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Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Verificando o fragmento físico e os autos digitais, constata-se que o presente feito se encaixa em classe processual de guarda permanente, portanto, não se enquadra nas diretrizes previstas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 698/2023, que versa sobre a destinação de processos já digitalizados . Destarte, em face da constatação acima, todos os atos realizados no presente feito (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) no que pertine ao citado Comunicado Conjunto 698/2023 , não terão efeito prático . Certifico por fim que os autos físicos (GUARDA PERMANENTE) permanecerão acondicionados em local próprio e/ou alternativamente arquivados junto ao SGDAU -Sistema Gerenciador de Documentação e Arquivo Unificado. Advogados(s): Silvia Regina Barbuy Melchior (OAB 111240/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP)