Unidas Locadora de Veículos Ltda
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Unidas Locadora de Veículos Ltda em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,1 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, peticao, certidao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1005994-80.2019.8.26.0016- Órgão julgador
- 09 TURMA CIVEL DO I COLEGIO RECURSAL DA CAPITAL DE CENTRAL
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.21.70024180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 20:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.21.70024180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 20:42
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1996/2043
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1996/2043
Remetido ao DJE Relação: 0012/2021 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendiment…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2021 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o prazo…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença d…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o prazo recursal. Apó…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1627/1695
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1627/1695
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de …
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos auto…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgad…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da qua…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70083326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 02:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70083326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 02:43
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1730/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1730/1784
Remetido ao DJE Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pe…
Remetido ao DJE Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMUNICAD…
Ato ordinatório Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos d…
Ato ordinatório Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Informo que p…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70079022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 21:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70079022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 21:07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1982/2064
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1982/2064
Remetido ao DJE Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especia…
Remetido ao DJE Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os au…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os…
Decisão Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os autos, com as homenagens deste juízo. Inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2020/2046
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2020/2046
Remetido ao DJE Relação: 0029/2020 Teor do ato: Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 22298…
Remetido ao DJE Relação: 0029/2020 Teor do ato: Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2500/2543
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2500/2543
Remetido ao DJE Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após …
Remetido ao DJE Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminhou cor…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução d…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminhou correspondência …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70117458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 02:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70117458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 02:05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1961/1988
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1961/1988
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no…
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem concl…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70083911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 10:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70083911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano …
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
Decisão Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o da…
Decisão Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo enquant…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Expedição de documento MLE ASSINADO
Expedição de documento MLE ASSINADO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.21.70024180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 20:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.21.70024180-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 20:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1996/2043
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 05/02/2021 Data da Publicação: 08/02/2021 Número do Diário: 3211 Página: 1996/2043
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0012/2021 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o
Remetido ao DJE Relação: 0012/2021 Teor do ato: Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação MLE ASSINADO, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 197. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o prazo recursal
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$ 11.068,27 em favor da parte autora através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento a sentença de fls. 199, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar do andamento processual a movimentação MLE ASSINADO, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 197.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1627/1695
Certidão de Publicação Expedida Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3179 Página: 1627/1695
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento d
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais. Publique-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70083326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 02:43
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70083326-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 02:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1730/1784
Certidão de Publicação Expedida Relação :0097/2020 Data da Disponibilização: 29/09/2020 Data da Publicação: 30/09/2020 Número do Diário: 3137 Página: 1730/1784
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMU
Remetido ao DJE Relação: 0097/2020 Teor do ato: Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Informo que para o devido início da execução deverá ser cadastrada petição sob o código 156 (Cumprimento de Sentença). Caso tal medida já tenha sido adotada, desconsiderar o presente ato.* Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Ato ordinatório Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Informo
Ato ordinatório Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal, ficando a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017. Informo que para o devido início da execução deverá ser cadastrada petição sob o código 156 (Cumprimento de Sentença). Caso tal medida já tenha sido adotada, desconsiderar o presente ato.*
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70079022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 21:07
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70079022-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2020 21:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1982/2064
Certidão de Publicação Expedida Relação :0061/2020 Data da Disponibilização: 04/06/2020 Data da Publicação: 05/06/2020 Número do Diário: 3055 Página: 1982/2064
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam
Remetido ao DJE Relação: 0061/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os autos, com as homenagens deste juízo. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Decisão Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os autos, com as homenagens deste juízo.
Decisão Vistos. Nos termos do art. 5º do Provimento CSM nº 2.554/2020 mantém-se a remessa de processos digitais do 1º para o 2º Grau e das unidades do Sistema do Juizado Especial para Turmas Recursais. Assim, subam os autos, com as homenagens deste juízo. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70018693-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2020 02:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJEC.20.70018693-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 04/03/2020 02:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2020/2046
Certidão de Publicação Expedida Relação :0029/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2020/2046
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0029/2020 Teor do ato: Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0029/2020 Teor do ato: Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Diante do recurso interposto, fica a parte contrária intimada para o oferecimento das contrarrazões no prazo de 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.20.70008194-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/02/2020 21:08
Recurso Interposto Nº Protocolo: WJEC.20.70008194-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/02/2020 21:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2500/2543
Certidão de Publicação Expedida Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2500/2543
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminho
Remetido ao DJE Relação: 0013/2020 Teor do ato: Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminhou correspondência comunicando a aplicação de multa por excesso de velocidade. Narra o autor que a notificação foi preenchida e entregue na ré em 15.05.2013 e que em julho de 2013 foi encaminhado boleto para pagamento da multa, sendo esta devidamente paga antes do vencimento. Alega que a ré negativou indevidamente o seu nome. A ré se limita a aduzir que não houve falha na prestação de serviços e ausência de nexo causal. Sem razão, entretanto. Compulsando os autos é possível verificar que o autor firmou contrato de locação do veículo com placa FGY5034, sendo que o carro foi retirado da unidade em 01.04.2013 e devolvido em 15.04.2013 (fls. 13/15). Com efeito, houve aplicação de multa por infração de trânsito em 08.04.2013 (fls. 16) enquanto o autor estava na posse do veículo. Cumpre ressaltar que o autor preencheu o documento para indicação do condutor da infração (fls. 16) e realizou o pagamento da multa antes da data de vencimento (fls. 20/21). Portanto, não há falar em inadimplemento ou mora por parte do autor, vez que houve o pagamento do boleto dentro do prazo estipulado. Diante do exposto, acolhe-se o pedido de declaração de inexigibilidade da dívida indicada na inicial. O dano moral está configurado, não se tratando de mero aborrecimento, pois a requerida agiu de maneira açodada ao promover a inserção do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, não se podendo falar em exercício regular de direito. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761). No mesmo sentido: "A inscrição irregular extrapola o tênue limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular de direito e ofende a privacidade e honra do titular dos dados. O que, em princípio, era lícito, justamente pela rigorosa observância dos limites, passa a se constituir em ofensa à privacidade, no aspecto de controle de dados pessoais. A honra objetiva do consumidor, invariavelmente, é atingida, pois se divulga fato ofensivo a sua reputação: o não cumprimento das obrigações contratuais" (Manual de Direito do Consumidor, Antônio Herman V. Benjamim, Claudia Lima Marques e Leornado Roscoe Bessa, p. 294). Assim, atento aos princípios de incentivo ao autocontrole e conscientização do fornecedor, arbitro a indenização em R$ 8.000,00, suficiente para fins de reprovação e compensação próprios do instituto jurídico. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) declarar a inexigibilidade da dívida apontada na inicial. Confirmo a liminar; 2) condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00, por dano moral, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (362/STJ), com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Observação: O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminhou correspondê
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Dispensado o relatório, fundamento e decido. O autor celebrou contrato de locação com a requerida para utilização de veículo entre 01.04.2013 a 15.04.2013. Após a devolução do veículo, a ré encaminhou correspondência comunicando a aplicação de multa por excesso de velocidade. Narra o autor que a notificação foi preenchida e entregue na ré em 15.05.2013 e que em julho de 2013 foi encaminhado boleto para pagamento da multa, sendo esta devidamente paga antes do vencimento. Alega que a ré negativou indevidamente o seu nome. A ré se limita a aduzir que não houve falha na prestação de serviços e ausência de nexo causal. Sem razão, entretanto. Compulsando os autos é possível verificar que o autor firmou contrato de locação do veículo com placa FGY5034, sendo que o carro foi retirado da unidade em 01.04.2013 e devolvido em 15.04.2013 (fls. 13/15). Com efeito, houve aplicação de multa por infração de trânsito em 08.04.2013 (fls. 16) enquanto o autor estava na posse do veículo. Cumpre ressaltar que o autor preencheu o documento para indicação do condutor da infração (fls. 16) e realizou o pagamento da multa antes da data de vencimento (fls. 20/21). Portanto, não há falar em inadimplemento ou mora por parte do autor, vez que houve o pagamento do boleto dentro do prazo estipulado. Diante do exposto, acolhe-se o pedido de declaração de inexigibilidade da dívida indicada na inicial. O dano moral está configurado, não se tratando de mero aborrecimento, pois a requerida agiu de maneira açodada ao promover a inserção do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, não se podendo falar em exercício regular de direito. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761). No mesmo sentido: "A inscrição irregular extrapola o tênue limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular de direito e ofende a privacidade e honra do titular dos dados. O que, em princípio, era lícito, justamente pela rigorosa observância dos limites, passa a se constituir em ofensa à privacidade, no aspecto de controle de dados pessoais. A honra objetiva do consumidor, invariavelmente, é atingida, pois se divulga fato ofensivo a sua reputação: o não cumprimento das obrigações contratuais" (Manual de Direito do Consumidor, Antônio Herman V. Benjamim, Claudia Lima Marques e Leornado Roscoe Bessa, p. 294). Assim, atento aos princípios de incentivo ao autocontrole e conscientização do fornecedor, arbitro a indenização em R$ 8.000,00, suficiente para fins de reprovação e compensação próprios do instituto jurídico. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) declarar a inexigibilidade da dívida apontada na inicial. Confirmo a liminar; 2) condenar a ré ao pagamento de R$ 8.000,00, por dano moral, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta sentença (362/STJ), com juros legais de 1% ao mês desde a citação. Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Observação: O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e nº 15.855/2015, poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese de condenação será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da causa, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs. Publique-se e intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70117458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 02:05
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70117458-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 02:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1961/1988
Certidão de Publicação Expedida Relação :0150/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1961/1988
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem
Remetido ao DJE Relação: 0150/2019 Teor do ato: Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Decisão Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
Decisão Vistos. Diante do desinteresse das partes na produção da prova oral (fls. 88/89), cancele-se a audiência designada. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 15 dias. Decorridos, tornem conclusos para sentença. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70090898-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 15:05
Contestação Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70090898-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/08/2019 15:05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Audiência Realizada Inexitosa Termo de Audiência - Conciliação Infrutífera - SEM Contestação
Audiência Realizada Inexitosa Termo de Audiência - Conciliação Infrutífera - SEM Contestação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70083911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 10:14
Petição Juntada Nº Protocolo: WJEC.19.70083911-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 10:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Designada Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/10/2019 Hora 14:00 Local: Sala 21 Situacão: Cancelada
Designada Audiência de Instrução e Julgamento Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/10/2019 Hora 14:00 Local: Sala 21 Situacão: Cancelada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR928824007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Unidas Locadora de Veículos Ltda Diligência : 03/06/2019
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR928824007TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado Destinatário : Unidas Locadora de Veículos Ltda Diligência : 03/06/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1727/1755
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo enquanto se discute a regularidade da negativação junto aos cadastros de proteção ao crédito. Por outro lado, há justificado receio de ineficácia do provimento final em face dos efeitos deletérios na vida pessoal e profissional da parte. Posto isso, defiro em parte a liminar para determinar a exclusão do apontamento demonstrado nos autos. Requisitei o cancelamento da anotação via SERASAJUD, cujo comprovante segue. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Pendente Advogados(s): Alex Kaecke (OAB 260884/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Realizada
Designada Audiência de Conciliação Conciliação Data: 30/07/2019 Hora 16:30 Local: Sala de Audiências - 8° andar Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Decisão Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo en
Decisão Vistos. Relevante o fundamento da demanda em face do comprovante de pagamento de fls. 17/21, e troca de mensagens entre as partes (fls. 22/23). É razoável a concessão da tutela de urgência visando minorar o dano marginal pela demora do processo enquanto se discute a regularidade da negativação junto aos cadastros de proteção ao crédito. Por outro lado, há justificado receio de ineficácia do provimento final em face dos efeitos deletérios na vida pessoal e profissional da parte. Posto isso, defiro em parte a liminar para determinar a exclusão do apontamento demonstrado nos autos. Requisitei o cancelamento da anotação via SERASAJUD, cujo comprovante segue. Cite-se e designe-se audiência de conciliação. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005994-80.2019.8.26.0016 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.