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Processo 1005994-80.2019.8.26.0016 artigo 924
Remetido ao DJE Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc. II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada nos autos em favor da parte exequente. Após, arquivem-se os autos, adotadas as formalidades legais e regimentais. Publique-se e intimem-se. Advogados(s): Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Alex Kaecke (OAB 260884/SP)