Raphael Lins e Chaves
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Raphael Lins e Chaves em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,6 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, expedida, vistos, conclusos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
1030952-24.2016.8.26.0053- Órgão julgador
- CÂMARA ESPECIAL DE PRESIDENTES
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461
Remetido ao DJE Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do inciden…
Remetido ao DJE Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/201…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos te…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo pr…
Certidão de Publicação Expedida Relação :1768/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1495/1502
Certidão de Publicação Expedida Relação :1768/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1495/1502
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquive-se. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquive-se. Intime-se.
Remetido ao DJE Relação: 1768/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 1768/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Alessandro de Souza (O…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1383/1389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1383/1389
Remetido ao DJE Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereir…
Remetido ao DJE Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Alessan…
Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70205712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70205712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:29
Certidão de Publicação Expedida Relação :1606/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1567/1572
Certidão de Publicação Expedida Relação :1606/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1567/1572
Remetido ao DJE Relação: 1606/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incident…
Remetido ao DJE Relação: 1606/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019…
Decisão Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2…
Decisão Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) di…
Início da Execução Juntado 0022090-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0022090-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1392/1399
Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1392/1399
Remetido ao DJE Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transi…
Remetido ao DJE Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em …
Decisão Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, …
Decisão Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em 30 (trinta) dias, apresentar memória de …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1212/1227
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1212/1227
Remetido ao DJE Relação: 0196/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB…
Remetido ao DJE Relação: 0196/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Na…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1216/1237
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1216/1237
Remetido ao DJE Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosi…
Remetido ao DJE Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosidade de modo que seja aplicado sobre o meno…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 687/711
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 687/711
Remetido ao DJE Relação: 0031/2017 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida…
Remetido ao DJE Relação: 0031/2017 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
Certidão de Publicação Expedida Relação :0924/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1336/1373
Certidão de Publicação Expedida Relação :0924/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1336/1373
Remetido ao DJE Relação: 0924/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosida…
Remetido ao DJE Relação: 0924/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça defer…
Decisão Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça de…
Decisão Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça deferida pelo E. Tribunal de Justiça.2. Deixo…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70284271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70284271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 16:46
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1069/1093
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1069/1093
Remetido ao DJE Relação: 0624/2016 Teor do ato: Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-s…
Remetido ao DJE Relação: 0624/2016 Teor do ato: Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso julgad…
Decisão Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso jul…
Decisão Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao estabe…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0611/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1242/1257
Certidão de Publicação Expedida Relação :0611/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1242/1257
Remetido ao DJE Relação: 0611/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso o…
Remetido ao DJE Relação: 0611/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso posit…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70190332-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 03/08/2016 11:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70190332-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 03/08/2016 11:51
Decisão Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso po…
Decisão Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Intime-s…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0542/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1122/1138
Certidão de Publicação Expedida Relação :0542/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1122/1138
Remetido ao DJE Relação: 0542/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração d…
Remetido ao DJE Relação: 0542/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a conc…
Decisão Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a c…
Decisão Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício.Contudo, tratando-se …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor) Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0179/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 150
Remetido ao DJE Relação: 0179/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 90 dias. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pe
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo. Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 90 dias. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1768/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1495/1502
Certidão de Publicação Expedida Relação :1768/2021 Data da Disponibilização: 03/11/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 3391 Página: 1495/1502
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquive-se. Intime-se.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Arquive-se. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1768/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Alessandro de Sou
Remetido ao DJE Relação: 1768/2021 Teor do ato: Vistos. Arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB 371280/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1383/1389
Certidão de Publicação Expedida Relação :0556/2020 Data da Disponibilização: 14/05/2020 Data da Publicação: 15/05/2020 Número do Diário: 3043 Página: 1383/1389
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Al
Remetido ao DJE Relação: 0556/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Anderson Alessandro de Souza (OAB 334759/SP), Victor Miniolli dos Santos Sato (OAB 371280/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int.
Decisão Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 452. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70205712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.20.70205712-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 18:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :1606/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1567/1572
Certidão de Publicação Expedida Relação :1606/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 1567/1572
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1606/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506
Remetido ao DJE Relação: 1606/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitent
Decisão Vistos. Ante a instauração do incidente de cumprimento de sentença, prossiga-se tão somente no mesmo.Estes autos deverão aguardar em cartório até a conclusão do incidente, nos termos do Comunicado CG nº 1506/2019, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0022090-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0022090-76.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1392/1399
Certidão de Publicação Expedida Relação :0758/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 1392/1399
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes
Remetido ao DJE Relação: 0758/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em 30 (trinta) dias, apresentar memória de seu crédito atualizado e manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Int. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eduardo Constantino das Neves (OAB 352511/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em 30 (trinta) dias, apresentar memóri
Decisão Vistos. 1. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, dando provimento ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v. Acórdão, transitado em julgado, deverão os exequentes, em 30 (trinta) dias, apresentar memória de seu crédito atualizado e manifestar-se sobre o cumprimento do julgado. 3. No silêncio, aguarde-se manifestação pelo prazo de 90 (noventa) dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70084495-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2017 11:14
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70084495-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2017 11:14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1212/1227
Certidão de Publicação Expedida Relação :0196/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 1212/1227
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0196/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Perei
Remetido ao DJE Relação: 0196/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.
Ato ordinatório Fica intimada a parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo legal.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70074818-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2017 15:23
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70074818-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 22/03/2017 15:23
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1216/1237
Certidão de Publicação Expedida Relação :0118/2017 Data da Disponibilização: 24/02/2017 Data da Publicação: 01/03/2017 Número do Diário: 2296 Página: 1216/1237
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosidade de modo que seja aplicado sobre o
Remetido ao DJE Relação: 0118/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosidade de modo que seja aplicado sobre o menor padrão de vencimento atualmente previsto na legislação municipal, que é o Nível Básico B1-J40 (Lei 13.652/03).Alega, em síntese, que o ente público, equivocadamente, utiliza como base de cálculo o padrão do cargo nível operacional NO1A que está extinto por lei e não mais vigora no Quadro de Pessoal. Pretende, assim, o cumprimento da lei municipal, de modo que seja aplicado a base de cálculo prevista no Nível Básico B1-J40.O Município apresentou contestação as fls. 202/257. Em preliminar, alega incompetência absoluta porque o valor dado à causa (R$ 55.000,00) se deu sem respaldo e, ainda, como são mais de 30 autores, o valor dividido seria inferior a 60 salários mínimos. Alega que calcula os adicionais com base no padrão NO1A, que era o menor padrão à época da Lei Municipal 10.827/90, valendo-se inclusive do art. 37, XIII da CF, em que se veda a vinculação de espécies remuneratórios para fins do funcionalismo. Afirma, desse modo, que afronta a Constituição Federal a tse segundo a qual o valor dos adicionais devem variar sempre que se altere o menor padrão de vencimento do funcionalismo municipal. Houve réplicas as fls. 261/268.É o relatório. DECIDO.Em primeiro lugar, afasto a preliminar de incompetência absoluta alegada pelo Município porque deve ser considerado o valor global pretendido por todos os autores para que seja apurada a competência.A ação é improcedente. Como leciona Hely Lopes Meirelles:A competência para organizar o serviço público é da entidade estatal a qual percente o respectivo serviço. Sobre esta matéria as competências são estanques e incomunicáveis. As normas estatutárias federais não se aplicam aos servidor estaduais e ou municipais, nem as do estado-membro se estendem aos servidores do município. Cada entidade estatal é autônoma para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal.Atendidos os princípios constitucionais e os preceitos das leis nacionais de caráter complementar, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão os seus regimes jurídicos únicos, segundo as suas conveniências administrativas e as forças de seus erários" (CF. arts. 3º e 169). Ademais, a competência do Estado-membro é ampla, mas fica adstrita não só às normas pertinentes da Constituição da República (arts 37, 39 e 42) e aos preceitos das leis de caráter complementar, como aos ditames especiais da Constituição Estadual, no que concerne ao seu pessoal. O Estatuto dos servidores federais e demais normas complementares e regulamentares não se aplica pela óbvia razão de que o Estado-membro é autônomo para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal. O aumento de vencimentos padrão e vantagens dos servidores públicos depende de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (cf. art 61, par. 1º, II, 'a'). É uma restrição fundada na harmonia dos Poderes e no reconhecimento de que só o Executivo está em condições de saber quando e em que limites pode majorar a retribuição de seus servidores". (in, Direito Administrativo Brasileiro, pgs. 366/7 e 399).Ainda, o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ainda que se admita como correto o fundamento no qual se embasaram os autores para a propositura desta, a pretensa alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade não pode ser acolhida, em virtude da ausência de lei. Dispõe o artigo 37, inciso X, da CF que a remuneração dos servidores públicos, inclusive, sob a forma de subsídio, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade depende de lei específica, até porque implicaria em majoração da remuneração.Nesse sentido e observada a regra relativa ao objeto da lide disposta no Decreto nº 2.138/02, que regula a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, instituídos pela Lei nº 10.827/90, implica observância à regra instituída pela Lei n º 13.652/03, no que pertine a sua remuneração, de modo que incidente a regra inserta no art. 7º desta lei, especificamente as Escalas de Vencimentos e as referências e os valores constantes do Anexo II, Tabelas "A", "B" e "C", para fins de cálculo do acréscimo remuneratório referido. Por isso, definido por Lei que o cálculo do acréscimo se opera observado a Escalas de Vencimentos e a referência padrão NO1A, mantida essa regra pela Lei n º 13.652/03, sem razão os autores até por ser essa a regra incidente para o cálculo do acréscimo remuneratório referido como adicional de insalubridade de todos os servidores alcançados pelo benefício.Em face disso e possuindo o Executivo local autonomia na organização e governo, segundo a distribuição de competências insertas na CF, implicando isso na autonomia para fins de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração, ausente desvio legal, impossível a intervenção judicial reclamada, sob pena de consagrar-se a intromissão entre as diversas esferas de Poder, com desprezo evidente à autonomia municipal que passou a fazer parte do sistema Federativo desde 1988. Frise-se que a alteração na forma de cálculo dos vencimentos e demais acréscimos remuneratórios é ato inerente às atribuições da Administração Pública, não havendo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta prática, considerado o vínculo jurídico estatutário. Mais uma vez, segundo Hely Lopes Meirelles: Regime Estatutário é o modo pelo qual se estabelecem as relações jurídicas entre funcionário público e a Administração, com base nos princípios constitucionais pertinentes e nos preceitos legais e regulamentares da entidade estatal a que pertence. Sob esse regime, a situação do funcionário não é contratual, mas estatutária. Isso significa que o Poder Público federal, estadual ou municipal não faz contrato com os funcionários, nem com eles ajusta condições de serviço e remuneração. Ao revés, estabelece, unilateralmente, em leis e regulamentos, as condições de exercício nas funções públicas; prescreve os deveres e direitos dos funcionários; impõe requisitos de eficácia, capacidade,sanidade, moralidade; fixa e altera vencimentos e tudo o mais que julgar conveniente para a investidura no cargo e desempenho de suas funções (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT,11ª ed., pág. 342).Portanto, não há que se cogitar de ofensa a direito até porque a Administração Pública pode, unilateralmente, promover mudança no regime jurídico remuneratório, observado o interesse público, a eficiência e a organização do serviço público e de seus servidores tendo-se em conta critérios de conveniência e oportunidade, desde que observado o princípio da irredutibilidade nominal do salário. Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Pela sucumbência responderá a autora pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor atualizado dado à causa.P.R.I. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosidade de modo que seja aplicado sobre o menor padrão de ven
Julgada improcedente a ação Vistos.Trata-se de ação proposta por Jair Hirata e Outros em face da Prefeitura do Município de São Paulo, requerendo o correto cálculo do adicional insalubridade/penosidade de modo que seja aplicado sobre o menor padrão de vencimento atualmente previsto na legislação municipal, que é o Nível Básico B1-J40 (Lei 13.652/03).Alega, em síntese, que o ente público, equivocadamente, utiliza como base de cálculo o padrão do cargo nível operacional NO1A que está extinto por lei e não mais vigora no Quadro de Pessoal. Pretende, assim, o cumprimento da lei municipal, de modo que seja aplicado a base de cálculo prevista no Nível Básico B1-J40.O Município apresentou contestação as fls. 202/257. Em preliminar, alega incompetência absoluta porque o valor dado à causa (R$ 55.000,00) se deu sem respaldo e, ainda, como são mais de 30 autores, o valor dividido seria inferior a 60 salários mínimos. Alega que calcula os adicionais com base no padrão NO1A, que era o menor padrão à época da Lei Municipal 10.827/90, valendo-se inclusive do art. 37, XIII da CF, em que se veda a vinculação de espécies remuneratórios para fins do funcionalismo. Afirma, desse modo, que afronta a Constituição Federal a tse segundo a qual o valor dos adicionais devem variar sempre que se altere o menor padrão de vencimento do funcionalismo municipal. Houve réplicas as fls. 261/268.É o relatório. DECIDO.Em primeiro lugar, afasto a preliminar de incompetência absoluta alegada pelo Município porque deve ser considerado o valor global pretendido por todos os autores para que seja apurada a competência.A ação é improcedente. Como leciona Hely Lopes Meirelles:A competência para organizar o serviço público é da entidade estatal a qual percente o respectivo serviço. Sobre esta matéria as competências são estanques e incomunicáveis. As normas estatutárias federais não se aplicam aos servidor estaduais e ou municipais, nem as do estado-membro se estendem aos servidores do município. Cada entidade estatal é autônoma para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal.Atendidos os princípios constitucionais e os preceitos das leis nacionais de caráter complementar, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, instituirão os seus regimes jurídicos únicos, segundo as suas conveniências administrativas e as forças de seus erários" (CF. arts. 3º e 169). Ademais, a competência do Estado-membro é ampla, mas fica adstrita não só às normas pertinentes da Constituição da República (arts 37, 39 e 42) e aos preceitos das leis de caráter complementar, como aos ditames especiais da Constituição Estadual, no que concerne ao seu pessoal. O Estatuto dos servidores federais e demais normas complementares e regulamentares não se aplica pela óbvia razão de que o Estado-membro é autônomo para organizar os seus serviços e compor o seu pessoal. O aumento de vencimentos padrão e vantagens dos servidores públicos depende de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo (cf. art 61, par. 1º, II, 'a'). É uma restrição fundada na harmonia dos Poderes e no reconhecimento de que só o Executivo está em condições de saber quando e em que limites pode majorar a retribuição de seus servidores". (in, Direito Administrativo Brasileiro, pgs. 366/7 e 399).Ainda, o artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Ainda que se admita como correto o fundamento no qual se embasaram os autores para a propositura desta, a pretensa alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade não pode ser acolhida, em virtude da ausência de lei. Dispõe o artigo 37, inciso X, da CF que a remuneração dos servidores públicos, inclusive, sob a forma de subsídio, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. A alteração da base de cálculo do adicional de insalubridade depende de lei específica, até porque implicaria em majoração da remuneração.Nesse sentido e observada a regra relativa ao objeto da lide disposta no Decreto nº 2.138/02, que regula a concessão dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, instituídos pela Lei nº 10.827/90, implica observância à regra instituída pela Lei n º 13.652/03, no que pertine a sua remuneração, de modo que incidente a regra inserta no art. 7º desta lei, especificamente as Escalas de Vencimentos e as referências e os valores constantes do Anexo II, Tabelas "A", "B" e "C", para fins de cálculo do acréscimo remuneratório referido. Por isso, definido por Lei que o cálculo do acréscimo se opera observado a Escalas de Vencimentos e a referência padrão NO1A, mantida essa regra pela Lei n º 13.652/03, sem razão os autores até por ser essa a regra incidente para o cálculo do acréscimo remuneratório referido como adicional de insalubridade de todos os servidores alcançados pelo benefício.Em face disso e possuindo o Executivo local autonomia na organização e governo, segundo a distribuição de competências insertas na CF, implicando isso na autonomia para fins de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração, ausente desvio legal, impossível a intervenção judicial reclamada, sob pena de consagrar-se a intromissão entre as diversas esferas de Poder, com desprezo evidente à autonomia municipal que passou a fazer parte do sistema Federativo desde 1988. Frise-se que a alteração na forma de cálculo dos vencimentos e demais acréscimos remuneratórios é ato inerente às atribuições da Administração Pública, não havendo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade nesta prática, considerado o vínculo jurídico estatutário. Mais uma vez, segundo Hely Lopes Meirelles: Regime Estatutário é o modo pelo qual se estabelecem as relações jurídicas entre funcionário público e a Administração, com base nos princípios constitucionais pertinentes e nos preceitos legais e regulamentares da entidade estatal a que pertence. Sob esse regime, a situação do funcionário não é contratual, mas estatutária. Isso significa que o Poder Público federal, estadual ou municipal não faz contrato com os funcionários, nem com eles ajusta condições de serviço e remuneração. Ao revés, estabelece, unilateralmente, em leis e regulamentos, as condições de exercício nas funções públicas; prescreve os deveres e direitos dos funcionários; impõe requisitos de eficácia, capacidade,sanidade, moralidade; fixa e altera vencimentos e tudo o mais que julgar conveniente para a investidura no cargo e desempenho de suas funções (Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT,11ª ed., pág. 342).Portanto, não há que se cogitar de ofensa a direito até porque a Administração Pública pode, unilateralmente, promover mudança no regime jurídico remuneratório, observado o interesse público, a eficiência e a organização do serviço público e de seus servidores tendo-se em conta critérios de conveniência e oportunidade, desde que observado o princípio da irredutibilidade nominal do salário. Pelo exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.Pela sucumbência responderá a autora pelo pagamento das custas e despesas processuais, além de verba honorária que arbitro em 10% sobre o valor atualizado dado à causa.P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70032487-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2017 14:08
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70032487-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 13/02/2017 14:08
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 687/711
Certidão de Publicação Expedida Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 19/01/2017 Data da Publicação: 23/01/2017 Número do Diário: 2271 Página: 687/711
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada.
Ato ordinatório Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0031/2017 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0031/2017 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a contestação apresentada. Advogados(s): Adriane Miranda Saraiva (OAB 108280/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70005994-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2017 13:21
Contestação Juntada Nº Protocolo: WFPA.17.70005994-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/01/2017 13:21
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Mandado Devolvido Cumprido Positivo Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/064668-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2016 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2016/064668-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2016 Local: Cartório da 6ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0924/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1336/1373
Certidão de Publicação Expedida Relação :0924/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1336/1373
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0924/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça
Remetido ao DJE Relação: 0924/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça deferida pelo E. Tribunal de Justiça.2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3. Cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).4. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.Int. Advogados(s): Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Cintia Miyuki Kataoka (OAB 306599/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça deferida pelo E. Tribunal de Justiça.2.
Decisão Vistos.Trata-se de procedimento comum ajuizado por Jair Hirata e Outros contra a Municipalidade de São Paulo para o recálculo de adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade.Gratuidade de justiça deferida pelo E. Tribunal de Justiça.2. Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista que os Procuradores do Estado não detém poderes para transigir, mormente se considerado o interesse indisponível por eles defendido. 3. Cite-se a(s) ré(s), para que no prazo legal, contado nos termos do artigo 231, do CPC, querendo, apresente(m) defesa. Consignando-se que, não contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) (artigo 344, do CPC).4. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70284271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 16:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70284271-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2016 16:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1069/1093
Certidão de Publicação Expedida Relação :0624/2016 Data da Disponibilização: 10/08/2016 Data da Publicação: 11/08/2016 Número do Diário: 2176 Página: 1069/1093
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0624/2016 Teor do ato: Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso j
Remetido ao DJE Relação: 0624/2016 Teor do ato: Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao estabelecido, tragam as partes cópia do V. Acórdão. Intime-se. Advogados(s): Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Cintia Miyuki Kataoka (OAB 306599/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao e
Decisão Vistos.Como foi concedido efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento 2155093-63.2016.8.26.0000 interposto pelos autores (fls. 156/175), por 60 dias, aguarde-se decisão da superior instância.Caso julgado o recurso, no prazo inferior ao estabelecido, tragam as partes cópia do V. Acórdão. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0611/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1242/1257
Certidão de Publicação Expedida Relação :0611/2016 Data da Disponibilização: 05/08/2016 Data da Publicação: 08/08/2016 Número do Diário: 2173 Página: 1242/1257
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0611/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso
Remetido ao DJE Relação: 0611/2016 Teor do ato: Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Intime-se. Advogados(s): Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Cintia Miyuki Kataoka (OAB 306599/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70190332-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 03/08/2016 11:51
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70190332-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 03/08/2016 11:51
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Decisão Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Int
Decisão Vistos.Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 152/153. Esclareçam os autores se foi deferido efeito suspensivo ao recurso ou se este já foi apreciado e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0542/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1122/1138
Certidão de Publicação Expedida Relação :0542/2016 Data da Disponibilização: 21/07/2016 Data da Publicação: 22/07/2016 Número do Diário: 2162 Página: 1122/1138
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0542/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a
Remetido ao DJE Relação: 0542/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de ação civil em que os autores reclamam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Compulsando os autos, verifico que os autores juntam declaração de pobreza, em tese, pressuposto para a concessão do benefício.Contudo, tratando-se de litisconsórcio ativo, integrado por servidores públicos do Estado de São Paulo, entendo que eles possuem capacidade financeira para fazerem frente à taxa judiciária e de mandato. Assim vem se posicionando o Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme julgados:Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Assistência judiciária gratuita - Litisconsórcio - Pólo ativo composto por dezesseis demandantes - Divisão das custas que resultam em valor irrisório para cada agravante - Não preenchimento dos requisitos para os fins da Lei nº 1.060/50 - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento n° 0067706-49.2013.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. CRISTINA COTROFE, j. em 12.6.2013)Ementa: AGRAVO INTERNO Servidor Estadual - Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada Concessão - Impossibilidade - Art. 557 do Código de Processo Civil - Negado seguimento - Possibilidade: - Não demonstrada qualquer inconsistência no fundamento da decisão, baseada na jurisprudência dominante de tribunal superior, é manifestamente infundada a irresignação do agravante. Ementa da decisão: SERVIDOR ESTADUAL Justiça Gratuita - Necessidade do benefício - Não demonstrada - Concessão - Impossibilidade: - Sendo vários os autores a suportar as custas, não se justifica a gratuidade, quando cada um arcará com importância módica, cuja satisfação não sacrificará o sustento próprio e da família. - Benefício que pode ser concedido a qualquer tempo, caso novas circunstâncias demonstrem sua real necessidade. (Agravo Regimental n° 0052022-84.2013.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Rela. Desa. TERESA RAMOS MARQUES, j. 3.6.2013)Desta forma, na condição de servidores públicos em litisconsórcio ativo, entendo de antemão que eles possuem condições financeiras para arcar com a taxa judiciária e a taxa de mandato, sem o prejuízo do próprio sustento.Isto posto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita. 2-) Providenciem os autores a comprovação do recolhimento das custas do processo, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Cintia Miyuki Kataoka (OAB 306599/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1030952-24.2016.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.