Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Assis e Região em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,1 anos. Termos recorrentes no histórico: cumprimento, sentenca, execucao, iniciada, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0005982-34.2012.8.26.0047- Órgão julgador
- SEF DE ASSIS
- Última atualização
- 08/05/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70084118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70084118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 15:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naquela opor…
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de …
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naquela o…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70080203-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70080203-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:30
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as …
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas nestes …
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas …
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas nest…
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70024621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 13:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70024621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 13:09
Apensado ao processo Apenso o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Apensado ao processo Apenso o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Desapensado do processo Desapensado o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Desapensado do processo Desapensado o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70021577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70021577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 21/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento proce…
Remetido ao DJE Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança j…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Remetido ao DJE Relação: 1427/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sa…
Remetido ao DJE Relação: 1427/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sala 33, Vila Clementino. A audiência agendad…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007950-45.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007950-45.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007915-85.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007915-85.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Ato ordinatório Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349.
Ato ordinatório Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349.
Remetido ao DJE Relação: 1381/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP),…
Remetido ao DJE Relação: 1381/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evo…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei Municipal…
Remetido ao DJE Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à …
Remetido ao DJE Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei Munici…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006970-98.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006970-98.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006988-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006988-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006755-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006755-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006641-86.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006641-86.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006406-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006406-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006254-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006254-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006223-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006223-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006074-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006074-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006115-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006115-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006004-38.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006004-38.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005969-78.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005969-78.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 02/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao …
Remetido ao DJE Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a remoção deste Magistrado Titular para a Comarca de São Paulo, cessando a jurisdição nesta Vara, baixo os autos em cartório para encaminhamento ao Magistrado que passará a atuar neste Juízo.…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005859-79.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005859-79.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005864-04.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005864-04.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005516-83.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005516-83.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005531-52.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005531-52.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005277-79.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005277-79.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005230-08.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005230-08.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005220-61.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005220-61.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005147-89.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005147-89.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005154-81.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005154-81.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005156-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005156-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005015-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0005015-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004926-09.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004926-09.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004910-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004910-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004865-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004865-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004813-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004813-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004815-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004815-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004530-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004530-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004352-83.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004352-83.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004374-44.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004374-44.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004375-29.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004375-29.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004322-48.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004322-48.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004323-33.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004323-33.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004336-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004336-32.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004256-68.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0004256-68.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003949-17.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003949-17.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003927-56.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003927-56.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003748-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003748-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003750-92.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003750-92.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003753-47.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003753-47.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003561-17.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003561-17.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003047-64.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003047-64.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003048-49.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003048-49.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003051-04.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003051-04.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003053-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003053-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003054-56.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003054-56.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003055-41.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003055-41.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003025-06.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0003025-06.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002937-65.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002937-65.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 23/05/2025
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002884-84.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002884-84.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002885-69.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002885-69.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002886-54.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002886-54.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002888-24.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002888-24.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002850-12.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002850-12.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 …
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como con…
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002789-54.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002789-54.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002792-09.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002792-09.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002824-14.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002824-14.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002737-58.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002737-58.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002739-28.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002739-28.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002740-13.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002740-13.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002732-36.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002732-36.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002733-21.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002733-21.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002689-02.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002689-02.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002690-84.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002690-84.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002697-76.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002697-76.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002637-06.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002637-06.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002585-10.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002585-10.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002586-92.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002586-92.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002587-77.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0002587-77.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70084118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 15:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70084118-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2026 15:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1437/2026 Data da Publicação: 24/08/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naquela
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naquela oportunidade, ao Sindicato fica facultada apresentação das minutas de avaliação (cálculo do mérito) de cada um dos referidos servidores, aplicando-se os critérios do Decreto Municipal nº 9.356/2024, em 40 dias. Após, com apresentação da documentação pelo Sindicato, o Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para conferência ou impugnação específica, sob pena de aceitação tácita. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naqu
Remetido ao DJE Relação: 1437/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) documento(s) apresentado(s) pela executada implica(m) no cumprimento integral do quanto determinado pela decisão de fls. 2434/2438. Conforme decidido naquela oportunidade, ao Sindicato fica facultada apresentação das minutas de avaliação (cálculo do mérito) de cada um dos referidos servidores, aplicando-se os critérios do Decreto Municipal nº 9.356/2024, em 40 dias. Após, com apresentação da documentação pelo Sindicato, o Município terá o prazo de 30 (trinta) dias para conferência ou impugnação específica, sob pena de aceitação tácita. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70080203-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70080203-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2026 11:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1115/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Ofício Expedido Ofício - Genérico
Ofício Expedido Ofício - Genérico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas ne
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas nestes autos coletivos por inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa incidental, devendo a serventia providenciar as baixas sistêmicas respectivas; B) RECONHECER a eficácia ex tunc da coisa julgada e DETERMINAR ao Município de Assis a exibição, no prazo de 45 dias, das fichas financeiras dos 308 inativos/exonerados/falecidos (fls. 2384/2393), facultando-se ao Sindicato a apresentação de minutas de avaliação em 40 dias subsequentes, para fins de viabilizar a liquidação concentrada (execução invertida) e posterior apostilamento por Publicação Especial; C) INTIMAR o Município para que, em 60 (sessenta) dias, comprove a adoção de medidas administrativas para a avaliação funcional dos anos-base 2023 e 2024 (servidores ativos), sob pena de multa; D) FIXAR os parâmetros de atualização para a fase de obrigação de pagar quantia certa (conforme item 5 supra); E) DECLARAR a regularidade do recálculo da vantagem "Dif. Salarial Lei nº 08/06" (décimos incorporados), dada a sua expressão econômica variável (Tese 22 do IRDR TJSP); F) DETERMINAR a retificação da averbação da penhora (ofício da 3ª Vara Cível) para o incidente individual nº 0002808-60.2025.8.26.0047, oficiando-se aquele juízo a respeito dessa decisão e consequente alteração. Intimem-se. Cumpra-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas
Remetido ao DJE Relação: 1115/2026 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo os pontos controvertidos fixados às fls. 2367/2368 para o fim de: A) JULGAR EXTINTAS, sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI, do CPC), todas as habilitações individuais formuladas nestes autos coletivos por inadequação da via eleita e ilegitimidade ativa incidental, devendo a serventia providenciar as baixas sistêmicas respectivas; B) RECONHECER a eficácia ex tunc da coisa julgada e DETERMINAR ao Município de Assis a exibição, no prazo de 45 dias, das fichas financeiras dos 308 inativos/exonerados/falecidos (fls. 2384/2393), facultando-se ao Sindicato a apresentação de minutas de avaliação em 40 dias subsequentes, para fins de viabilizar a liquidação concentrada (execução invertida) e posterior apostilamento por Publicação Especial; C) INTIMAR o Município para que, em 60 (sessenta) dias, comprove a adoção de medidas administrativas para a avaliação funcional dos anos-base 2023 e 2024 (servidores ativos), sob pena de multa; D) FIXAR os parâmetros de atualização para a fase de obrigação de pagar quantia certa (conforme item 5 supra); E) DECLARAR a regularidade do recálculo da vantagem "Dif. Salarial Lei nº 08/06" (décimos incorporados), dada a sua expressão econômica variável (Tese 22 do IRDR TJSP); F) DETERMINAR a retificação da averbação da penhora (ofício da 3ª Vara Cível) para o incidente individual nº 0002808-60.2025.8.26.0047, oficiando-se aquele juízo a respeito dessa decisão e consequente alteração. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Marcos José da Silva (OAB 307859/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70024621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 13:09
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70024621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/03/2026 13:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Apensado ao processo Apenso o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Apensado ao processo Apenso o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Desapensado do processo Desapensado o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
Desapensado do processo Desapensado o processo 0000460-06.2024.8.26.0047 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Obrigações
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos.Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança jurídica
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vistos.Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança jurídica, por parte da Fazenda Pública municipal, para o cumprimento das obrigações decorrentes do título executivo judicial, passo a sanear o feito e a delimitar os pontos controvertidos que regerão a fase de cumprimento de sentença.As controvérsias centrais residem na definição da abrangência da obrigação de fazer estipulada no título executivo judicial e no estabelecimento dos parâmetros de liquidação, especificamente quanto aos seguintes pontos:(i) a legitimidade passiva e a responsabilidade do Município de Assis para realizar a avaliação de desempenho e o respectivo apostilamento em relação aos servidores que já se encontram na inatividade, exonerados ou que são sucessores de servidores falecidos, considerando o reflexo dessas progressões na remuneração, inclusive perante a autarquia previdenciária (ASSISPREV); (ii) a necessidade de adequação do rito processual às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para que os cumprimentos individuais tramitem em autos apartados, com o consequente desapensamento das execuções que atualmente sobrecarregam os autos principais e obstam a fase de cumprimento e;(iii) a fixação definitiva dos índices de correção monetária e juros de mora, observando-se a sucessão de regimes legais, em especial o período regido pelo IPCA-E e juros da poupança (Tema 810/STF), o período de vigência da Taxa SELIC (EC nº 113/2021) e o novo regime instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (IPCA-E e juros de 2% ao ano, observado o teto da SELIC).Diante da complexidade das questões e visando assegurar o contraditório pleno e a dialeticidade, faculto às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias para que se manifestem especificamente sobre os pontos de controvérsia ora fixados, bem como sobre a metodologia de liquidação sugerida se o caso.Fica facultado o acordo direto entre os atores processuais para posterior homologação do juízo a qualquer tempo.Com a juntada das manifestações, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para decisão sobre os pontos controvertidos.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70021577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WASI.26.70021577-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2026 19:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1483/2025 Data da Publicação: 21/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança jurídica, por parte da Fazenda Pública municipal, para o cumprimento das obrigações decorrentes do título executivo judicial, passo a sanear o feito e a delimitar os pontos controvertidos que regerão a fase de cumprimento de sentença. As controvérsias centrais residem na definição da abrangência da obrigação de fazer estipulada no título executivo judicial e no estabelecimento dos parâmetros de liquidação, especificamente quanto aos seguintes pontos: (i) a legitimidade passiva e a responsabilidade do Município de Assis para realizar a avaliação de desempenho e o respectivo apostilamento em relação aos servidores que já se encontram na inatividade, exonerados ou que são sucessores de servidores falecidos, considerando o reflexo dessas progressões na remuneração, inclusive perante a autarquia previdenciária (ASSISPREV); (ii) a necessidade de adequação do rito processual às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para que os cumprimentos individuais tramitem em autos apartados, com o consequente desapensamento das execuções que atualmente sobrecarregam os autos principais e obstam a fase de cumprimento e; (iii) a fixação definitiva dos índices de correção monetária e juros de mora, observando-se a sucessão de regimes legais, em especial o período regido pelo IPCA-E e juros da poupança (Tema 810/STF), o período de vigência da Taxa SELIC (EC nº 113/2021) e o novo regime instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (IPCA-E e juros de 2% ao ano, observado o teto da SELIC). Diante da complexidade das questões e visando assegurar o contraditório pleno e a dialeticidade, faculto às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias para que se manifestem especificamente sobre os pontos de controvérsia ora fixados, bem como sobre a metodologia de liquidação sugerida se o caso. Fica facultado o acordo direto entre os atores processuais para posterior homologação do juízo a qualquer tempo. Com a juntada das manifestações, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para decisão sobre os pontos controvertidos. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segura
Remetido ao DJE Relação: 1483/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o diálogo estabelecido entre as partes na audiência de conciliação realizada em 17/12/2025 e a impossibilidade de autocomposição neste momento processual, diante da necessidade de segurança jurídica, por parte da Fazenda Pública municipal, para o cumprimento das obrigações decorrentes do título executivo judicial, passo a sanear o feito e a delimitar os pontos controvertidos que regerão a fase de cumprimento de sentença. As controvérsias centrais residem na definição da abrangência da obrigação de fazer estipulada no título executivo judicial e no estabelecimento dos parâmetros de liquidação, especificamente quanto aos seguintes pontos: (i) a legitimidade passiva e a responsabilidade do Município de Assis para realizar a avaliação de desempenho e o respectivo apostilamento em relação aos servidores que já se encontram na inatividade, exonerados ou que são sucessores de servidores falecidos, considerando o reflexo dessas progressões na remuneração, inclusive perante a autarquia previdenciária (ASSISPREV); (ii) a necessidade de adequação do rito processual às Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para que os cumprimentos individuais tramitem em autos apartados, com o consequente desapensamento das execuções que atualmente sobrecarregam os autos principais e obstam a fase de cumprimento e; (iii) a fixação definitiva dos índices de correção monetária e juros de mora, observando-se a sucessão de regimes legais, em especial o período regido pelo IPCA-E e juros da poupança (Tema 810/STF), o período de vigência da Taxa SELIC (EC nº 113/2021) e o novo regime instituído pela Emenda Constitucional nº 136/2025 (IPCA-E e juros de 2% ao ano, observado o teto da SELIC). Diante da complexidade das questões e visando assegurar o contraditório pleno e a dialeticidade, faculto às partes o prazo comum de 30 (trinta) dias para que se manifestem especificamente sobre os pontos de controvérsia ora fixados, bem como sobre a metodologia de liquidação sugerida se o caso. Fica facultado o acordo direto entre os atores processuais para posterior homologação do juízo a qualquer tempo. Com a juntada das manifestações, ou transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para decisão sobre os pontos controvertidos. Intimem-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 12/12/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Audiência de Conciliação Conciliação Data: 17/12/2025 Hora 14:00 Local: Sala da 3ª Vara Civel de Assis Situacão: Realizada
Audiência de Conciliação Conciliação Data: 17/12/2025 Hora 14:00 Local: Sala da 3ª Vara Civel de Assis Situacão: Realizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Ato ordinatório Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sala 33, Vila Clementino. A audiência agendada para o dia 17/12, às 14h,
Ato ordinatório Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sala 33, Vila Clementino. A audiência agendada para o dia 17/12, às 14h, será realizada na nova sede.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1427/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sala 33, Vila Clementino. A audiência ag
Remetido ao DJE Relação: 1427/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da nova localização da Vara da Fazenda Pública, ora tendo como sede o prédio do Fórum de Assis, localizado à Rua Lycio Brandão de Camargo, n. 50, Sala 33, Vila Clementino. A audiência agendada para o dia 17/12, às 14h, será realizada na nova sede. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007950-45.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007950-45.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007915-85.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0007915-85.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Ato ordinatório Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349.
Ato ordinatório Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1381/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/S
Remetido ao DJE Relação: 1381/2025 Teor do ato: Intimam-se as Partes da designação de audiência para o dia 17/12/2025, às 14h, nos termos da decisão de fls. 2348/2349. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1200/2025 Data da Publicação: 05/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei Muni
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei Municipal n. 2.875/91 e do Decreto nº 2.317/91, com o pagamento das diferenças decorrentes. O Município noticiou o cumprimento da obrigação de fazer por meio da edição do Decreto nº 9.356/2024 e do Edital nº 02/2024, que publicou a lista de servidores ativos considerados aptos. Contudo, este Juízo tem constatado a distribuição de inúmeros cumprimentos de sentença individuais (a exemplo do incidente nº 0002505-46.2025.8.26.0047) por servidores que passaram à inatividade. Alegam, em suma, que foram indevidamente excluídos das avaliações retroativas (período 2007-2022) pelo simples fato de estarem atualmente aposentados, embora estivessem em efetivo exercício nos períodos avaliados. Pleiteiam, assim, o cumprimento da obrigação de fazer (reavaliação) e da obrigação de pagar (reflexos patrimoniais).A executada, por sua vez, tem impugnado referidos incidentes, alegando, dentre outras matérias, a ilegitimidade de tais servidores por não constarem nos editais de avaliação. Configura-se, portanto, um novo e relevante ponto de controvérsia coletiva: a definição dos limites subjetivos do título executivo em relação aos servidores que se aposentaram no decorrer do período abrangido pela condenação. Processar e julgar esta questão de forma pulverizada, em cada um dos incidentes individuais, gera manifesta violação à isonomia e à eficiência processual, causando repetição de atos e risco de decisões conflitantes, em descompasso com a própria natureza coletiva da ação. A estratégia de gestão de ações coletivas, conforme orienta a Nota Técnica nº 01/2023 deste E. Tribunal de Justiça e a Recomendação nº 76 do CNJ, impõe a busca por soluções concentradas, uniformes e, preferencialmente, consensuais. A questão exige uma "liquidação prévia" deste ponto específico (a situação dos inativos), a fim de fixar critérios homogêneos que possibilitem o eventual cumprimento individual da obrigação. Diante do exposto, em observância aos princípios da cooperação, da isonomia e da eficiência, e visando à racionalização dos atos executórios, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E COMPOSIÇÃO para o dia 17 de dezembro de 2025, às 14h00min, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juízo (Vara da Fazenda Pública de Assis, R. Fadlo Jabur, 95 - Centro, Assis - SP, 19800-045). O objetivo da audiência é debater com as partes originárias (Sindicato autor e Município réu) uma solução uniforme e negociada para o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar em relação a todos os servidores que se encontram na situação de inatividade e que alegam jus à reavaliação. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento, facultada a presença dos respectivos gestores públicos (Secretaria de Administração/Negócios Jurídicos) com conhecimento técnico sobre os fatos e poderes para transigir. Cumpra-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Remetido ao DJE Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei M
Remetido ao DJE Relação: 1200/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença do título executivo judicial formado na presente Ação Coletiva, que reconheceu o direito dos servidores municipais à evolução funcional nos termos da Lei Municipal n. 2.875/91 e do Decreto nº 2.317/91, com o pagamento das diferenças decorrentes. O Município noticiou o cumprimento da obrigação de fazer por meio da edição do Decreto nº 9.356/2024 e do Edital nº 02/2024, que publicou a lista de servidores ativos considerados aptos. Contudo, este Juízo tem constatado a distribuição de inúmeros cumprimentos de sentença individuais (a exemplo do incidente nº 0002505-46.2025.8.26.0047) por servidores que passaram à inatividade. Alegam, em suma, que foram indevidamente excluídos das avaliações retroativas (período 2007-2022) pelo simples fato de estarem atualmente aposentados, embora estivessem em efetivo exercício nos períodos avaliados. Pleiteiam, assim, o cumprimento da obrigação de fazer (reavaliação) e da obrigação de pagar (reflexos patrimoniais).A executada, por sua vez, tem impugnado referidos incidentes, alegando, dentre outras matérias, a ilegitimidade de tais servidores por não constarem nos editais de avaliação. Configura-se, portanto, um novo e relevante ponto de controvérsia coletiva: a definição dos limites subjetivos do título executivo em relação aos servidores que se aposentaram no decorrer do período abrangido pela condenação. Processar e julgar esta questão de forma pulverizada, em cada um dos incidentes individuais, gera manifesta violação à isonomia e à eficiência processual, causando repetição de atos e risco de decisões conflitantes, em descompasso com a própria natureza coletiva da ação. A estratégia de gestão de ações coletivas, conforme orienta a Nota Técnica nº 01/2023 deste E. Tribunal de Justiça e a Recomendação nº 76 do CNJ, impõe a busca por soluções concentradas, uniformes e, preferencialmente, consensuais. A questão exige uma "liquidação prévia" deste ponto específico (a situação dos inativos), a fim de fixar critérios homogêneos que possibilitem o eventual cumprimento individual da obrigação. Diante do exposto, em observância aos princípios da cooperação, da isonomia e da eficiência, e visando à racionalização dos atos executórios, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E COMPOSIÇÃO para o dia 17 de dezembro de 2025, às 14h00min, a ser realizada de forma presencial na sede deste Juízo (Vara da Fazenda Pública de Assis, R. Fadlo Jabur, 95 - Centro, Assis - SP, 19800-045). O objetivo da audiência é debater com as partes originárias (Sindicato autor e Município réu) uma solução uniforme e negociada para o cumprimento da obrigação de fazer e de pagar em relação a todos os servidores que se encontram na situação de inatividade e que alegam jus à reavaliação. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comparecimento, facultada a presença dos respectivos gestores públicos (Secretaria de Administração/Negócios Jurídicos) com conhecimento técnico sobre os fatos e poderes para transigir. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP), Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP), Caio Marchioni da Silva (OAB 473100/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006970-98.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006970-98.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006988-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006988-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006755-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006755-25.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006641-86.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006641-86.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006406-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006406-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006254-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006254-71.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006223-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006223-51.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006074-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006074-55.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006115-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0006115-22.2025.8.26.0047 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0005982-34.2012.8.26.0047 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.