Paulo José Baccalato da Costa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Paulo José Baccalato da Costa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 4,5 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, relacao, peticao, expedida, ordinatorio. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0740203-28.1998.8.26.0100- Órgão julgador
- 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
- Última atualização
- 14/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequer…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea juntada de sumár…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a p…
Remetido ao DJE Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea juntad…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Remetido ao DJE Relação: 1918/2025 Teor do ato: Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo …
Remetido ao DJE Relação: 1918/2025 Teor do ato: Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatóri…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem,…
Remetido ao DJE Relação: 1079/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic…
Remetido ao DJE Relação: 1079/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a…
Arquivado Provisoriamente arquivo provisorio Ag. decisão ( em cartório)
Arquivado Provisoriamente arquivo provisorio Ag. decisão ( em cartório)
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0041812-76.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0041812-76.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
Remetido ao DJE Aguardando remessa à publicação 07/08/2024
Remetido ao DJE Aguardando remessa à publicação 07/08/2024
Remetido ao DJE Relação: 0768/2024 Teor do ato: 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, n…
Remetido ao DJE Relação: 0768/2024 Teor do ato: 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2825/20…
Petição Juntada Juntada 06.03.2020
Petição Juntada Juntada 06.03.2020
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do …
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do…
Remetido ao DJE imprensa relação 76/2020
Remetido ao DJE imprensa relação 76/2020
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010534118
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010534118
Petição Juntada Juntada 12.02.2020
Petição Juntada Juntada 12.02.2020
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 14/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 149-153
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 14/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 149-153
Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP…
Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 1229…
Remetido ao DJE Relação 07/2020
Remetido ao DJE Relação 07/2020
Petição Juntada Juntada 11.12.2019
Petição Juntada Juntada 11.12.2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 535-539
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 535-539
Remetido ao DJE Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071…
Remetido ao DJE Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação para qu…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi d…
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação para que a parte exe…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Petição Juntada Juntada 17.10.2019
Petição Juntada Juntada 17.10.2019
Remetido ao DJE para Republicação Rel.374
Remetido ao DJE para Republicação Rel.374
Certidão de Publicação Expedida Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 606-610
Certidão de Publicação Expedida Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 606-610
Proferido Despacho Vistos. Fls. 2071/2077: trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração dos direitos hereditários descrito(s) às fls. 2085/2093. Manifeste-se a parte executada a respei…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 2071/2077: trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração dos direitos hereditários descrito(s) às fls. 2085/2093. Manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, trazendo aos autos os documen…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2071/2077: trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração dos direitos hereditários descrito(s) às fls. 2085/2093. Manifeste-…
Remetido ao DJE Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 2071/2077: trata-se de alegação de fraude à execução em razão da alienação e/ou oneração dos direitos hereditários descrito(s) às fls. 2085/2093. Manifeste-se a parte executada a respeito do pedido, …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 685-690
Certidão de Publicação Expedida Relação :0234/2019 Data da Disponibilização: 28/06/2019 Data da Publicação: 01/07/2019 Número do Diário: 2838 Página: 685-690
Remetido ao DJE Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1993/1995: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1052630-80.2018.8.26.0100 e 0813070-92.1993.8.26.0100 (000.93.813070-9) que tramitam, respectivamente, …
Remetido ao DJE Relação: 0234/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1993/1995: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1052630-80.2018.8.26.0100 e 0813070-92.1993.8.26.0100 (000.93.813070-9) que tramitam, respectivamente, junto às 9º e 10º Varas da Família e Sucess…
Penhora Deferida Vistos. 1) Fls. 1993/1995: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1052630-80.2018.8.26.0100 e 0813070-92.1993.8.26.0100 (000.93.813070-9) que tramitam, respectivamente, junto às 9º e 10º Varas da Famí…
Penhora Deferida Vistos. 1) Fls. 1993/1995: defiro a penhora no rosto dos autos nº 1052630-80.2018.8.26.0100 e 0813070-92.1993.8.26.0100 (000.93.813070-9) que tramitam, respectivamente, junto às 9º e 10º Varas da Família e Sucessões do Foro Central, da Comarca…
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 895
Certidão de Publicação Expedida Relação :0116/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 895
Remetido ao DJE Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1918-B/1984: providencie os exequentes a planilha atualizada do débito. Por fim, anoto que o pedido de penhora de bens da esposa do executado, que não integ…
Remetido ao DJE Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 1918-B/1984: providencie os exequentes a planilha atualizada do débito. Por fim, anoto que o pedido de penhora de bens da esposa do executado, que não integra a presente execução, deverá ser requerid…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1918-B/1984: providencie os exequentes a planilha atualizada do débito. Por fim, anoto que o pedido de penhora de bens da esposa do executado, que não integra a prese…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1918-B/1984: providencie os exequentes a planilha atualizada do débito. Por fim, anoto que o pedido de penhora de bens da esposa do executado, que não integra a presente execução, deverá ser requerido através …
Petição Juntada Juntada 18/01/2019
Petição Juntada Juntada 18/01/2019
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2015 Data da Disponibilização: 29/07/2015 Data da Publicação: 30/07/2015 Número do Diário: 1934 Página: .
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1910/1911: Indefiro a expedição de oficio pretendida, tendo em vista que compete ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado. Manifeste-se o exequente em termos de pros…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1910/1911: Indefiro a expedição de oficio pretendida, tendo em vista que compete ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de dez dias, sob pena d…
Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1910/1911: Indefiro a expedição de oficio pretendida, tendo em vista que compete ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado. Manifeste-se …
Remetido ao DJE Relação: 0267/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1910/1911: Indefiro a expedição de oficio pretendida, tendo em vista que compete ao exequente diligenciar no sentido de localizar o executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no …
Petição Juntada juntada 01/07
Petição Juntada juntada 01/07
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0212/2015 Data da Disponibilização: 18/06/2015 Data da Publicação: 19/06/2015 Número do Diário: 1907 Página: .
Proferido Despacho Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do débito informado às fls. 189…
Proferido Despacho Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do débito informado às fls. 1892, conforme documento que segue. Aguarde-se…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para ob…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Certifico e dou fé que o site do Banco Central foi acessado pelo Meritíssimo Juiz de Direito da 32ª Vara Cível Central da Capital, Doutor Fábio de Souza Pimenta, para obtenção de resposta à solicitação de bloquei…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2015 Teor do ato: Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema "on line" existente, o bloqueio das contas de PAULO JOSÉ BOCCALATO DA COSTA, até o limite do débito informado às fls. 1892, conforme do…
Petição Juntada junt 14/05
Petição Juntada junt 14/05
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2015 Data da Disponibilização: 06/05/2015 Data da Publicação: 07/05/2015 Número do Diário: 1878 Página: .
Remetido ao DJE Relação: 0153/2015 Teor do ato: À parte exequente: recolher, em cinco dias, as custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo …
Remetido ao DJE Relação: 0153/2015 Teor do ato: À parte exequente: recolher, em cinco dias, as custas referentes ao Provimento CSM 1864/11. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (…
Petição Juntada junt 27/04
Petição Juntada junt 27/04
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0121/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: 1862 Página: .
Remetido ao DJE Relação: 0121/2015 Teor do ato: Ao interessado: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Aton …
Remetido ao DJE Relação: 0121/2015 Teor do ato: Ao interessado: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 05 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica …
Petição Juntada juntada; 27/03/2015
Petição Juntada juntada; 27/03/2015
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: .
Certidão de Publicação Expedida Relação :0073/2015 Data da Disponibilização: 04/03/2015 Data da Publicação: 05/03/2015 Número do Diário: 1838 Página: .
Remetido ao DJE Relação: 0073/2015 Teor do ato: No prazo de cinco dias, recolha o interessado a taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.Decorrido o referido prazo sem manifestação, a petição será destruída. Intim…
Remetido ao DJE Relação: 0073/2015 Teor do ato: No prazo de cinco dias, recolha o interessado a taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.Decorrido o referido prazo sem manifestação, a petição será destruída. Intime-se. Advogados(s): Suzana Angelica Paim Fi…
Remetido ao DJE No prazo de cinco dias, recolha o interessado a taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.Decorrido o referido prazo sem manifestação, a petição será destruída. Intime-se.
Remetido ao DJE No prazo de cinco dias, recolha o interessado a taxa pertinente ao desarquivamento dos autos.Decorrido o referido prazo sem manifestação, a petição será destruída. Intime-se.
Despacho Proferido Vistos, Feito suspenso nos termos do artigo 791, III do Código Processo Civil. Aguarde-se provocação eficaz, no arquivo. Int.
Despacho Proferido Vistos, Feito suspenso nos termos do artigo 791, III do Código Processo Civil. Aguarde-se provocação eficaz, no arquivo. Int.
Despacho Proferido Fls. 1865: Apresentem os executados, bens passíveis à penhora, em 48 h. e diga o exeqüente, a seguir. Int.
Despacho Proferido Fls. 1865: Apresentem os executados, bens passíveis à penhora, em 48 h. e diga o exeqüente, a seguir. Int.
Despacho Proferido Transfira-se valor. Int.
Despacho Proferido Transfira-se valor. Int.
Despacho Proferido Traga o exeqüente o valor atualizado do débito em 48h. Após, defiro, oficiando-se. Decorridas 48h. junte-se extrato da resposta, dizendo o exeqüente, sem necessidade de nova intimação. Int.
Despacho Proferido Traga o exeqüente o valor atualizado do débito em 48h. Após, defiro, oficiando-se. Decorridas 48h. junte-se extrato da resposta, dizendo o exeqüente, sem necessidade de nova intimação. Int.
Despacho Proferido Diga o exeqte, quanto ao seguimento do feito, em 3 dias, sob pena de suspensão (art. 791 do CPC). Int.
Despacho Proferido Diga o exeqte, quanto ao seguimento do feito, em 3 dias, sob pena de suspensão (art. 791 do CPC). Int.
Despacho Proferido Fls. 1803: Defiro. Aguarde-se por 15 dias. Int.
Despacho Proferido Fls. 1803: Defiro. Aguarde-se por 15 dias. Int.
Despacho Proferido Traga cálculo o exeqüente relativo à parte ilíquida, de que consta apenas um salário mínimo para cada um dos itens (fls. 1781, a, b e c). A seguir, ficam acolhidos, na ausência de impugnação válida.…
Despacho Proferido Traga cálculo o exeqüente relativo à parte ilíquida, de que consta apenas um salário mínimo para cada um dos itens (fls. 1781, a, b e c). A seguir, ficam acolhidos, na ausência de impugnação válida. Intime-se pessoalmente os executados ao pa…
Despacho Proferido J. A intimação/notificação do constituinte cabe aos dd. advogados. Providenciem. Int.
Despacho Proferido J. A intimação/notificação do constituinte cabe aos dd. advogados. Providenciem. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados, sob pena de acolhimento dos cálculos do exeqüente. Intime-se uma vez mais.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados, sob pena de acolhimento dos cálculos do exeqüente. Intime-se uma vez mais.
Despacho Proferido Tem o exeqüente prova de que tais gastos efetivamente existiam? Esclareça, em face do silêncio do executado e traga cálculos. Int.
Despacho Proferido Tem o exeqüente prova de que tais gastos efetivamente existiam? Esclareça, em face do silêncio do executado e traga cálculos. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se os executados. Int.
Despacho Proferido Arquivem-se, no aguardo de provocação, feito suspenso (art. 791, III, do CPC). P. e Int.
Despacho Proferido Arquivem-se, no aguardo de provocação, feito suspenso (art. 791, III, do CPC). P. e Int.
Despacho Proferido Arquivem-se, no aguardo de provocação, feito suspenso (art. 791, III, do CPC). P.R.I.
Despacho Proferido Arquivem-se, no aguardo de provocação, feito suspenso (art. 791, III, do CPC). P.R.I.
Despacho Proferido Cumprir fls. 1254 e verso. Int.
Despacho Proferido Cumprir fls. 1254 e verso. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Apresentem os exeqüentes o cálculo em dez dias, para o fim de seu ajustamento à r. decisão. No silêncio, venham para extinção e arquivamento. Apresentado o cálculo, diga a executada e …
Data da Publicação SIDAP Vistos. Apresentem os exeqüentes o cálculo em dez dias, para o fim de seu ajustamento à r. decisão. No silêncio, venham para extinção e arquivamento. Apresentado o cálculo, diga a executada e o MP. Após, cls. Ao final, o presente será …
Despacho Proferido Vistos. Apresentem os exeqüentes o cálculo em dez dias, para o fim de seu ajustamento à r. decisão. No silêncio, venham para extinção e arquivamento. Apresentado o cálculo, diga a executada e o MP. …
Despacho Proferido Vistos. Apresentem os exeqüentes o cálculo em dez dias, para o fim de seu ajustamento à r. decisão. No silêncio, venham para extinção e arquivamento. Apresentado o cálculo, diga a executada e o MP. Após, cls. Ao final, o presente será extint…
Despacho Proferido Ao MP de falências.
Despacho Proferido Ao MP de falências.
Despacho Proferido Processo nº: 98.740.203-2 Controle 291 Procedimento Ordinário (em geral) Fls. 1253/1260: manifestem-se as partes. Após ao MP. P. e Int.
Despacho Proferido Processo nº: 98.740.203-2 Controle 291 Procedimento Ordinário (em geral) Fls. 1253/1260: manifestem-se as partes. Após ao MP. P. e Int.
Despacho Proferido Fls. 1243/1244: defiro. Prazo de quinze dias, Encaminhamento pelo requerente. Int. Vindo resposta, diga. Int.
Despacho Proferido Fls. 1243/1244: defiro. Prazo de quinze dias, Encaminhamento pelo requerente. Int. Vindo resposta, diga. Int.
Despacho Proferido Ciência do ofício recebido.
Despacho Proferido Ciência do ofício recebido.
Despacho Proferido Aguarde-se resposta dos ofícios por 60 dias.
Despacho Proferido Aguarde-se resposta dos ofícios por 60 dias.
Despacho Proferido Fls. 1229/1230: oficie-se, com prazo de vinte dias para resposta, encaminhamento pelo interessado. Int.
Despacho Proferido Fls. 1229/1230: oficie-se, com prazo de vinte dias para resposta, encaminhamento pelo interessado. Int.
Despacho Proferido Processo nº 98.740.203-2 Controle 291 Procedimento Ordinário (Em Geral) Fls. 1227: Defiro o prazo suplementar de 20 dias, como requerido. P. e Int.
Despacho Proferido Processo nº 98.740.203-2 Controle 291 Procedimento Ordinário (Em Geral) Fls. 1227: Defiro o prazo suplementar de 20 dias, como requerido. P. e Int.
Despacho Proferido Processo nº 98.740.203-9 Controle 291 Ordinária Manifestada a desistência quanto ao recurso de apelação (fls. 1224/1225), certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o pedido de início …
Despacho Proferido Processo nº 98.740.203-9 Controle 291 Ordinária Manifestada a desistência quanto ao recurso de apelação (fls. 1224/1225), certifique a serventia o trânsito em julgado. Aguarde-se o pedido de início da fase executória, por 10 dias. No silênci…
Sentença Registrada Livro: 307 Sentença; 1433/05 Fls: 140/148 Sulaiman Miguel Neto
Sentença Registrada Livro: 307 Sentença; 1433/05 Fls: 140/148 Sulaiman Miguel Neto
Aguardando trânsito em julgado Tópico final: Isto posto, com fulcro no artigo 159 e artigo 1537, II, ambos do Código Civil, além do artigo 5º, X, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno…
Aguardando trânsito em julgado Tópico final: Isto posto, com fulcro no artigo 159 e artigo 1537, II, ambos do Código Civil, além do artigo 5º, X, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os réus, solidariamente, no pagamento de d…
Juntada de Petição Juntada de Petição
Juntada de Petição Juntada de Petição
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0128/2026 Data da Publicação: 21/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea juntada de
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea juntada de sumário indicativo das páginas dos documentos e atos processuais praticados, em 15 (quinze) dias, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea j
Remetido ao DJE Relação: 0128/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação,HOMOLOGOa digitalização do processo físico em questão e determino o prosseguimento do feito pela via eletrônica. Providencie a parterequerente/exequente/embargantea juntada de sumário indicativo das páginas dos documentos e atos processuais praticados, em 15 (quinze) dias, visando a facilitação do prosseguimento do feito. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
Decurso de Prazo Certidão - Decurso de Prazo - Movimentação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1918/2025 Data da Publicação: 29/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1918/2025 Teor do ato: Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabre
Remetido ao DJE Relação: 1918/2025 Teor do ato: Fls. 3100: ciência às partes, para manifestação nos termos do ato ordinatório de fls. 2897. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1079/2025 Data da Publicação: 31/07/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifest
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1079/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intima
Remetido ao DJE Relação: 1079/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Arquivado Provisoriamente arquivo provisorio Ag. decisão ( em cartório)
Arquivado Provisoriamente arquivo provisorio Ag. decisão ( em cartório)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0041812-76.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0041812-76.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Ato ordinatório 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2825/2021, disponibilizado no D.J.
Ato ordinatório 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2825/2021, disponibilizado no D.J.e de 07/12/2021, pág. 6 (prevendo impossibilidade de peticionamento na forma física), bem como a vedação de tramitação física de processos em Unidades que já passaram pela digitalização por empresa terceirizada (ítem 8 do Comunicado Conjunto n º 130/2023) , nos termos do Comunicado CG 466/2020, fica a parte autora intimada para, caso pretenda o prosseguimento do feito, no prazo indicado no ítem 1 acima, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, nos termos do Comunicado acima mencionado. 3 Na omissão, o processo será remetido ao arquivo.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Aguardando remessa à publicação 07/08/2024
Remetido ao DJE Aguardando remessa à publicação 07/08/2024
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0768/2024 Teor do ato: 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 28
Remetido ao DJE Relação: 0768/2024 Teor do ato: 1 - Ciência às partes sobre o retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça pelo prazo de cinco (05) dias. 2 Tendo em vista a necessidade de digitalização dos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2825/2021, disponibilizado no D.J.e de 07/12/2021, pág. 6 (prevendo impossibilidade de peticionamento na forma física), bem como a vedação de tramitação física de processos em Unidades que já passaram pela digitalização por empresa terceirizada (ítem 8 do Comunicado Conjunto n º 130/2023) , nos termos do Comunicado CG 466/2020, fica a parte autora intimada para, caso pretenda o prosseguimento do feito, no prazo indicado no ítem 1 acima, efetuar a retirada destes autos físicos para fins de conversão do processo para o meio digital, nos termos do Comunicado acima mencionado. 3 Na omissão, o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Recebido do Tribunal de Justiça 06/08/2024 (13 vols. e 04 aps. )
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Recebido do Tribunal de Justiça 06/08/2024 (13 vols. e 04 aps. )
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tribunal de Justiça 04/02/2021 ( guia de transporte 6263/2021)
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado Tribunal de Justiça 04/02/2021 ( guia de transporte 6263/2021)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Serventuário dig - remessa 2ª Instância
Serventuário dig - remessa 2ª Instância
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada 06.03.2020
Petição Juntada Juntada 06.03.2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo prazo 07/04/2020
Autos no Prazo prazo 07/04/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente à movimentação foi alterado para 20/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2988 Página: 842-847
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.0
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código d
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Fls. *: Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE imprensa relação 76/2020
Remetido ao DJE imprensa relação 76/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010534118
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Procedimento Comum Cível - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ20010534118
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada 12.02.2020
Petição Juntada Juntada 12.02.2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo prazo 09/03/20Vencimento: 20/03/2020
Autos no Prazo prazo 09/03/20 Vencimento: 20/03/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 14/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 149-153
Certidão de Publicação Expedida Relação :0007/2020 Data da Disponibilização: 13/01/2020 Data da Publicação: 14/01/2020 Número do Diário: 2962 Página: 149-153
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB
Remetido ao DJE Relação: 0007/2020 Teor do ato: Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Às contrarrazões no prazo legal. Revisados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as formalidades legais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação 07/2020
Remetido ao DJE Relação 07/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Serventuário mesa escrevente - 12.12.19 s
Serventuário mesa escrevente - 12.12.19 s
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Petição Juntada Juntada 11.12.2019
Petição Juntada Juntada 11.12.2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Autos no Prazo Prazo 30/01/2020
Autos no Prazo Prazo 30/01/2020
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 535-539
Certidão de Publicação Expedida Relação :0440/2019 Data da Disponibilização: 13/11/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 2933 Página: 535-539
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação pa
Remetido ao DJE Relação: 0440/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação para que a parte executada se manifestasse quanto a alegada fraude à execução (fls. 2097). Esta arguiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente, além da nulidade por falta de intimação do patrono (fls. 2149/2178), momento no qual este juízo observou que o mesmo encontra-se sem movimentação desde 18/12/2009. Por outro lado, o exequente refutou a ocorrência da prescrição sob fundamento de que houve a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do CPC/1973, alegando não subsistir tal argumento também em vista da suspensão decorrente da decretação da falência da coexecutada Cia. Paulista de Fertilizantes nos termos do artigo 24 do Decreto-lei 7661/45, além da inexistência de nulidade quanto à intimação das partes (fls. 2250/2274). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a presente ação de execução encontra-se sem qualquer movimentação desde 18/12/2009 (fls. 1879), já tendo transcorrido, desde então, mais de 03 anos do prazo prescricional previsto no art. 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil para o próprio direito material perseguido por meio desta demanda, visto que a parte autora busca a satisfação de dívida líquida decorrente de título executivo judicial, originário de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devidos por ato ilícito (fls. 1109/1117). Como se vê, está presente hipótese de prescrição intercorrente, expressamente prevista no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil como forma de extinção da ação de execução. A prescrição intercorrente é aplicável na hipótese de inércia das partes durante o curso do processo. Define a prescrição intercorrente José Manoel Arruda Alvim: "é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese." A finalidade é evitar a inércia injustificada do titular do direito em tomar as medidas necessárias à preservação de seu direito de ação, que não se exerce única e exclusivamente por impulso oficial, provocado pela simples distribuição da petição inicial. Indispensável que a parte movimente a jurisdição, em auxílio à construção do provimento final. No caso presente, com o prosseguimento da execução após o desarquivamento dos autos em março de 2015 (fls. 1880), depreende-se que, de 18/12/2009 até 30/03/2015, decorreram mais de 05 anos, ocorrendo, pois, a prescrição intercorrente, que inequivocamente submete-se ao mesmo prazo da prescrição do direito de ação, conforme súmula 150 do STF que diz que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, mesmo que já esteja instalada a ação, não localizados bens, contudo, não há que se permitir a perpetuação do processo, muito menos que sua guarda supere o período prescricional, posto em razão da necessidade de estabilidade e segurança das relações jurídicas. E nem se diga que não há a possibilidade de extinção por falta de intimação pessoal do exequente, visto que cabia a ele a atenção sobre o andamento do seu feito e a tomada de providências que impedissem a extinção do seu direito, não cabendo ao Poder Judiciário a conduta paternalista de velar por medidas que competem exclusivamente às partes. Da mesma forma, não há que se dizer que com a edição do novo Código de Processo Civil houve renovação do termo inicial para contagem do tempo de prescrição intercorrente, pois isso significaria em inovação de direito material em sede de lei processual, com prejuízo para casos cuja prescrição já havia se consumado antes da vigência desse novo estatuto prejuízo processual, ofendendo-se hipótese de ato jurídico perfeito. É certo que não se ignora que a sistemática da prescrição intercorrente em ação executiva foi alterada com a edição do novo CPC (art. 924), observando-se, conforme o caso, a regra de transição prevista pelo artigo 1.056 do mesmo diploma, in verbis: "Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código". Porém, deve-se estar atento que a referida regra aplica-se somente aos casos em que o prazo de prescrição do Código Civil ainda não havia se consumado quando da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Aliás, assim ensina ELPÍDIO DONIZETTI - Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª edição, 2016, Atlas, p.1560: "Segundo o art. 924, V, do novo CPC, extingue-se a execução quando se consumar a prescrição intercorrente, que tem início após o decurso do prazo de suspensão previsto no §1º do art. 921. Com relação às execuções paralisada quando da entrada em vigor do novo Código, o legislador estabeleceu regra de transição no sentido de que se deve considerar como termo inicial do prazo prescricional a data da vigência do CPC/2015 (art. 1056) ." Como se vê, no caso presente, a prescrição intercorrente se concretizou antes da entrada em vigor no novo Código de Processo Civil, ou seja, em 18/12/2012, não sendo o caso de se aplicar, pois, o disposto nos arts. 921, § 4º e 1.056" Portanto, a pretensão executória veiculada neste feito está extinta em razão do decurso do prazo de prescrição intercorrente. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MONITÓRIA - FASE EXECUTIVA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - ARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL EXTINÇÃO DE OFÍCIO PELA PRESCRIÇAO INTERCORRENTE, APÓS PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO (TJSP, Apelação nº 0001195-78.2007.8.26.0453; Relator(a): Matheus Fontes; Comarca: Pirajuí; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09/02/2017; Data de registro: 14/02/2017). E também entendimento aplicado pelo STJ: Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Apelação nº 0015478-50.2002.8.26.0011 -Voto nº 6 Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação (Súmula 150/STF). Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis (art. 791, inciso III, do CPC). Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. Revisão da jurisprudência desta Turma. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (Recurso Especial Nº 1522092-MS, Terceira Turma, v.u., Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 13/10/ 2015). " No mais, a alegação de suspensão da execução em relação à Companhia Paulista de Fertilizantes também não procede, uma vez que a sujeição ao concurso de credores é obrigatória no caso de falência, hipótese na qual o exequente deverá habilitar seu crédito no Juízo competente. De rigor, portanto, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorária, sendo certo que a pretensão ao recebimento dos valores fixados em sentença também está prescrita (artigo 206, parágrafo 5º, inciso III, do Código Civil). Arquive-se. P.R.I. Advogados(s): Aton Fon Filho (OAB 100183/SP), Suzana Angelica Paim Figueredo (OAB 122919/SP), Adriano Lorente Fabretti (OAB 164414/SP), Dávio Antonio Prado Zarzana Júnior (OAB 170043/SP), Luis Henrique Silva Tramonte (OAB 66803/SP), Aloha Bazzo Vicenti Von Dreifus (OAB 268367/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação para que a part
Julgada Procedente em Parte a Ação Vistos. Trata-se de execução de título judicial, na qual, após a noticiada alienação no curso da execução de direitos hereditários descritos às fls. 2085/2093 (fls. 2071/2077), foi determinada a intimação para que a parte executada se manifestasse quanto a alegada fraude à execução (fls. 2097). Esta arguiu, preliminarmente, a ocorrência de prescrição intercorrente, além da nulidade por falta de intimação do patrono (fls. 2149/2178), momento no qual este juízo observou que o mesmo encontra-se sem movimentação desde 18/12/2009. Por outro lado, o exequente refutou a ocorrência da prescrição sob fundamento de que houve a suspensão da execução nos termos do artigo 791, III do CPC/1973, alegando não subsistir tal argumento também em vista da suspensão decorrente da decretação da falência da coexecutada Cia. Paulista de Fertilizantes nos termos do artigo 24 do Decreto-lei 7661/45, além da inexistência de nulidade quanto à intimação das partes (fls. 2250/2274). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Verifica-se que a presente ação de execução encontra-se sem qualquer movimentação desde 18/12/2009 (fls. 1879), já tendo transcorrido, desde então, mais de 03 anos do prazo prescricional previsto no art. 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil para o próprio direito material perseguido por meio desta demanda, visto que a parte autora busca a satisfação de dívida líquida decorrente de título executivo judicial, originário de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais e morais devidos por ato ilícito (fls. 1109/1117). Como se vê, está presente hipótese de prescrição intercorrente, expressamente prevista no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil como forma de extinção da ação de execução. A prescrição intercorrente é aplicável na hipótese de inércia das partes durante o curso do processo. Define a prescrição intercorrente José Manoel Arruda Alvim: "é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese." A finalidade é evitar a inércia injustificada do titular do direito em tomar as medidas necessárias à preservação de seu direito de ação, que não se exerce única e exclusivamente por impulso oficial, provocado pela simples distribuição da petição inicial. Indispensável que a parte movimente a jurisdição, em auxílio à construção do provimento final. No caso presente, com o prosseguimento da execução após o desarquivamento dos autos em março de 2015 (fls. 1880), depreende-se que, de 18/12/2009 até 30/03/2015, decorreram mais de 05 anos, ocorrendo, pois, a prescrição intercorrente, que inequivocamente submete-se ao mesmo prazo da prescrição do direito de ação, conforme súmula 150 do STF que diz que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Logo, mesmo que já esteja instalada a ação, não localizados bens, contudo, não há que se permitir a perpetuação do processo, muito menos que sua guarda supere o período prescricional, posto em razão da necessidade de estabilidade e segurança das relações jurídicas. E nem se diga que não há a possibilidade de extinção por falta de intimação pessoal do exequente, visto que cabia a ele a atenção sobre o andamento do seu feito e a tomada de providências que impedissem a extinção do seu direito, não cabendo ao Poder Judiciário a conduta paternalista de velar por medidas que competem exclusivamente às partes. Da mesma forma, não há que se dizer que com a edição do novo Código de Processo Civil houve renovação do termo inicial para contagem do tempo de prescrição intercorrente, pois isso significaria em inovação de direito material em sede de lei processual, com prejuízo para casos cuja prescrição já havia se consumado antes da vigência desse novo estatuto prejuízo processual, ofendendo-se hipótese de ato jurídico perfeito. É certo que não se ignora que a sistemática da prescrição intercorrente em ação executiva foi alterada com a edição do novo CPC (art. 924), observando-se, conforme o caso, a regra de transição prevista pelo artigo 1.056 do mesmo diploma, in verbis: "Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código". Porém, deve-se estar atento que a referida regra aplica-se somente aos casos em que o prazo de prescrição do Código Civil ainda não havia se consumado quando da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Aliás, assim ensina ELPÍDIO DONIZETTI - Curso Didático de Direito Processual Civil, 19ª edição, 2016, Atlas, p.1560: "Segundo o art. 924, V, do novo CPC, extingue-se a execução quando se consumar a prescrição intercorrente, que tem início após o decurso do prazo de suspensão previsto no §1º do art. 921. Com relação às execuções paralisada quando da entrada em vigor do novo Código, o legislador estabeleceu regra de transição no sentido de que se deve considerar como termo inicial do prazo prescricional a data da vigência do CPC/2015 (art. 1056) ." Como se vê, no caso presente, a prescrição intercorrente se concretizou antes da entrada em vigor no novo Código de Processo Civil, ou seja, em 18/12/2012, não sendo o caso de se aplicar, pois, o disposto nos arts. 921, § 4º e 1.056" Portanto, a pretensão executória veiculada neste feito está extinta em razão do decurso do prazo de prescrição intercorrente. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MONITÓRIA - FASE EXECUTIVA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - ARQUIVAMENTO POR INÉRCIA DO EXEQUENTE - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR AO DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL EXTINÇÃO DE OFÍCIO PELA PRESCRIÇAO INTERCORRENTE, APÓS PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ADMISSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO (TJSP, Apelação nº 0001195-78.2007.8.26.0453; Relator(a): Matheus Fontes; Comarca: Pirajuí; Órgão julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 09/02/2017; Data de registro: 14/02/2017). E também entendimento aplicado pelo STJ: Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. Apelação nº 0015478-50.2002.8.26.0011 -Voto nº 6 Prescreve a execução no mesmo prazo da prescrição da ação (Súmula 150/STF). Suspende-se a execução: [...] quando o devedor não possuir bens penhoráveis (art. 791, inciso III, do CPC). Ocorrência de prescrição intercorrente, se o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Hipótese em que a execução permaneceu suspensa por treze anos sem que o exequente tenha adotado qualquer providência para a localização de bens penhoráveis. Desnecessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito. Distinção entre abandono da causa, fenômeno processual, e prescrição, instituto de direito material. Ocorrência de prescrição intercorrente no caso concreto. Entendimento em sintonia com o novo Código de Processo Civil. Revisão da jurisprudência desta Turma. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ no que tange à alegação de excesso no arbitramento dos honorários advocatícios. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (Recurso Especial Nº 1522092-MS, Terceira Turma, v.u., Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 13/10/ 2015). " No mais, a alegação de suspensão da execução em relação à Companhia Paulista de Fertilizantes também não procede, uma vez que a sujeição ao concurso de credores é obrigatória no caso de falência, hipótese na qual o exequente deverá habilitar seu crédito no Juízo competente. De rigor, portanto, a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorária, sendo certo que a pretensão ao recebimento dos valores fixados em sentença também está prescrita (artigo 206, parágrafo 5º, inciso III, do Código Civil). Arquive-se. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0740203-28.1998.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.