Sgs Ics Certificadora Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Sgs Ics Certificadora Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: carta, certidao, relacao, expedida, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
1002070-71.2017.8.26.0100- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 28/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 622
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 622
Decisão Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticion…
Decisão Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimen…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/…
Remetido ao DJE Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticioname…
Início da Execução Juntado 0082685-31.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0082685-31.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 512
Certidão de Publicação Expedida Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 512
Remetido ao DJE Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE A…
Remetido ao DJE Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PNEUMÁTICOS…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0024/2017 Teor do ato: IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fer…
Remetido ao DJE Relação: 0024/2017 Teor do ato: IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manife…
Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na concili…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 622
Certidão de Publicação Expedida Relação :0415/2018 Data da Disponibilização: 31/10/2018 Data da Publicação: 01/11/2018 Número do Diário: 2691 Página: 622
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cump
Decisão Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o petici
Remetido ao DJE Relação: 0415/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016, providencie o exequente o peticionamento eletrônico do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; e IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos. Arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0082685-31.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Início da Execução Juntado 0082685-31.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão - Trânsito em Julgado - Proc. em Andamento - Movimentação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 512
Certidão de Publicação Expedida Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 17/07/2018 Data da Publicação: 18/07/2018 Número do Diário: 2617 Página: 512
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PNEUMÁ
Remetido ao DJE Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PNEUMÁTICOS LTDA., a alegarem terem prestado serviços para a requerida relativos, respectivamente, à análise de equipamentos eletrodomésticos e similares; e de certificação de produtos eletrodomésticos em conformidade com determinadas normas técnicas e portarias do Inmetro. Ocorre, contudo, ter a ré deixado de efetuar o pagamento das notas fiscais de números 497 (02/08/2012 - R$ 1.993,62), 1069 (25/08/2012 - R$ 3.224,10), 239903 (29/03/2012 - R$ 7.005,97), 239921 (28/03/2012 - R$ 2.976,01), 241708 (28/04/2012 - R$ 7.005,97), 242684 (27/05/2012 - R$ 7.005,97), 243717 (27/06/2012 - R$ 7.005,97), 3384 (28/11/2012 - R$ 3.114,57), 496 (02/08/2012 - R$ 1.363,96), 2081 (29/09/2012 - R$ 3.114,57), 5485 (24/01/2013 - R$ 4.521,15), 6266 (27/02/2013 - R$ 5.760,28), 7051 (28/03/2013 - R$ 5.760,28), 8594 (26/05/2013 - R$ 6.530,55), 9285 (25/06/2013 - R$ 6.530,55), 238571 (24/02/2012 - R$ 1.401,34) e 239873 (23/03/2012 - R$ 1.401,34), relativas a serviços prestados pela primeira autora, e de números 1826 (28/06/2012 - R$ 1.387,04), 8476 (23/01/2013 - R$ 583,84), 11897 (11/05/2013 - R$ 2.199,61), 11906 (21/05/2013 - R$ 2.199,61), 12533 (27/05/2013 - R$ 2.199,61), 13527 (27/06/2013 - R$ 2.199,61), 14499 (26/07/2013 - R$ 597,71), 14528 (26/07/2013 - R$ 229,19), 14774 (26/07/2013 - R$ 2.199,61), 15836 (27/08/2013 - R$ 2.199,61), 16670 (26/09/2013 - R$ 892,76), 17032 (28/09/2013 - R$ 2.199,61), 18051 (26/10/2013 - R$ 2.199,61), 18998 (21/11/2013 - R$ 2.315,97), 20472 (27/12/2013 - R$ 2.315,97), 22139 (17/01/2014 - R$ 2.315,97), 10818 (12/04/2013 - R$ 1.809,19), 11568 (28/04/2013 - R$ 2.512,75) e 12606 (29/05/2013 - R$ 2.512,75) relativas a serviços prestados pela segunda, alcançando o débito o valor histórico total de R$ 110.786,22. Pretendem, destarte, a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 239.469,14, que corresponde ao débito já atualizado e acrescido de juros de mora desde o vencimento de cada parcela. Com a inicial vieram os documentos de folhas 09/2921. Citada (folhas 2935/2936 e 2940), deixou a requerida transcorrer "in albis" o prazo para resposta (folha 2941). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista que a ré, regularmente citada, não apresentou defesa, declaro-a revel. Neste passo, a pretensão deduzida na inicial merece acolhida, sendo o caso de pronto julgamento da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), os quais, por sua vez, acarretam as consequências jurídicas pleiteadas. Tal presunção está corroborada pela documentação anexada à inicial. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança promovida por SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DEALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PENEUMÁTICOS LTDA., e em consequência condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 239.469,14 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) a ser corrigida monetariamente pelos índices constantes da Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde dezembro de 2016. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro no valor equivalente a 10% (dez por cento) da condenação supra. P.I. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PNEUMÁTICOS LTDA., a alegare
Julgada Procedente a Ação Vistos, SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. promoveram perante este Juízo a presente ação de cobrança em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PNEUMÁTICOS LTDA., a alegarem terem prestado serviços para a requerida relativos, respectivamente, à análise de equipamentos eletrodomésticos e similares; e de certificação de produtos eletrodomésticos em conformidade com determinadas normas técnicas e portarias do Inmetro. Ocorre, contudo, ter a ré deixado de efetuar o pagamento das notas fiscais de números 497 (02/08/2012 - R$ 1.993,62), 1069 (25/08/2012 - R$ 3.224,10), 239903 (29/03/2012 - R$ 7.005,97), 239921 (28/03/2012 - R$ 2.976,01), 241708 (28/04/2012 - R$ 7.005,97), 242684 (27/05/2012 - R$ 7.005,97), 243717 (27/06/2012 - R$ 7.005,97), 3384 (28/11/2012 - R$ 3.114,57), 496 (02/08/2012 - R$ 1.363,96), 2081 (29/09/2012 - R$ 3.114,57), 5485 (24/01/2013 - R$ 4.521,15), 6266 (27/02/2013 - R$ 5.760,28), 7051 (28/03/2013 - R$ 5.760,28), 8594 (26/05/2013 - R$ 6.530,55), 9285 (25/06/2013 - R$ 6.530,55), 238571 (24/02/2012 - R$ 1.401,34) e 239873 (23/03/2012 - R$ 1.401,34), relativas a serviços prestados pela primeira autora, e de números 1826 (28/06/2012 - R$ 1.387,04), 8476 (23/01/2013 - R$ 583,84), 11897 (11/05/2013 - R$ 2.199,61), 11906 (21/05/2013 - R$ 2.199,61), 12533 (27/05/2013 - R$ 2.199,61), 13527 (27/06/2013 - R$ 2.199,61), 14499 (26/07/2013 - R$ 597,71), 14528 (26/07/2013 - R$ 229,19), 14774 (26/07/2013 - R$ 2.199,61), 15836 (27/08/2013 - R$ 2.199,61), 16670 (26/09/2013 - R$ 892,76), 17032 (28/09/2013 - R$ 2.199,61), 18051 (26/10/2013 - R$ 2.199,61), 18998 (21/11/2013 - R$ 2.315,97), 20472 (27/12/2013 - R$ 2.315,97), 22139 (17/01/2014 - R$ 2.315,97), 10818 (12/04/2013 - R$ 1.809,19), 11568 (28/04/2013 - R$ 2.512,75) e 12606 (29/05/2013 - R$ 2.512,75) relativas a serviços prestados pela segunda, alcançando o débito o valor histórico total de R$ 110.786,22. Pretendem, destarte, a condenação da ré ao pagamento da quantia de R$ 239.469,14, que corresponde ao débito já atualizado e acrescido de juros de mora desde o vencimento de cada parcela. Com a inicial vieram os documentos de folhas 09/2921. Citada (folhas 2935/2936 e 2940), deixou a requerida transcorrer "in albis" o prazo para resposta (folha 2941). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Tendo em vista que a ré, regularmente citada, não apresentou defesa, declaro-a revel. Neste passo, a pretensão deduzida na inicial merece acolhida, sendo o caso de pronto julgamento da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil. A revelia faz presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), os quais, por sua vez, acarretam as consequências jurídicas pleiteadas. Tal presunção está corroborada pela documentação anexada à inicial. Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança promovida por SGS DO BRASIL LTDA. e SGS ICS CERTIFICADORA LTDA. em face de GIRO COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DEALIMENTOS, ARTIGOS ELETRÔNICOS E PENEUMÁTICOS LTDA., e em consequência condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 239.469,14 (duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) a ser corrigida monetariamente pelos índices constantes da Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça deste Estado e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde dezembro de 2016. Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro no valor equivalente a 10% (dez por cento) da condenação supra. P.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo 33 II - Certidão - Decurso de Prazo
Decurso de Prazo 33 II - Certidão - Decurso de Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2017 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR676455445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Comercio Importacao Exportacao de Diligência : 08/05/2017
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR676455445TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Comercio Importacao Exportacao de Diligência : 08/05/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40120023-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/02/2017 17:04
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado Nº Protocolo: WJMJ.17.40120023-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 10/02/2017 17:04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0024/2017 Data da Disponibilização: 02/02/2017 Data da Publicação: 03/02/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Ato ordinatório IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO.
Ato ordinatório IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0024/2017 Teor do ato: IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0024/2017 Teor do ato: IMP.24/2017: Ciência aos interessados da Carta Digital com retorno de Aviso de Recebimento NEGATIVO. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗AR Negativo Juntado Juntada de AR : AR617230605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Comercio Importacao Exportacao de
AR Negativo Juntado Juntada de AR : AR617230605TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Giro Comercio Importacao Exportacao de
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0008/2017 Data da Disponibilização: 26/01/2017 Data da Publicação: 27/01/2017 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na co
Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
Carta Expedida Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002070-71.2017.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.