Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, despacho, digitacao, proferido, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0003245-32.2010.8.26.0337- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 1247/1254
Certidão de Publicação Expedida Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 1247/1254
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arq…
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo…
Proferido Despacho Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as caut…
Proferido Despacho Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FMNQ15000100131
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FMNQ15000100131
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0071/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0071/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU15000216820
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU15000216820
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14005300400
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14005300400
Certidão de Publicação Expedida Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 512/528
Certidão de Publicação Expedida Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 512/528
Remetido ao DJE Relação: 0386/2014 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requer…
Remetido ao DJE Relação: 0386/2014 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o ju…
Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de se…
Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos,…
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMNQ13000017900
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMNQ13000017900
Despacho Proferido Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça …
Despacho Proferido Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas…
Data da Publicação SIDAP Fls. 320/323 - Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do ar…
Data da Publicação SIDAP Fls. 320/323 - Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, par…
Sentença Registrada Número Sentença: 158/2013 Livro: 169 Folha(s): de 190 até 192 Data Registro: 31/01/2013 12:24:38
Sentença Registrada Número Sentença: 158/2013 Livro: 169 Folha(s): de 190 até 192 Data Registro: 31/01/2013 12:24:38
Sentença Proferida Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código …
Sentença Proferida Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerid…
Despacho Proferido Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Data da Publicação SIDAP Fls. 239 - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento i…
Data da Publicação SIDAP Fls. 239 - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte co…
Despacho Proferido Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré…
Despacho Proferido Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte contrária. Em sede …
Data da Publicação SIDAP Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial …
Data da Publicação SIDAP Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a pret…
Despacho Proferido Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostra…
Despacho Proferido Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a pretensão …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 1247/1254
Certidão de Publicação Expedida Relação :0158/2015 Data da Disponibilização: 16/06/2015 Data da Publicação: 17/06/2015 Número do Diário: 1905 Página: 1247/1254
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de e
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Proferido Despacho Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
Proferido Despacho Diante da informação do autor a fls. 376 julgo extinta a execução que se processou nesses autos nos termos do artigo 794, I do CPC. Pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FMNQ15000100131
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FMNQ15000100131
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0071/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Remetido ao DJE Relação: 0071/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0071/2015 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373. Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU15000216820
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FBRU15000216820
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Ato ordinatório Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373.
Ato ordinatório Manifeste-se o autor sobre fls. 372/ 373.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14005300400
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FBRU14005300400
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 512/528
Certidão de Publicação Expedida Relação :0386/2014 Data da Disponibilização: 12/01/2015 Data da Publicação: 19/01/2015 Número do Diário: 1803 Página: 512/528
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Remetido ao DJE Relação: 0386/2014 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses,
Remetido ao DJE Relação: 0386/2014 Teor do ato: Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte." Advogados(s): Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Heloisa da Silva Mateus Paes de Barros (OAB 258156/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os a
Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMNQ13000017900
Contrarrazões Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FMNQ13000017900
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21/06
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 336 - Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Pr
Data da Publicação SIDAP Fls. 336 - Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 65
Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 65
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 26/04
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 26/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cau
Despacho Proferido Recebo, no efeito suspensivo e devolutivo, o recurso de apelação interposto pela ré. Às contrarrazões, o prazo legal. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência 23/04 (REGULARIZADO JUNTADA DO DIA 20/03)
Aguardando Conferência Aguardando Conferência 23/04 (REGULARIZADO JUNTADA DO DIA 20/03)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 21/03
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 21/03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Processo Apensado Processo 0005066-37.2011.8.26.0337 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
Processo Apensado Processo 0005066-37.2011.8.26.0337 Incidente - 1 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 320/323 - Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil
Data da Publicação SIDAP Fls. 320/323 - Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas a seu cargo e com os honorários de seus respectivos patronos. PRI Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 96,85 e Porte de Remessa/Retorno: R$ 25,00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 24
Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 24
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 04/02
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 04/02
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1°CX
Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1°CX
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 158/2013 Livro: 169 Folha(s): de 190 até 192 Data Registro: 31/01/2013 12:24:38
Sentença Registrada Número Sentença: 158/2013 Livro: 169 Folha(s): de 190 até 192 Data Registro: 31/01/2013 12:24:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Sentença Proferida Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a req
Sentença Proferida Sentença nº 158/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 169 às Fls. 190/192: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 1.687,50 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com correção monetária desde o ajuizamento e juros de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas a seu cargo e com os honorários de seus respectivos patronos. PRI Cálculo das Taxas: Preparo: R$ 96,85 e Porte de Remessa/Retorno: R$ 25,00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência "S"
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/01
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Deferimento ao autor de fls. 316: pedido de prazo suplementar por 10 dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 156
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 09/11
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21/11
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Vistas dos autos as partes para manifestarem sobre esclarecimentos do perito.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 140
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 05/10
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 8464313
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 8464313
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Carga Outro Carga Outro sob nº 8464313 - Destino: CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG Local Origem: 199-Vara Única(Fórum de Mairinque) Data de Envio: 28/08/2012 Data de Recebimento: 05/10/2012 Previsão de Retorno: 05/10/2012 Vol.: Todos
Carga Outro Carga Outro sob nº 8464313 - Destino: CRISTOVÃO BERNARD BUDEMBERG Local Origem: 199-Vara Única(Fórum de Mairinque) Data de Envio: 28/08/2012 Data de Recebimento: 05/10/2012 Previsão de Retorno: 05/10/2012 Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Perícia Aguardando Perícia
Aguardando Perícia Aguardando Perícia
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1ª cx
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 24/07
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 24/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20/06
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 20/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 14/06
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao
Despacho Proferido Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) para as providencias cabíveis. Na inércia, certifique-se nos autos e expeça-se o ofício respectivo, independente de nova determinação. Sem prejuízo, arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais). Deposite a ré, em cinco dias, sob pena de execução, tendo em vista o julgado proferido no agravo de instrumento interposto. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em prol do jurisperito. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial e, de tudo cumprido e certificado, voltem os autos conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicaç
Data da Publicação SIDAP Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) para as providencias cabíveis. Na inércia, certifique-se nos autos e expeça-se o ofício respectivo, independente de nova determinação. Sem prejuízo, arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais). Deposite a ré, em cinco dias, sob pena de execução, tendo em vista o julgado proferido no agravo de instrumento interposto. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em prol do jurisperito. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial e, de tudo cumprido e certificado, voltem os autos conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 61
Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 61
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1cx
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 03/04
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 03/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 285 - Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena d
Data da Publicação SIDAP Fls. 285 - Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) para as providencias cabíveis. Na inércia, certifique-se nos autos e expeça-se o ofício respectivo, independente de nova determinação. Sem prejuízo, arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais). Deposite a ré, em cinco dias, sob pena de execução, tendo em vista o julgado proferido no agravo de instrumento interposto. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em prol do jurisperito. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial e, de tudo cumprido e certificado, voltem os autos conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 28
Aguardando Publicação Aguardando IMPRENSA 28
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 23/02
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência 1 cx
Aguardando Conferência Aguardando Conferência 1 cx
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao
Despacho Proferido Fls. 278: Defiro: Anote-se e observe-se. Comprove a ré, em cinco dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelas juntadas do instrumento de mandato e substabelecimentos de fls. 279 e 284, sob pena de comunicação ao IPESP (Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo) para as providencias cabíveis. Na inércia, certifique-se nos autos e expeça-se o ofício respectivo, independente de nova determinação. Sem prejuízo, arbitro os honorários definitivos do perito judicial em R$ 1.000,00 (mil reais). Deposite a ré, em cinco dias, sob pena de execução, tendo em vista o julgado proferido no agravo de instrumento interposto. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de levantamento em prol do jurisperito. No mais, digam as partes sobre o laudo pericial e, de tudo cumprido e certificado, voltem os autos conclusos para sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 23/01
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 23/01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 19/12
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 19/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/01/2012
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 08/01/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes I.N.S.S
Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes I.N.S.S
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 19/10
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 19/10
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 08 de novembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 143
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 143
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1 CX
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1 CX
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação cumprir 1ª caixa
Aguardando Digitação Aguardando Digitação cumprir 1ª caixa
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Perícia Aguardando Perícia - aguardando perito
Aguardando Perícia Aguardando Perícia - aguardando perito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5139/2011
Arquivamento Volume 1 arquivado no pacote 5139/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 5139/2011 cancelado
Exclusão de Arquivamento Arquivamento do(s) volume(s) 1 no pacote 5139/2011 cancelado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1 cx
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1 cx
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Despacho Proferido Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
Data da Publicação SIDAP Nota de Cartório: Perícia médica designada para o dia 28 de setembro de 2011, às 09:00 horas, na Rua Duque de Caxias, 160 ? Centro ? São Roque/ SP.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 122
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 122
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Incidente Recursal Incidente Recursal 337.01.2010.003245-0/000001-000 Instaurado em 09/09/2011
Incidente Recursal Incidente Recursal 337.01.2010.003245-0/000001-000 Instaurado em 09/09/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Providências Aguardando Providências - MESA
Aguardando Providências Aguardando Providências - MESA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1ª cx.
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 1ª cx.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação cumprir 1cx
Aguardando Digitação Aguardando Digitação cumprir 1cx
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 16/08
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 16/08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1 cx
Aguardando Digitação Aguardando Digitação 1 cx
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/07
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada 29/06
Aguardando Juntada Aguardando Juntada 29/06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/07
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 09/07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 74
Aguardando Publicação Aguardando Publicação IMP 74
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 239 - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à par
Data da Publicação SIDAP Fls. 239 - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte contrária. Em sede de retratação, mantenho, desde já, a decisão agravada. Sem prejuízo, deve a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls. 223/224, sob pena de comunicação ao IPESP para as providencias cabíveis. Na inércia, oficie-se ao órgão referido, independente de nova determinação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação 26/5
Aguardando Publicação Aguardando Publicação 26/5
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte contrária. Em
Despacho Proferido Certifique a serventia eventual decurso do prazo para as partes apresentarem quesitos e indicarem assistente técnicos. Anote-se na autuação a interposição de agravo de instrumento interposto pela ré. Dê-se ciência à parte contrária. Em sede de retratação, mantenho, desde já, a decisão agravada. Sem prejuízo, deve a ré comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária devida pela juntada do substabelecimento de fls. 223/224, sob pena de comunicação ao IPESP para as providencias cabíveis. Na inércia, oficie-se ao órgão referido, independente de nova determinação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Conferência Aguardando Conferência Cls 06/05
Aguardando Conferência Aguardando Conferência Cls 06/05
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Juntada Aguardando Juntada
Aguardando Juntada Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo 25/04
Aguardando Prazo Aguardando Prazo 25/04
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a
Data da Publicação SIDAP Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a pretensão do autor, não havendo que se falar em inépcia da inicial. Ressalto que maiores discussões a respeito do cerne da pretensão do autor devem ser relegadas para o momento processual oportuno, pois dizem respeito ao mérito. 4- O autor sustenta que os danos sofridos com acidente de trânsito noticiado na inicial, por serem de caráter permanente, asseguram-lhe o direito de receber indenização no patamar máximo previsto pela lei. Tal fato foi impugnado pela ré, ao argumento de que a legislação aplicável ao tema prevê diferentes valores de indenização, de acordo com o grau de incapacidade observado. Em consequência, sustenta a requerida que as lesões sofridas pelo autor não o legitimam a receber indenização no patamar máximo previsto pela lei. 5? Para dirimir essa controvérsia, necessária a perícia médica. 6? Ressalto que é dever do juízo garantir que a tramitação do processo ocorra dentro de um lapso de tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Por outro lado, é sabido que o IMESC tem levado meses para a realização de perícias e apresentação de laudos, o que provoca inegável retardo na marcha processual. Assim, e sem olvidar da possibilidade de inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possível que os custos da perícia sejam carreados à requerida. 7- Cito, nesse sentido, precedente do E. Tribunal de Justiça, que corroborou o entendimento deste juízo: ?Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Perícia médica. Requerimento de ambas as partes. Autor beneficiário da Justiça Gratuita. Determinação de realização de prova técnica por perito particular, com o recolhimento dos honorários pela seguradora. Possibilidade. Inaplicabilidade, in casu, da regra do art. 33, caput, do CPC. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), para imputá-lo à seguradora. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido? (Agravo de Instrumento nº 990.10.127483-3, Mairinque, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.10, Rel. Reinaldo Caldas) 8- Nomeio Cristóvão Bernard Budemberg como perito, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que deverão, em seguida, ser depositados pela requerida, sob pena de preclusão da prova. 9- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que as partes apresentaram seus quesitos a fls. 9 e 82. 10- Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo da perita, sob pena de preclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação imp 32
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Despacho Proferido Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a prete
Despacho Proferido Vistos em saneador 1- Proceda-se à abertura de novo volume dos autos. 2- Frustrada a tentativa de conciliação em audiência, passo a sanear o feito. 3- Os documentos que acompanharam a inicial mostram-se suficientes para instruir a pretensão do autor, não havendo que se falar em inépcia da inicial. Ressalto que maiores discussões a respeito do cerne da pretensão do autor devem ser relegadas para o momento processual oportuno, pois dizem respeito ao mérito. 4- O autor sustenta que os danos sofridos com acidente de trânsito noticiado na inicial, por serem de caráter permanente, asseguram-lhe o direito de receber indenização no patamar máximo previsto pela lei. Tal fato foi impugnado pela ré, ao argumento de que a legislação aplicável ao tema prevê diferentes valores de indenização, de acordo com o grau de incapacidade observado. Em consequência, sustenta a requerida que as lesões sofridas pelo autor não o legitimam a receber indenização no patamar máximo previsto pela lei. 5? Para dirimir essa controvérsia, necessária a perícia médica. 6? Ressalto que é dever do juízo garantir que a tramitação do processo ocorra dentro de um lapso de tempo razoável (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Por outro lado, é sabido que o IMESC tem levado meses para a realização de perícias e apresentação de laudos, o que provoca inegável retardo na marcha processual. Assim, e sem olvidar da possibilidade de inversão do ônus da prova previsto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, possível que os custos da perícia sejam carreados à requerida. 7- Cito, nesse sentido, precedente do E. Tribunal de Justiça, que corroborou o entendimento deste juízo: ?Agravo de Instrumento. Ação de cobrança de seguro DPVAT. Perícia médica. Requerimento de ambas as partes. Autor beneficiário da Justiça Gratuita. Determinação de realização de prova técnica por perito particular, com o recolhimento dos honorários pela seguradora. Possibilidade. Inaplicabilidade, in casu, da regra do art. 33, caput, do CPC. Inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), para imputá-lo à seguradora. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido? (Agravo de Instrumento nº 990.10.127483-3, Mairinque, 29ª Câmara de Direito Privado, j. 15.09.10, Rel. Reinaldo Caldas) 8- Nomeio Cristóvão Bernard Budemberg como perito, o qual deverá ser intimado para estimar seus honorários, que deverão, em seguida, ser depositados pela requerida, sob pena de preclusão da prova. 9- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto que as partes apresentaram seus quesitos a fls. 9 e 82. 10- Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 10 dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo da perita, sob pena de preclusão.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0003245-32.2010.8.26.0337 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.