Silvia Regina Barbuy Melchior
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Silvia Regina Barbuy Melchior em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 13,9 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedicao, expedida, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0106140-69.2011.8.26.0100- Órgão julgador
- 16 CIVEL DE CENTRAL
- Última atualização
- 13/12/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual …
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao…
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando as…
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinat…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas …
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO…
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e…
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a pa…
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessa…
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos…
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deve…
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 155/156 expedi mandado d…
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 155/156 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 2022063011353…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521
Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para leva…
Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 136…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40914167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40914167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequent…
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valore…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Remetido ao DJE Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas,…
Remetido ao DJE Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int. Advogados(s):…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40764196-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2022 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40764196-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2022 11:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, co…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que dever…
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. Advo…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, n…
Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamen…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homolog…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifest…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentenç…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0612/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407
Remetido ao DJE Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo…
Remetido ao DJE Relação: 0612/2021 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homolog…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0609/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406
Remetido ao DJE Relação: 0609/2021 Teor do ato: MINUTA 23/11 Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0609/2021 Teor do ato: MINUTA 23/11 Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP)
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo …
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 307
Certidão de Publicação Expedida Relação :0451/2021 Data da Disponibilização: 26/07/2021 Data da Publicação: 27/07/2021 Número do Diário: 3326 Página: 307
Remetido ao DJE IMP. REL. 451
Remetido ao DJE IMP. REL. 451
Remetido ao DJE Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, en…
Remetido ao DJE Relação: 0451/2021 Teor do ato: Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, enfatizo que eventual contraproposta poderá s…
Decisão Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, enfatizo que eventual contraproposta poder…
Decisão Vistos. Assino o prazo de cinco dias, para que a autora informe se concorda com a proposta de acordo apresentada retro, caso em que o acordo será homologado. Por fim, enfatizo que eventual contraproposta poderá ser trazida aos autos, com posterior homo…
Petição Juntada JP - 01/07
Petição Juntada JP - 01/07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 342/391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 342/391
Remetido ao DJE Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oli…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Joao Carlos …
Decisão Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int.
Decisão Vistos. Fls. 93/96: Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 90. Demais questões serão analisadas no momento oportuno. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FCAS19000268517
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum Cível - Número: 80001 - Protocolo: FCAS19000268517
Petição Juntada ag.análise
Petição Juntada ag.análise
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FCAS19000116107
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Comum - Número: 80000 - Protocolo: FCAS19000116107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 520 - 563
Certidão de Publicação Expedida Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 28/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 520 - 563
Remetido ao DJE Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos E…
Remetido ao DJE Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos Econômicos, o acordo para pagamento das dife…
Decisão Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos Econômicos, o acordo para pagamento das d…
Decisão Vistos. Diante da homologação por parte do STF de acordo realizado entre representantes do banco e poupadores, e da criação em 22/05/2018 do Portal de Acordos - Planos Econômicos, o acordo para pagamento das diferenças dos expurgos inflacionários prevê…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0143/2014 Data da Disponibilização: 01/10/2014 Data da Publicação: 02/10/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0143/2014 Teor do ato: Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0143/2014 Teor do ato: Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)
Decisão Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano.
Decisão Ante a certidão supra, suspendo por mais um ano.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0136/2013 Data da Disponibilização: 15/10/2013 Data da Publicação: 16/10/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 …
Remetido ao DJE Relação: 0136/2013 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lim…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0012/2012 Data da Disponibilização: 29/11/2012 Data da Publicação: 30/11/2012 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0012/2012 Teor do ato: Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. In…
Remetido ao DJE Relação: 0012/2012 Teor do ato: Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int. Advogados(s): Joao Carlos de Lima Junior…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante a certidão retro e tendo em vista que ainda não ocorreu o julgamento definitivo do agravo de instrumento nº 754745, suspendo, pois, o processo por mais 180 dias. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se ref…
Data da Publicação SIDAP Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de …
Despacho Proferido Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à…
Despacho Proferido Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupan…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Manifestem as…
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2011 faço estes autos conclusos ao MM. Juíza de Direito, CLAUDIA LONGOBARDI CAMPANA. Eu,___________, Maria Elza, Chefe de Seção Judiciária, digitei. Manifestem as partes se têm interesse na tentativa de co…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0606/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinen
Ato ordinatório Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 142 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected].
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato or
Remetido ao DJE Relação: 0606/2025 Teor do ato: Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 142 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação das partes.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0755/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CON
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sob
Ato ordinatório Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
Expedição de documento Certidão de Publicação de Edital de Eliminação - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0683/2024 Data da Publicação: 16/08/2024 Número do Diário: 4029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que,
Remetido ao DJE Relação: 0683/2024 Teor do ato: O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected]. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
Ato ordinatório O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 21/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço [email protected] . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: [email protected], com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail [email protected].
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade de Digitalização - Comunicado 698
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais.
Decurso de Prazo Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações das partes. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0531/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada dili
Ato ordinatório Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência,
Remetido ao DJE Relação: 0531/2022 Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 160, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 155/156 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220630
Expedição de documento Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 155/156 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20220630113531076202 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 300116954005 e 1900116706739, no valor de R$192,45, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 136/140, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0433/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 3521
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls
Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 136/140, conforme dados bancários indicados a fl. 150. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. As custas finais pelo encerramento da execução somente serão devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios. Nesse sentido: A jurisprudência pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento. Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente. Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerra-se o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas. (26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho, julgado em 8 de outubro de 2014). Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado. R. P. I. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40914167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:42
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40914167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos v
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II , do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em prol do exequente o necessário para levantamento dos valores depositados a fls. 136/140, conforme dados bancários indicados a fl. 150. Outrossim, na impossibilidade sistêmica de cumprimento pela via eletrônica, expeça-se mandado de levantamento judicial na forma física. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. As custas finais pelo encerramento da execução somente serão devidas se for instaurada a fase de execução, onde serão produzidos atos expropriatórios. Nesse sentido: A jurisprudência pacificou o entendimento de que, para imposição da multa prevista no art. 475-J, seria necessária a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento. Somente após o decurso desse prazo é que se iniciaria a execução propriamente dita, com atos de constrição aptos a satisfazer o crédito do exequente. Nesse caso, se houver pagamento voluntário, encerra-se o processo sem qualquer ato característico da fase executória, não cabendo, segundo este Tribunal, o pagamento de taxas. (26ª Câmara de Direito Privado, no Agravo de Instrumento nº 2141976-73.2014.8.26.0000, relator Desembargador Bonilha Filho, julgado em 8 de outubro de 2014). Assim, considerando que o executado providenciou o cumprimento da sentença sem que tivessem início os atos expropriatórios, independente da instauração de incidente de cumprimento de sentença, entendo que não são devidas as custas de satisfação da execução nesta ação, finda pelo depósito espontâneo pelo executado. R. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int. Advogado
Remetido ao DJE Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0353/2022 Data da Publicação: 13/05/2022 Número do Diário: 3504
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40764196-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2022 11:36
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.40764196-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/05/2022 11:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.40764212-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2022 11:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado Nº Protocolo: WJMJ.22.40764212-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/05/2022 11:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Providenciei a habilitação da D. Patrona da parte requerente. No mais, aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, conforme decisão retro. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0353/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0352/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventua
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticio
Remetido ao DJE Relação: 0352/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam também intimadas a se manifestarem, no prazo de 30 dias, através de peticionamento eletrônico sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Aguarde-se manifestação das partes sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, pelo prazo de trinta dias, conforme ato ordinatório retro, o que deverá ser certificado pela Serventia. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Expedição de documento CLS. EM 07/04
Expedição de documento CLS. EM 07/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0134/2022 Data da Disponibilização: 24/02/2022 Data da Publicação: 25/02/2022 Número do Diário: 3455 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Autos no Prazo PRAZO 06/04Vencimento: 11/04/2022
Autos no Prazo PRAZO 06/04 Vencimento: 11/04/2022
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, ho
Remetido ao DJE Relação: 0134/2022 Teor do ato: Vistos. Silvia Regina Barbuy Melchior ajuizou a presente Procedimento Comum Cível contra Banco do Brasil S.a, requerendo a homologação de acordo. Ante o decurso do prazo para manifestação da parte autora, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 110/113. Republico sentença, pois não foi publicada para todos os advogados Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC. Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação. No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após, ao arquivo. Advogados(s): Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0106140-69.2011.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.