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Processo 0003245-32.2010.8.26.0337 mandará arquivar os autosArt. 475-J
Proferido Despacho Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo (Art. 475-J, do CPC " (...) § 5º Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte."