Paschoal Spinelli Sobrinho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Paschoal Spinelli Sobrinho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 256 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedicao, documento, expedida, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Apelação Cível
0026473-25.2004.8.26.0053- Órgão julgador
- 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Remetido ao DJE Relação: 0960/2025 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio T…
Remetido ao DJE Relação: 0960/2025 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apen…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embarga…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclarató…
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na deci…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70371998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70371998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:46
Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias…
Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advoga…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Mar…
Ato Ordinatório - Intimação - Portal REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP - INST…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70756765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70756765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:12
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814
Remetido ao DJE Relação: 0670/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petiçõe…
Remetido ao DJE Relação: 0670/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de c…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao pri…
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridad…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70370309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70370309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:01
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face …
Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTA…
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000223154
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000223154
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FFPA20000163935
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FFPA20000163935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1925/1929
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1925/1929
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti …
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB…
Proferido Despacho Vistos. Diante da Impugnação apresentada pelo IPESP as fls. 96/103 e a manifestação da Exequente/Autora as fls. 107/108, remetam-se os autos ao Contador.
Proferido Despacho Vistos. Diante da Impugnação apresentada pelo IPESP as fls. 96/103 e a manifestação da Exequente/Autora as fls. 107/108, remetam-se os autos ao Contador.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18002009082
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80003 - Protocolo: FFPA18002009082
Certidão de Publicação Expedida Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1831/1837
Certidão de Publicação Expedida Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1831/1837
Remetido ao DJE Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente quanto à impugnação apresentada pelo IPESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Camila Alves Naime Martim (OAB 249923/SP), Rodr…
Remetido ao DJE Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente quanto à impugnação apresentada pelo IPESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Camila Alves Naime Martim (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), Celi…
Proferido Despacho Vistos. Manifeste-se o requerente quanto à impugnação apresentada pelo IPESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Proferido Despacho Vistos. Manifeste-se o requerente quanto à impugnação apresentada pelo IPESP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18001347298
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80002 - Protocolo: FFPA18001347298
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1500/1505
Certidão de Publicação Expedida Relação :0153/2018 Data da Disponibilização: 15/06/2018 Data da Publicação: 18/06/2018 Número do Diário: 2596 Página: 1500/1505
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$48.222,73 (data do cálculo 26/11/2015), bem como, …
Remetido ao DJE Relação: 0153/2018 Teor do ato: Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$48.222,73 (data do cálculo 26/11/2015), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 di…
Proferido Despacho Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$48.222,73 (data do cálculo 26/11/2015), bem como, para querendo, impugnar a exe…
Proferido Despacho Vistos.Intime-se o IPESP, na pessoa de seu representante, via imprensa oficial, para pagamento do débito no valor de R$48.222,73 (data do cálculo 26/11/2015), bem como, para querendo, impugnar a execução em 30 dias, nos termos do artigo 535 …
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005312736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Outros Feitos não Especificados - Número: 80001 - Protocolo: FFPA15005312736
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000106764
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80000 - Protocolo: FFPA14000106764
Certidão de Publicação Expedida Relação :0453/2015 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1251/1255
Certidão de Publicação Expedida Relação :0453/2015 Data da Publicação: 01/04/2016 Data da Disponibilização: 31/03/2016 Número do Diário: 2086 Página: 1251/1255
Remetido ao DJE Relação: 0453/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a habilitação promovida por SONIA MARIA SPINELLI CAMARGO (folhas 37/38), PASCHOAL SPINELLI SOBRINHO (folhas 66/67), OSVALDO SPINELLI e LUIZ ANTONIO (…
Remetido ao DJE Relação: 0453/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo a habilitação promovida por SONIA MARIA SPINELLI CAMARGO (folhas 37/38), PASCHOAL SPINELLI SOBRINHO (folhas 66/67), OSVALDO SPINELLI e LUIZ ANTONIO (folhas 75/76), sucessores de MARIA AMÉLIA S…
Remetido ao DJE Aguardando publicação-relação de imprensa 453/15
Remetido ao DJE Aguardando publicação-relação de imprensa 453/15
Proferido Despacho Vistos. 1. Homologo a habilitação promovida por SONIA MARIA SPINELLI CAMARGO (folhas 37/38), PASCHOAL SPINELLI SOBRINHO (folhas 66/67), OSVALDO SPINELLI e LUIZ ANTONIO (folhas 75/76), sucessores de …
Proferido Despacho Vistos. 1. Homologo a habilitação promovida por SONIA MARIA SPINELLI CAMARGO (folhas 37/38), PASCHOAL SPINELLI SOBRINHO (folhas 66/67), OSVALDO SPINELLI e LUIZ ANTONIO (folhas 75/76), sucessores de MARIA AMÉLIA SPINELLI CAMARGO, que nessa co…
Petição Juntada Juntada Fevereiro 2014
Petição Juntada Juntada Fevereiro 2014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0503/2013 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 1056/1060
Certidão de Publicação Expedida Relação :0503/2013 Data da Disponibilização: 17/02/2014 Data da Publicação: 18/02/2014 Número do Diário: 1594 Página: 1056/1060
Remetido ao DJE Relação: 0503/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Manifeste-se a autora. Int. Advogados(s): Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAV…
Remetido ao DJE Relação: 0503/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Manifeste-se a autora. Int. Advogados(s): Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Manifeste-se a autora. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 84: Manifeste-se a autora. Int.
Petição Juntada juntada/junho/2012
Petição Juntada juntada/junho/2012
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 07/05/2012 Data da Publicação: 08/05/2012 Número do Diário: 1177 Página: 859/860
Certidão de Publicação Expedida Relação :0095/2012 Data da Disponibilização: 07/05/2012 Data da Publicação: 08/05/2012 Número do Diário: 1177 Página: 859/860
Remetido ao DJE Relação: 0095/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69 e 75/79: sobre o pedido de habilitação de herdeiros, manifeste-se o IPESP em dez (10) dias. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 2682…
Remetido ao DJE Relação: 0095/2012 Teor do ato: Vistos. Fls. 66/69 e 75/79: sobre o pedido de habilitação de herdeiros, manifeste-se o IPESP em dez (10) dias. Int. Advogados(s): ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP…
Proferido Despacho Vistos. Fls. 66/69 e 75/79: sobre o pedido de habilitação de herdeiros, manifeste-se o IPESP em dez (10) dias. Int.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 66/69 e 75/79: sobre o pedido de habilitação de herdeiros, manifeste-se o IPESP em dez (10) dias. Int.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0740/2011 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 22/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 1016/1017
Certidão de Publicação Expedida Relação :0740/2011 Data da Disponibilização: 17/02/2012 Data da Publicação: 22/02/2012 Número do Diário: 1127 Página: 1016/1017
Remetido ao DJE Relação: 0740/2011 Teor do ato: Vistos. Quando há bens a serem inventariados ou arrolados, como ocorre neste caso, a forma prevista no artigo 112 da Lei Federal de número 8.213/1991 não é de ser adotad…
Remetido ao DJE Relação: 0740/2011 Teor do ato: Vistos. Quando há bens a serem inventariados ou arrolados, como ocorre neste caso, a forma prevista no artigo 112 da Lei Federal de número 8.213/1991 não é de ser adotada, exigindo-se a abertura do processo de in…
Remetido ao DJE DJE REL. 740/11
Remetido ao DJE DJE REL. 740/11
Proferido Despacho Vistos. Quando há bens a serem inventariados ou arrolados, como ocorre neste caso, a forma prevista no artigo 112 da Lei Federal de número 8.213/1991 não é de ser adotada, exigindo-se a abertura do …
Proferido Despacho Vistos. Quando há bens a serem inventariados ou arrolados, como ocorre neste caso, a forma prevista no artigo 112 da Lei Federal de número 8.213/1991 não é de ser adotada, exigindo-se a abertura do processo de inventário ou de arrolamento, c…
Petição Juntada Junt. Dez/10
Petição Juntada Junt. Dez/10
Certidão de Publicação Expedida Relação :0607/2010 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1017 Página: 1007/1010
Certidão de Publicação Expedida Relação :0607/2010 Data da Disponibilização: 16/08/2011 Data da Publicação: 17/08/2011 Número do Diário: 1017 Página: 1007/1010
Remetido ao DJE Relação: 0607/2010 Teor do ato: Vistos. A certidão de óbito (folha 40) indica a existência de bens. Informe a habilitante se houve abertura de processo de inventário ou arrolamento. Além disso, é neces…
Remetido ao DJE Relação: 0607/2010 Teor do ato: Vistos. A certidão de óbito (folha 40) indica a existência de bens. Informe a habilitante se houve abertura de processo de inventário ou arrolamento. Além disso, é necessário que os demais herdeiros também se hab…
Petição Juntada JUNTADA - DEZ/2010
Petição Juntada JUNTADA - DEZ/2010
Remetido ao DJE DJE 607/10
Remetido ao DJE DJE 607/10
Remetido ao DJE Baixa do gabinete do Juiz - encontra-se aguardando publicação.
Remetido ao DJE Baixa do gabinete do Juiz - encontra-se aguardando publicação.
Proferido Despacho Vistos. A certidão de óbito (folha 40) indica a existência de bens. Informe a habilitante se houve abertura de processo de inventário ou arrolamento. Além disso, é necessário que os demais herdeiros…
Proferido Despacho Vistos. A certidão de óbito (folha 40) indica a existência de bens. Informe a habilitante se houve abertura de processo de inventário ou arrolamento. Além disso, é necessário que os demais herdeiros também se habilitem. Aguarde-se por vinte …
Juntada de Petição juntada dezembro/09
Juntada de Petição juntada dezembro/09
Certidão de Publicação Relação :0047/2008 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: 2080
Certidão de Publicação Relação :0047/2008 Data da Disponibilização: 07/12/2009 Data da Publicação: 09/12/2009 Número do Diário: 610 Página: 2080
Aguardando Publicação Relação: 0047/2008 Teor do ato: Vistos. Folha 37/58: sobre os termos da habilitação, diga o IPESP. Int. Advogados(s): APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 268…
Aguardando Publicação Relação: 0047/2008 Teor do ato: Vistos. Folha 37/58: sobre os termos da habilitação, diga o IPESP. Int. Advogados(s): APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), VILMA APARECIDA CAMARGO (OAB 31805/…
Despacho Proferido Vistos. Folha 37/58: sobre os termos da habilitação, diga o IPESP. Int.
Despacho Proferido Vistos. Folha 37/58: sobre os termos da habilitação, diga o IPESP. Int.
Despacho Proferido Nota de Cartório À(s) (ao)(s) Exeqüente(s), vista das planilhas fornecidas pelo IPESP de fls. , a fim de que requeira(m) o quê de direito.Int. Nota de Cartório À(s) (ao)(s) Exeqüente(s), vista das p…
Despacho Proferido Nota de Cartório À(s) (ao)(s) Exeqüente(s), vista das planilhas fornecidas pelo IPESP de fls. , a fim de que requeira(m) o quê de direito.Int. Nota de Cartório À(s) (ao)(s) Exeqüente(s), vista das planilhas fornecidas pelo IPESP de fls. , a …
Despacho Proferido Fls. : Defiro, expeça-se ofício ao IPESP requisitando as informações no prazo de quarenta (40) dias. Providencie(m) a(os) Exeqüente(s) o necessário, em dez (10) dias. Int. Fls. : Defiro, expeça-se o…
Despacho Proferido Fls. : Defiro, expeça-se ofício ao IPESP requisitando as informações no prazo de quarenta (40) dias. Providencie(m) a(os) Exeqüente(s) o necessário, em dez (10) dias. Int. Fls. : Defiro, expeça-se ofício ao IPESP requisitando as informações …
Despacho Proferido I ? Defiro os benefícios da gratuidade à Exeqüente. Anote-se. II - Considerando que a decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público do Estado de Sã…
Despacho Proferido I ? Defiro os benefícios da gratuidade à Exeqüente. Anote-se. II - Considerando que a decisão transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública que o Ministério Público do Estado de São Paulo promove contra o Instituto de Previ…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Pedido de inclusão em pauta virtual
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
Processo Desarquivado Com Reabertura Processo Desarquivado com Reabertura
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70909522-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/09/2025 15:41
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70909522-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/09/2025 15:41
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0960/2025 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Pa
Remetido ao DJE Relação: 0960/2025 Teor do ato: Tendo em vista a interposição de recurso de apelação, apresente a(o) recorrida(o), no prazo legal, as devidas contrarrazões. Após, encaminhem-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80345082-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/08/2025 12:09
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80345082-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/08/2025 12:09
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão em
Embargos de Declaração Não Acolhidos Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na
Remetido ao DJE Relação: 0898/2025 Teor do ato: Recebo e desprovejo os embargos declaratórios, porque não há contradição, omissão, obscuridade ou erro material que os justifique. A contradição que autoriza os aclaratórios é apenas a contradição interna na decisão embargada, ou seja, a contradição entre uma parte e outra da mesma decisão, a contradição entre fundamentação e o dispositivo, ou entre tópicos de um mesmo dispositivo, ou entre relatório e fundamentação, etc.. A contradição entre a decisão e a lei, ou entre decisão e fatos, ou entre a decisão e as provas, ou entre a decisão e outras decisões, só pode ser solucionada pelo recurso à Instância superior, e não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022, inciso I, CPC. Há, neste caso, apenas contradição entre a decisão e o entendimento da parte, o que justifica a manifestação de inconformismo à instância superior, e não a oposição de embargos com efeitos nitidamente infringentes. "se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte" (STJ, AgRg no Ag 56.745/SP; no mesmo sentido: STJ, REsp 209.345/SC; STJ, REsp 685.168/RS; STJ, AgRgAgREsp 662.652) "O inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento não é passível de correção pela via dos declaratórios. Em tais situações, faz-se imperiosa a rejeição dos aclaratórios com a consequente abertura das vias superiores para discussão do mérito da causa, jamais seu acolhimento com efeitos infringentes [...]" (STJ, REsp nº 1.523.256, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva). Int.-se as partes desta decisão. Dessa intimação, reiniciar-se-á o prazo para eventual recurso. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0192/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70371998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70371998-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2025 15:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. A
Remetido ao DJE Relação: 0192/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente Vistos. Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80110136-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2025 07:18
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WFPA.25.80110136-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/04/2025 07:18
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP -
Ato Ordinatório - Intimação - Portal REGULARIZAÇÃO DE INTIMAÇÃO VIA PORTAL: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para cobrança da importância de R$ 48.222,73, para 26/11/2015, nos termos que refere a petição inicial. Intimada na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, a Executada impugnou os cálculos do demandante, alegando excesso de execução (fls. 96/103). Os exequente discordaram da impugnação (fls. 107/108) e os autos foram remetidos ao Contador (fls. 112). É O RELATÓRIO. A impugnação é improcedente. O E. STF apreciou o Tema 810 de repercussão geral, nos seguintes termos: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Carmen Lúcia. Plenário, 20.9.2017". Tal posicionamento foi mantido por aquela C. Corte, quando do julgamento dos embargos declaratórios, encerrando a controvérsia sobre a atualização dos débitos judiciais da Fazenda. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, definindo como crédito devido neste cumprimento de sentença corresponde o valor apurado pela parte exequente, qual seja, R$48.222,73, para 26/11/2015 (fls.91/92). Como acolhida a impugnação, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da impugnação, ou seja, o valor que reportava por excesso de execução. 2. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70756765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:12
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70756765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0670/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0670/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio
Remetido ao DJE Relação: 0670/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a cele
Ato ordinatório Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visando a celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os eventuais prazos processuais em curso nos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº566/2022 (DJE de 06/09/2022, pág. 14). Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar apenas para informar que não há erro de digitalização.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70370309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:01
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.23.70370309-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 17:01
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 785 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 785 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
Remetido ao DJE Relação: 1013/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença impulsionado por Paschoal Spinelli Sobrinho, Osvaldo Spinelli Camargo e Sonia Maria Spinelli Camargo em face da IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para cobrança da importância de R$ 48.222,73, para 26/11/2015, nos termos que refere a petição inicial. Intimada na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil, a Executada impugnou os cálculos do demandante, alegando excesso de execução (fls. 96/103). Os exequente discordaram da impugnação (fls. 107/108) e os autos foram remetidos ao Contador (fls. 112). É O RELATÓRIO. A impugnação é improcedente. O E. STF apreciou o Tema 810 de repercussão geral, nos seguintes termos: "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Carmen Lúcia. Plenário, 20.9.2017". Tal posicionamento foi mantido por aquela C. Corte, quando do julgamento dos embargos declaratórios, encerrando a controvérsia sobre a atualização dos débitos judiciais da Fazenda. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, definindo como crédito devido neste cumprimento de sentença corresponde o valor apurado pela parte exequente, qual seja, R$48.222,73, para 26/11/2015 (fls.91/92). Como acolhida a impugnação, CONDENO o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico da impugnação, ou seja, o valor que reportava por excesso de execução. 2. Para a expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014 o pedido deve ser processado na forma digital, providenciando o interessado. Observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8660/2012, 8941/2014 e 9.816/2019, bem como o Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização das verbas principal e juros nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de indeferimento. Devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos históricos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Observe-se também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de sucumbência separados do requisitório do autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. Observe-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9622/2018 (DJE 08/06/2018), do Comunicado Conjunto 1212/2018 (DJE 22/06/2018), do Comunicado DEPRE 91/2016 (DJE 02/07/2018) e Comunicado conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018) que determina que os incidentes deverão ser formados de forma individualizada, sob pena de rejeição. Devem as partes se atentarem de que a partir de 18/11/2019 valem as regras previstas no Comunicado Conjunto n° 2240/2019 com novos campos a serem preenchidos pelo requerente, sob pena de rejeição. Nos termos do Comunicado nº 292/2019 (Publicado no DJE no dia 28/06/2019) e da Portaria N° 9.816/2019, artigo 2º, no caso do requerente se declarar isento de imposto de renda IRPF, é obrigatório anexar documentação comprobatória de referida isenção. P.R.I. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000223154
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80005 - Protocolo: FFPA20000223154
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FFPA20000163935
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outros Feitos não Especificados - Número: 80004 - Protocolo: FFPA20000163935
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1925/1929
Certidão de Publicação Expedida Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 1925/1929
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ
Remetido ao DJE Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial. Advogados(s): Camila Alves dos Santos Naime (OAB 249923/SP), Rodrigo Emanuel Brochetti (OAB 252028/SP), APARECIDA MARIA DINIZ (OAB 217462/SP), Odilon Martim (OAB 279857/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública do Estado.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista à Fazenda Pública do Estado.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Manifestem-se as partes acerca das informações e cálculos da Contadoria Judicial.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Remetidos os autos da Contadoria Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos pela Contadoria Volume Único - Habilitação - Volume ÚnicoVencimento: 04/12/2019
Recebidos os Autos pela Contadoria Volume Único - Habilitação - Volume Único Vencimento: 04/12/2019
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para a Contadoria Volume Único - Habilitação - Volume Único Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
Remetidos os Autos para a Contadoria Volume Único - Habilitação - Volume Único Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026473-25.2004.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.