RVE ENGENHARIA LTDA
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome RVE ENGENHARIA LTDA em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,8 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, recurso, relacao, expedida, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
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Embargos de Declaração Cível
1035462-19.2015.8.26.0602- Órgão julgador
- 03 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 19ª C.J. - SOROCABA DE SOROCABA
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2531/35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2531/35
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.20.70418511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 13:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.20.70418511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 13:15
Remetido ao DJE Relação: 0510/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo,…
Remetido ao DJE Relação: 0510/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de levanta…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embar…
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de leva…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/10/2019 Trânsito em julgado: 13/11/2020 18:48:12 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: N…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/10/2019 Trânsito em julgado: 13/11/2020 18:48:12 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Douglas Augusto dos …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3034/39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3034/39
Remetido ao DJE Relação: 0278/2019 Teor do ato: Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150…
Remetido ao DJE Relação: 0278/2019 Teor do ato: Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2821/26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2821/26
Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsã…
Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato ju…
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento …
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato juntado pelo auto…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2872/79
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2872/79
Remetido ao DJE Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atuali…
Remetido ao DJE Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a partir …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2350/2391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2350/2391
Remetido ao DJE Relação: 0342/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O prese…
Remetido ao DJE Relação: 0342/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado como recu…
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O pre…
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado como re…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 2529/2589
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 2529/2589
Remetido ao DJE Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trien…
Remetido ao DJE Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos val…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1960/2001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1960/2001
Remetido ao DJE Relação: 0069/2016 Teor do ato: Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso es…
Remetido ao DJE Relação: 0069/2016 Teor do ato: Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente medida…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2470/2483
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2470/2483
Remetido ao DJE Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos p…
Remetido ao DJE Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2531/35
Certidão de Publicação Expedida Relação :0510/2020 Data da Disponibilização: 20/11/2020 Data da Publicação: 23/11/2020 Número do Diário: 3172 Página: 2531/35
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.20.70418511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 13:15
Petição Juntada Nº Protocolo: WSCB.20.70418511-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2020 13:15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0510/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de le
Remetido ao DJE Relação: 0510/2020 Teor do ato: Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 301 pela parte depositante, na forma obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte depositante deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva Abreu (OAB 300510/SP), Fernando Augusto Ribeiro Aby-azar (OAB 305580/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Nº de ordem: 2015/003159 Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (súmula do julgamento: Deram provimento ao recurso, vu). Fls. 323/324: Decorrido o prazo de 15 dias, sem embargo, autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 301 pela parte depositante, na forma obrigatório a partir de 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte depositante deverá preencher o formulário constante no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, recomendando que as petições intermediárias sejam cadastradas no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento", para sua análise prioritária. Após a expedição do MLE, independente de nova intimação, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/10/2019 Trânsito em julgado: 13/11/2020 18:48:12 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Douglas Augusto
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 14/10/2019 Trânsito em julgado: 13/11/2020 18:48:12 Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso, por V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Douglas Augusto dos Santos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO NÃO TEM MIDIA
Certidão de Cartório Expedida CERTIDÃO NÃO TEM MIDIA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.19.70237121-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/07/2019 23:21
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WSCB.19.70237121-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/07/2019 23:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3034/39
Certidão de Publicação Expedida Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 3034/39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0278/2019 Teor do ato: Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 2
Remetido ao DJE Relação: 0278/2019 Teor do ato: Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva Abreu (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para a parte autora apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.19.70196000-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/06/2019 17:50
Recurso Interposto Nº Protocolo: WSCB.19.70196000-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 05/06/2019 17:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2821/26
Certidão de Publicação Expedida Relação :0227/2019 Data da Disponibilização: 21/05/2019 Data da Publicação: 22/05/2019 Número do Diário: 2812 Página: 2821/26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contra
Remetido ao DJE Relação: 0227/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato juntado pelo autor, sendo que constou da cláusula décima quarta alínea "e" o que segue: "e) do pagamento, diretamente aos corretores e à empresa que intermediar este negócio, da remuneração relativa à comissão" (in verbis). Razão assiste ao embargante. Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para que da fundamentação passe a constar o que segue: "Na aplicação dos precedentes apontados acima ao caso concreto, há de se observar no contrato juntado pelo autor, de fls. 16/48, ausência de previsão do pagamento de corretagem, com destaque do valor da comissão de corretagem nos termos da tese firmada nos Resp. acima apontado". Fica mantida no mais a sentença. Anote-se De outra parte não há que se falar em necessidade de manifestação do embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, considerando a ausência de modificação do julgado Int. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato juntado pelo
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato juntado pelo autor, sendo que constou da cláusula décima quarta alínea "e" o que segue: "e) do pagamento, diretamente aos corretores e à empresa que intermediar este negócio, da remuneração relativa à comissão" (in verbis). Razão assiste ao embargante. Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para que da fundamentação passe a constar o que segue: "Na aplicação dos precedentes apontados acima ao caso concreto, há de se observar no contrato juntado pelo autor, de fls. 16/48, ausência de previsão do pagamento de corretagem, com destaque do valor da comissão de corretagem nos termos da tese firmada nos Resp. acima apontado". Fica mantida no mais a sentença. Anote-se De outra parte não há que se falar em necessidade de manifestação do embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, considerando a ausência de modificação do julgado Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.19.70161811-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2019 11:52
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSCB.19.70161811-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/05/2019 11:52
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2872/79
Certidão de Publicação Expedida Relação :0194/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 2872/79
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a pa
Remetido ao DJE Relação: 0194/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC), a contar da citação (art. 405, CC; art. 240, CPC/2015). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias (dias corridos, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, item 2.2, alínea d e Enunciado do FOJESP de 18/03/2016), contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte vencedora. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor. Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 324,61. P.R.I.C. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desem
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 4.799,00, valor a ser atualizado pela Tabela Prática do TJSP, a partir do desembolso, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC), a contar da citação (art. 405, CC; art. 240, CPC/2015). Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação, devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tudo sob pena de deserção (§4º). Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias (dias corridos, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016, item 2.2, alínea d e Enunciado do FOJESP de 18/03/2016), contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos Juizados Especiais, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, pela parte vencida, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte vencedora. Após, nada mais sendo requerido pelas partes, em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015), dando-se baixa no distribuidor. Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se pode presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o pagamento do preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção do recurso. Com o trânsito em julgado, sem alterações para as partes, arquivem-se os autos digitais, dando-se baixa no distribuidor. Preparo a recolher, em caso de recurso: R$ 324,61. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Cartório Expedida PARADIGMA JULGADO - REVOGA SUSPENSÃO
Certidão de Cartório Expedida PARADIGMA JULGADO - REVOGA SUSPENSÃO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2350/2391
Certidão de Publicação Expedida Relação :0342/2017 Data da Disponibilização: 24/07/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2394 Página: 2350/2391
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Tema S0960 - Comissão - Corretagem - Minha - Casa - Vida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0342/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado como
Remetido ao DJE Relação: 0342/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado como recurso repetitivo. Com efeito, verifica-se nos tribunais de apelação a existência de uma multiplicidade de recursos acerca da transferência da comissão de corretagem ao consumidor, o que deu ensejo à afetação do tema n. 938, julgado na sessão do dia 06/09/2016. Apesar do julgamento do tema n. 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida" apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte acerca da "validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida". Determino a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do Documento: 65006157 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 20/09/2016 Página 2 de 3 Superior Tribunal de Justiça CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria, com a anotação do código de movimentação nº 85.632.Int. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado co
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Nº ordem: 2015/003159Vistos.Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.149 - RS (2016/0136102-7), em 09/09/2016:"O presente recurso merece ser processado como recurso repetitivo. Com efeito, verifica-se nos tribunais de apelação a existência de uma multiplicidade de recursos acerca da transferência da comissão de corretagem ao consumidor, o que deu ensejo à afetação do tema n. 938, julgado na sessão do dia 06/09/2016. Apesar do julgamento do tema n. 938, a controvérsia relativa às promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa "Minha Casa, Minha Vida" apresenta particularidades que merecem ser analisadas em uma afetação específica. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte acerca da "validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida". Determino a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do Documento: 65006157 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 20/09/2016 Página 2 de 3 Superior Tribunal de Justiça CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo." Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria, com a anotação do código de movimentação nº 85.632.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.17.70154303-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2017 15:59
Réplica Juntada Nº Protocolo: WSCB.17.70154303-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/06/2017 15:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WSCB.17.70147644-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 07/06/2017 21:37
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado Nº Protocolo: WSCB.17.70147644-0 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 07/06/2017 21:37
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 2529/2589
Certidão de Publicação Expedida Relação :0284/2017 Data da Disponibilização: 29/05/2017 Data da Publicação: 30/05/2017 Número do Diário: 2356 Página: 2529/2589
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição do
Remetido ao DJE Relação: 0284/2017 Teor do ato: Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP).(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP).(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP).Outrossim, no tocante ao tema 960, relativo à admissibilidade da transferência da comissão de corretagem ao consumidor no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ainda se impõe a suspensão por determinação do DD. Relator do recurso paradigma.Em vista de tais considerações, e uma vez que já apresentada contestação, em observância ao contraditório, deverá ser dada oportunidade para que ambas as partes se manifestem acerca da aplicabilidade, ao caso concreto, das teses firmadas (Tema 938) e, ainda, da pertinência da continuidade da suspensão em razão de eventual vinculação ao "Programa Minha Casa, Minha Vida" (Tema 960) e, à parte autora, para falar sobre a contestação . Prazo comum: 15 dias.Deverão as partes observar o princípio da lealdade e da cooperação, de sorte que as alegações devem ser precisas, inclusive com menção às folhas dos autos a que se referem, se o caso. Eventual prova documental deverá ser apresentada desde logo.2) Por fim, oportuno observar que o Tema 939 do STJ, que foi objeto de julgamento reconhecendo-se a legitimidade passiva da incorporadora, na qualidade de promitente vendedora, quando se trata da restituição de comissão de corretagem e taxa de assessoria técnica imobiliária , ainda não definitivo, não impunha a suspensão dos autos a esta altura, já que limitada à fase recursal.3) Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Int. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trienal sobre a p
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral Nº ordem: 2015/003159Vistos. 1) Temos que houve o julgamento pelo STJ, em definitivo, do Tema 938, com a definição das seguintes teses:(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP).(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP).(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP).Outrossim, no tocante ao tema 960, relativo à admissibilidade da transferência da comissão de corretagem ao consumidor no âmbito do Programa "Minha Casa, Minha Vida", ainda se impõe a suspensão por determinação do DD. Relator do recurso paradigma.Em vista de tais considerações, e uma vez que já apresentada contestação, em observância ao contraditório, deverá ser dada oportunidade para que ambas as partes se manifestem acerca da aplicabilidade, ao caso concreto, das teses firmadas (Tema 938) e, ainda, da pertinência da continuidade da suspensão em razão de eventual vinculação ao "Programa Minha Casa, Minha Vida" (Tema 960) e, à parte autora, para falar sobre a contestação . Prazo comum: 15 dias.Deverão as partes observar o princípio da lealdade e da cooperação, de sorte que as alegações devem ser precisas, inclusive com menção às folhas dos autos a que se referem, se o caso. Eventual prova documental deverá ser apresentada desde logo.2) Por fim, oportuno observar que o Tema 939 do STJ, que foi objeto de julgamento reconhecendo-se a legitimidade passiva da incorporadora, na qualidade de promitente vendedora, quando se trata da restituição de comissão de corretagem e taxa de assessoria técnica imobiliária , ainda não definitivo, não impunha a suspensão dos autos a esta altura, já que limitada à fase recursal.3) Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (Item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1960/2001
Certidão de Publicação Expedida Relação :0069/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1960/2001
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0069/2016 Teor do ato: Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente m
Remetido ao DJE Relação: 0069/2016 Teor do ato: Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente medida cautelar (REsp n.º 1.551.956/SP), foi afetado à Segunda Seção, nos termos do art. 543-C, do CPC, para uniformização do entendimento acerca da (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e da (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) . (...) Nesse cenário de pretensões multitudinárias e, considerando o fim precípuo da sistemática processual dos recursos repetitivos - garantia da prestação jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da suspensão dos recursos especiais e ordinários determinada naqueles autos à tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto da afetação e que ainda não tenham recebido solução definitiva. (...) Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo." Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria. Int. Advogados(s): Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Alexandre Monaldo Pegas (OAB 150101/SP), Marcos Aurelio Ribeiro (OAB 22974/SP), Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo Vistos. Assim decidiu o MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO, nos autos da MEDIDA CAUTELAR Nº 25.323 - SP (2015/0310781-2): "Conforme relatado, o julgamento do recurso especial, ao qual vinculada a presente medida cautelar (REsp n.º 1.551.956/SP), foi afetado à Segunda Seção, nos termos do art. 543-C, do CPC, para uniformização do entendimento acerca da (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e da (ii) validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (SATI) . (...) Nesse cenário de pretensões multitudinárias e, considerando o fim precípuo da sistemática processual dos recursos repetitivos - garantia da prestação jurisdicional homogênea, entendo cabível a extensão da suspensão dos recursos especiais e ordinários determinada naqueles autos à tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria objeto da afetação e que ainda não tenham recebido solução definitiva. (...) Ante o exposto, defiro o pedido do requerente para determinar a suspensão em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação no REsp n.º1551956 /SP e que ainda não tenham recebido solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo." Com efeito, em vista da suspensão determinada, aguarde-se o julgamento definitivo da causa representativa da controvérsia, em fila própria. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2470/2483
Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 2470/2483
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.16.70015277-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2016 09:56
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.16.70015277-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2016 09:56
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.16.70015885-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2016 15:58
Contestação Juntada Nº Protocolo: WSCB.16.70015885-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/02/2016 15:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Remetido ao DJE Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Espe
Remetido ao DJE Relação: 0027/2016 Teor do ato: Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia. Isto considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros. De qualquer sorte, caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá expressá-lo na defesa, fazendo proposta específica. Após a contestação ou decurso de prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Priscila Alexandre da Silva (OAB 300510/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Diligência : 14/01/2016
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157455TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : MENDES ORTEGA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA Diligência : 14/01/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : KARVAS CBV PARTICIPAÇÕES LTDA Diligência : 13/01/2016
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157433TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : KARVAS CBV PARTICIPAÇÕES LTDA Diligência : 13/01/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : RVE ENGENHARIA LTDA Diligência : 13/01/2016
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR408157447TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : RVE ENGENHARIA LTDA Diligência : 13/01/2016
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Es
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera. Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida. Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia. Isto considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros. De qualquer sorte, caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá expressá-lo na defesa, fazendo proposta específica. Após a contestação ou decurso de prazo, tornem conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
Carta de Citação Expedida Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1035462-19.2015.8.26.0602 ↗Advogados e representantes
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