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Processo 0106140-69.2011.8.26.0100 Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos queGilmar Mendes proferiu a seguinte decisãoGilmar Mendes prorrogou a dilação de prazo. Suspendo 08/08/2011
Data da Publicação SIDAP Vistos. Nos autos do agravo de instrumento nº 754745, o Ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente pedido para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução. No AI nº 754.745 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes proferiu a seguinte decisão: ?Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução?. Aduzo que nos autos do Recurso Especial (RE nº 632.212) no dia 08/08/2011 o Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes prorrogou a dilação de prazo. Suspendo, pois, o processo por 180 dias. Int.