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Processo 0740203-28.1998.8.26.0100 artigo 159artigo 1537artigo 5º
Aguardando trânsito em julgado Tópico final: Isto posto, com fulcro no artigo 159 e artigo 1537, II, ambos do Código Civil, além do artigo 5º, X, da Constituição Federal, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os réus, solidariamente, no pagamento de danos morais, no importe de 500 (quinhentos) salários mínimos, para cada um dos autores, com o acréscimo de 20% para o primeiro, que suportou a perda da esposa; além das despesas com funeral e luto no importe de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); mais os danos materiais a ser apurados em liquidação de sentença e equivalentes, para o autor Adélio, à perda do auxílio econômico que sua esposa prestava nas despesas do lar, e redução de sua capacidade laborativa com restrição de função do membro superior direito; e com relação ao filho Marcello, o pagamento da perda da ajuda econômica prestada pela mãe para pagamento de prestações da casa própria, até a quitação do imóvel; bem como, em favor de todos os demandantes, do pensionamento correspondente ao montante mensal de 1/3 de 1/12 dos ganhos anuais desta, incluída a parcela atinente ao 13º salário; tudo acrescido de correção monetária, juros de mora e os compostos, desde a data do evento, por se tratar de dívida de valor. Arcarão os réus, ainda, com o pagamento das custas e despesas do processo, além dos honorários advocatícios que se arbitram em 15% do valor da liquidação. P.R.I. Valor do preparo: R$ 2031,82 + 17,78 (por volume, porte de remessa e retorno) Sulaiman Miguel Neto