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Processo 1002914-56.2024.8.26.0106 dos Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Inart. 55Lei 9.099/95Lei 12.153/09
Remetido ao DJE Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a apreciação do pedido de justiça gratuita nesta fase diante do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. CITE-SE o(a) requerido(a), via portal eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente contestação à presente ação (arts. 6º e 7º, da Lei 12.153/09). Saliente-se que o(a) requerido(a) poderá conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais nos termos e hipóteses previstas em lei estadual e independentemente de audiência e da fase processual. Intime-se. Advogados(s): Marcos Winicius Cerqueira Saback Araujo (OAB 441270/SP)