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Remetido ao DJE Relação: 0008/2017 Teor do ato: Vistos.Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação. Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia. Int. Advogados(s): André Gonçalves de Arruda (OAB 200777/SP), Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)