob pena de violação da intimidade. Isto porque, em se adotando a tese de que os depositários de dados pessoais detêm legitimidade processual, somente por essa circunstância, todo e qualquer ente que responde a comandos judiciais de fornecimento de dados deveria integrar um dos pólos da uma demanda judicial. Em suma, o réu Facebook não contribuiu para o dano afirmado, tampouco resistiu a alguma pretensão do autor, figurando, apenas como entidade que colabora para a localização de quem efetivamente participou do evento que deu azo a esta ação. Quanto ao pedido indenizatório, não se vislumbram razões para seu acolhimento. É inequívoco que o réu não se utilizou de urbanidade ao se referir ao autor. Palavras como "velho decrépito", "canalha" e "rato" não são os termos mais polidos para se dirigir a alguém. No entanto, a considerar a figura do autor, é de rigor considerar que, por força de sua própria posição no âmbito sociopolítico, está sujeito a enfrentar críticas e adjetivações mais intensas do que pessoas que não têm sobre si a atenção a ele dedicada. Suportar críticas ácidas tais como a da postagem que deu origem à demanda é parte do ônus de ser uma figura política de expressão. Estas foram as razões que ensejaram o indeferimento do pedido de retirada liminar da publicação (fls. 24), razões que se mantêm à medida que a instrução do feito não trouxe novos elementos a alterar o convencimento deste Juízo. Vale dizer que não há ofensa ao falecido neto do autor, mas, antes, sugestão de que seu velório seria utilizado pelo autor e seus seguidores como plataforma política. Em suma, seja a adjetivação lançada na postagem, seja a menção ao velório, estão dentro de um contexto de uma manifestação política do réu, ainda que cáustica e de conteúdo de qualidade questionável, sem, no entanto, configuração de ato ilícito. Da ausência de ilicitude na conduta do autor, não há que se falar em dever de indenizar, portanto. Face o exposto, JULGO EXTINTO o feito proposto em face do réu Facebook, sem apreciação do mérito, por ser parte ilegítima a compor a polo passivo. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada em face do réu Wellington, dada a inexistência de ilicitude em sua manifestação. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e ao pagamento, aos patronos de cada um dos réus, de honorários advocatícios que arbitro, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8° do CPC, a considerar o baixo valor da causa. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
Certidão de Cartório Expedida Processo Digital - Certidão Genérica - Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Julgada improcedente a ação Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em face de WELLINGTON MELO CASTRO, proprietário do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva" e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a alegar que o primeiro réu publicou em rede social postagem de teor agressivo e ilícito em seu desfavor, causando-lhe dano a sua honra. Requer a condenação do réu a indenizá-lo pelos danos causados na esfera moral, com determinação de que a decisão que der procedência ao pedido seja publicada em seu perfil pelo período de 30 dias. Decisão de fls. 37 determinou expedição de ofício ao Facebook, para que prestasse informações a respeito do perfil "Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva", a resultar em resposta a fls. 40/63, com identificação do número de telefone vinculado ao perfil. Seguiu-se intimação da operadora de telefonia, a fls. 101, para fornecimento de dados a respeito no número de telefone vinculado ao perfil, a resultar na juntada de resposta a fls. 131, identificado o Sr. Wellington Melo Castro como o titular no número telefônico em questão. Devidamente citada, a ré Facebook apresentou defesa em forma de contestação, a narrar que, assim como os demais provedores de conteúdo pela internet, só está compelido à remoção de conteúdo na hipótese de violação dos termos do serviço ou por determinação judicial. Discorre a impossibilidade de ser responsabilizado pelo teor dos conteúdos veiculados, responsabilização que só teria lugar em situações de descumprimento a ordens judiciais. Aponta que, na hipótese dos autos, a ordem judicial de fornecimento de dados de perfil foi plenamente atendida. Arremata a afirmar que não há que se falar em sucumbência, pela inaplicação do princípio da causalidade, visto que o fornecimento de dados, em circunstâncias como as tais, só é possível por meio de ordens judiciais. Requer o julgamento da lide contra si proposta extinta sem apreciação de mérito, ou, alternativamente, a decretação de improcedência do pedido. Devidamente citado, o réu Wellington Melo Castro invoca preliminar de incompetência deste juízo, pois a pretensão autoral deveria ter sido no foro de domicílio do réu. Ainda em sede preliminar, aduz ilegitimidade passiva, visto que o perfil que veiculou a postagem em tese ofensiva é falso, não o reconhecendo como seu. Narra a facilidade com que fraudadores se utilizam de números de CPF encontrados na internet, adquirem chips de telefonia celular e, passo contínuo, criam perfis falsos, veiculados ao titular do CPF sem que este tenha ciência do ocorrido. No mérito, suscita a liberdade de expressão a dar guarida inclusive a manifestações mais incisivas. Requer o acolhimento das preliminares, ou, subsidiariamente, o reconhecimento da improcedência do pedido. Réplica a fls. 175/185. Dispensada a produção de novas provas. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito encontra-se em condições de julgamento nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, porquanto desnecessária a dilação probatória. Refuto a preliminar de incompetência deste juízo, pois o art. 53, IV do CPC dispõe como competente para processar e julgar pedido indenizatório o do lugar do ato ou fato causador do dano, e, em se tratando de alegadas ofensas veiculadas pela rede mundial de computadores, tem-se como lugar do ato ou do fato aquele que as alegadas ofensas produzem repercussões mais intensas. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte precedente, grifo deste Juízo no trecho de relevo: Conflito de competência. Foros Regionais. Competência funcional. Possibilidade de declinação de ofício. Ação de indenização por danos morais distribuída no Foro Regional do Tatuapé, local do domicílio da autora. Declínio da competência, determinando a redistribuição do feito ao Foro Regional de Itaquera, local do domicílio da ré. Impossibilidade. Danos morais supostamente praticados por meio de publicações em rede social (facebook). "Lugar do ato ou fato" reputado como aquele em que as ofensas irão produzir maior repercussão, no caso, o domicílio da vítima. Incidência da regra elencada pelos artigos 53, inciso IV, alínea a, do CPC, e 53, inciso II, da Resolução nº 02/76 do TJSP. Precedentes. Conflito procedente para declarar a competência do MM. Juízo suscitado, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé. Conflito de competência nº 0032691-09.2019.8.26.0000, Câmara Especial do Tribunal de Justiça, Rela. Desa. Lidia Conceição, j. em 19/09/2019. Quanto a preliminar de ilegitimidade passiva invocada pelo réu Wellington, sustentada no argumento de que seu CPF foi usado por terceiros para criação de perfil falso, também não merece acolhimento, visto que, da resposta da operadora de telefonia nota-se que o número de telefone utilizado no perfil em tese falso não está vinculado, apenas, a seu número de CPF, mas, inclusive, a seu endereço, a tornar claro que o número de telefone pertence ao réu. Quanto à inclusão do réu Facebook no polo passivo da lide, percebe-se que sua inclusão é equivocada, a considerar a pretensão autoral. Como relatado, a pretensão é voltada a indenizar o autor por publicações ditas violadoras de sua honra, sendo certo que o Facebook não participou da produção do conteúdo, nem tem responsabilidade por sua veiculação, visto que não exerce controle prévio sobre o conteúdo dos usuários de sua plataforma, estando obrigado, apenas, a retirar conteúdos em face de decisão judicial e/ou violação dos termos do serviço, circunstâncias que não se verificaram até a propositura da demanda. Nem há se falar que sua legitimidade processual decorrente de ser o detentor de dados do perfil, a considerar a impossibilidade de fornecimento de tais dados no âmbito extrajudicial, sob pena de violação da intimidade. Isto porque, em se adotando a tese de que os depositários de dados pessoais detêm legitimidade processual, somente por essa circunstância, todo e qualquer ente que responde a comandos judiciais de fornecimento de dados deveria integrar um dos pólos da uma demanda judicial. Em suma, o réu Facebook não contribuiu para o dano afirmado, tampouco resistiu a alguma pretensão do autor, figurando, apenas como entidade que colabora para a localização de quem efetivamente participou do evento que deu azo a esta ação. Quanto ao pedido indenizatório, não se vislumbram razões para seu acolhimento. É inequívoco que o réu não se utilizou de urbanidade ao se referir ao autor. Palavras como "velho decrépito", "canalha" e "rato" não são os termos mais polidos para se dirigir a alguém. No entanto, a considerar a figura do autor, é de rigor considerar que, por força de sua própria posição no âmbito sociopolítico, está sujeito a enfrentar críticas e adjetivações mais intensas do que pessoas que não têm sobre si a atenção a ele dedicada. Suportar críticas ácidas tais como a da postagem que deu origem à demanda é parte do ônus de ser uma figura política de expressão. Estas foram as razões que ensejaram o indeferimento do pedido de retirada liminar da publicação (fls. 24), razões que se mantêm à medida que a instrução do feito não trouxe novos elementos a alterar o convencimento deste Juízo. Vale dizer que não há ofensa ao falecido neto do autor, mas, antes, sugestão de que seu velório seria utilizado pelo autor e seus seguidores como plataforma política. Em suma, seja a adjetivação lançada na postagem, seja a menção ao velório, estão dentro de um contexto de uma manifestação política do réu, ainda que cáustica e de conteúdo de qualidade questionável, sem, no entanto, configuração de ato ilícito. Da ausência de ilicitude na conduta do autor, não há que se falar em dever de indenizar, portanto. Face o exposto, JULGO EXTINTO o feito proposto em face do réu Facebook, sem apreciação do mérito, por ser parte ilegítima a compor a polo passivo. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão veiculada em face do réu Wellington, dada a inexistência de ilicitude em sua manifestação. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e ao pagamento, aos patronos de cada um dos réus, de honorários advocatícios que arbitro, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8° do CPC, a considerar o baixo valor da causa. Com o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70142882-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/06/2020 17:18
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70142882-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 05/06/2020 17:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70139218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:20
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70139218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2020 14:20
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1783/1785
Certidão de Publicação Expedida Relação :0832/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1783/1785
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0832/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas
Remetido ao DJE Relação: 0832/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência para o deslinde do feito. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que prete
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Manifestem-se o corréu Wellignton, em cinco dias, quanto ao pedido de exclusão da corré Fernanda, tido o silêncio como concordância. 2.Sem prejuízo, especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando pormenorizadamente sua pertinência para o deslinde do feito. 3.Int. Dilig.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70117749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 17:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70117749-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 17:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1230/1231
Certidão de Publicação Expedida Relação :0719/2020 Data da Disponibilização: 05/05/2020 Data da Publicação: 06/05/2020 Número do Diário: 3036 Página: 1230/1231
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0719/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 26
Remetido ao DJE Relação: 0719/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Preliminarmente, manifeste-se o autor, em cinco dias, quanto a não citação da corré Fernanda. 2.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70103887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:45
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70103887-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 15:45
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1092/1094
Certidão de Publicação Expedida Relação :0518/2020 Data da Disponibilização: 03/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3019 Página: 1092/1094
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0518/2020 Teor do ato: Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do NCPC). Nada Mais. Advogados(s): Patríci
Remetido ao DJE Relação: 0518/2020 Teor do ato: Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do NCPC). Nada Mais. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF), Beatriz Castro dos Santos (OAB 20154/MA)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do NCPC). Nada Mais.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Concedo 15 (quinze) dias para que a parte-autora manifeste-se por meio de RÉPLICA, acerca da contestação e documentos apresentados pelo réu (Art.338 c/c 351 c/c 437 do NCPC). Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70074435-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 17:28
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70074435-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 16/03/2020 17:28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70068001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WSBO.20.70068001-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2020 17:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1266/1267
Certidão de Publicação Expedida Relação :0350/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1266/1267
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0350/2020 Teor do ato: Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
Remetido ao DJE Relação: 0350/2020 Teor do ato: Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ao autor acerca dos A.Rs. Negativos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AR125433668TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva
AR Negativo Juntado - Desconhecido Juntada de AR : AR125433668TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Fernanda de Carvalho da Silva Carvalho da Silva
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR125433671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : WELLINGTON MELO CASTRO Diligência : 13/02/2020
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR125433671TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : WELLINGTON MELO CASTRO Diligência : 13/02/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
Certidão de Publicação Expedida Relação :0092/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 1652/1655
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. Se em termos as custas recolhidas, cite-se o réu no endereço lançado a fls. 135, pela via postal. Int. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de W
Remetido ao DJE Relação: 0092/2020 Teor do ato: Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de WELLINGTON MELO CASTRO, de maneira que este deverá compor o polo passivo da demanda para ser citado. Assim, proceda a Serventia a inclusão no polo passivo de WELLINGTON MELO CASTRO. 2.Cumprido o item anterior e em complemento à decisão de fls. 139, citem-se Wellington e Fernanda no endereço indicado a fls. 131. 3.Int. Dilig. Advogados(s): Patrícia Helena Marta Martins (OAB 164253/SP), Angelo Longo Ferraro (OAB 261268/SP), Rachel Luzardo de Aragao (OAB 139937/MG), EUGÊNIO ARAGÃO (OAB 4935/DF)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Proferido Despacho Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de WELLINGTON MELO CASTRO, de man
Proferido Despacho Vistos. 1.Na verdade, a linha telefônica móvel vinculada à criação do perfil no facebook de FERNANDA DE CARVALHO DA SILVA CARVALHO DA SILVA (https://www.Facebook.Com/lurdinhafreire.Buhatem) está em nome de WELLINGTON MELO CASTRO, de maneira que este deverá compor o polo passivo da demanda para ser citado. Assim, proceda a Serventia a inclusão no polo passivo de WELLINGTON MELO CASTRO. 2.Cumprido o item anterior e em complemento à decisão de fls. 139, citem-se Wellington e Fernanda no endereço indicado a fls. 131. 3.Int. Dilig.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1017548-17.2019.8.26.0564 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.