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Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Karvas CBV Participações Ltda visando suprir omissão na sentença, na medida em que, dela constou não haver previsão do pagamento de corretagem no contrato juntado pelo autor, sendo que constou da cláusula décima quarta alínea "e" o que segue: "e) do pagamento, diretamente aos corretores e à empresa que intermediar este negócio, da remuneração relativa à comissão" (in verbis). Razão assiste ao embargante. Assim, acolho os embargos de declaração opostos, para que da fundamentação passe a constar o que segue: "Na aplicação dos precedentes apontados acima ao caso concreto, há de se observar no contrato juntado pelo autor, de fls. 16/48, ausência de previsão do pagamento de corretagem, com destaque do valor da comissão de corretagem nos termos da tese firmada nos Resp. acima apontado". Fica mantida no mais a sentença. Anote-se De outra parte não há que se falar em necessidade de manifestação do embargado, nos termos do art. 1.023, § 2º, do NCPC, considerando a ausência de modificação do julgado Int.