Rafael Gonçalves de Moura
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Rafael Gonçalves de Moura em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, remessa, expedida, peticao, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1002914-56.2024.8.26.0106- Órgão julgador
- JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAIEIRAS
- Última atualização
- 05/02/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2986/2988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2986/2988
Remetido ao DJE Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.…
Remetido ao DJE Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995). 3. Após, revisados os autos, enc…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na pe…
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando os dias úteis e a…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período…
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando os d…
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo…
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em répl…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrôn…
Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15…
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Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decorreu o prazo sem Manif. AUTOR
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Decorreu o prazo sem Manif. AUTOR
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao 2º Grau
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa ao 2º Grau
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Publicação: 02/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2986/2988
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0269/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 2986/2988
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Recebido o recurso Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995). 3. Após, revisados os autos, encaminhem-se ao Colégio Re
Recebido o recurso Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995). 3. Após, revisados os autos, encaminhem-se ao Colégio Recursal competente, com as nossas homenagens. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995). 3. Após, revisados os autos
Remetido ao DJE Relação: 0269/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o recurso inominado em seu efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para ofertar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/1995). 3. Após, revisados os autos, encaminhem-se ao Colégio Recursal competente, com as nossas homenagens. Intime-se. Advogados(s): Marcos Winicius Cerqueira Saback Araujo (OAB 441270/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0249/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WCAI.25.80006467-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/05/2025 12:59
Recurso Interposto Nº Protocolo: WCAI.25.80006467-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/05/2025 12:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando os dias útei
Julgada Procedente em Parte a Ação Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando os dias úteis e a forma de cálculo prevista nos arts. 2º e 8º do Decreto nº 48.292/2003, aplicando, se o caso, o acréscimo dos percentuais previstos no art. 3º do mesmo decreto, descontando-se o montante pago a título de abono de transferência e ajuda de custo. Sobre a importância devida, apurada em cumprimento de sentença, não incide imposto de renda e desconto previdenciário, dada sua natureza indenizatória. As diferenças devidas deverão observar a prescrição quinquenal, bem como deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescidas de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (Tema 810 - STF), sendo que, a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/21. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso. Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de DESERÇÃO, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando
Remetido ao DJE Relação: 0249/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de diárias no período citado na petição inicial, observando os dias úteis e a forma de cálculo prevista nos arts. 2º e 8º do Decreto nº 48.292/2003, aplicando, se o caso, o acréscimo dos percentuais previstos no art. 3º do mesmo decreto, descontando-se o montante pago a título de abono de transferência e ajuda de custo. Sobre a importância devida, apurada em cumprimento de sentença, não incide imposto de renda e desconto previdenciário, dada sua natureza indenizatória. As diferenças devidas deverão observar a prescrição quinquenal, bem como deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada uma das parcelas, e acrescidas de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, desde a citação (Tema 810 - STF), sendo que, a partir de 09/12/2021, deverá incidir isoladamente a Taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional 113/21. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas sobre a necessidade de contratação de advogado para interposição de recurso. Eventual recurso inominado deverá ser efetivado com o recolhimento e comprovação obrigatória do valor de preparo, sob pena de DESERÇÃO, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância, conforme tabela disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. O recolhimento deverá ser efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Certificado o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Marcos Winicius Cerqueira Saback Araujo (OAB 441270/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.70051826-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/11/2024 23:59
Réplica Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.70051826-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/11/2024 23:59
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.80014895-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/10/2024 07:49
Especificação de Provas Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.80014895-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 30/10/2024 07:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Ato ordinatório Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em réplica.
Ato ordinatório Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em réplica.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em
Remetido ao DJE Relação: 0529/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes se possuem provas a produzir no prazo de 15 (quinze) dias, informando também sobre eventual interesse na oitiva de testemunhas. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora em réplica. Advogados(s): Marcos Winicius Cerqueira Saback Araujo (OAB 441270/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0529/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.80014742-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2024 14:54
Contestação Juntada Nº Protocolo: WCAI.24.80014742-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/10/2024 14:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 106.2024/007090-6 Situação: Aguardando cumprimento em 08/08/2024 Local: Cartório do Juizado Especial Cível
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 106.2024/007090-6 Situação: Aguardando cumprimento em 08/08/2024 Local: Cartório do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Recebida a Petição Inicial Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias,
Recebida a Petição Inicial Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente contestação à presente ação (arts. 6º e 7º, da Lei 12.153/09). Saliente-se que o(a) requerido(a) poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável
Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente contestação à presente ação (arts. 6º e 7º, da Lei 12.153/09). Saliente-se que o(a) requerido(a) poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Intime-se. Advogados(s): Marcos Winicius Cerqueira Saback Araujo (OAB 441270/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1002914-56.2024.8.26.0106 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.