Moyses de Souza Nascimento
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Moyses de Souza Nascimento em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça de São Paulo. Termos recorrentes no histórico: aguardando, vistos, justica, conclusos, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Processo localizado em consulta oficial
0129706-33.2007.8.26.0053- Órgão julgador
- Não informado
- Última atualização
- 26/08/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se …
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicaç…
Decisão VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publi…
Decisão VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificaç…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1147 Página: 841/851
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1147 Página: 841/851
Proferido Despacho Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justi…
Proferido Despacho Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as …
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos…
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Di…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 753/769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 753/769
Remetido ao DJE Relação: 0016/2012 Teor do ato: Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose …
Remetido ao DJE Relação: 0016/2012 Teor do ato: Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Antonio d…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Ar…
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Antonio de …
Petição Juntada
Petição Juntada
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1058 à 107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1058 à 107
Remetido ao DJE Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP)…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int.
Certidão de Publicação Relação :0074/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0074/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0074/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, r…
Aguardando Publicação Relação: 0074/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de J…
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao…
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de S…
Juntada de Petição AGUARDANDO JUNTADA
Juntada de Petição AGUARDANDO JUNTADA
Sentença Proferida Vistos. JOÃO MAXIMINIANO DA CRUZ e outros, qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são servidores públicos estaduais da Secreta…
Sentença Proferida Vistos. JOÃO MAXIMINIANO DA CRUZ e outros, qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são servidores públicos estaduais da Secretaria de Segurança Pública e que fazem jus ao…
Sentença Registrada Número Sentença: 2017/2008 Livro: 705 Folha(s): de 165 até 168 Data Registro: 22/08/2008 14:52:58
Sentença Registrada Número Sentença: 2017/2008 Livro: 705 Folha(s): de 165 até 168 Data Registro: 22/08/2008 14:52:58
Despacho Proferido Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int.
Despacho Proferido Vistos. Face à informação supra, é patente que os presentes autos têm objeto diverso do processo que ensejou a sua distribuição por dependência. Assim sendo, redistribuam-se os autos livremente a be…
Despacho Proferido Vistos. Face à informação supra, é patente que os presentes autos têm objeto diverso do processo que ensejou a sua distribuição por dependência. Assim sendo, redistribuam-se os autos livremente a bem do princípio do juiz natural, posto que n…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 10.857/13 2 vol 1 ap
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados Pacote 10.857/13 2 vol 1 ap
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
Certidão de Publicação Expedida Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 04/03/2013 Data da Publicação: 05/03/2013 Número do Diário: 1366 Página: 1055-1076
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Prazo 13/04/13Vencimento: 13/04/2013
Autos no Prazo Prazo 13/04/13 Vencimento: 13/04/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova pub
Remetido ao DJE Relação: 0036/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Decisão VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modi
Decisão VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o Estado de São Paulo em termos de prosseguimento, observando-se a gratuidade da justiça. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos independentemente de nova publicação, até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos da Lei 1060/50. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho conclusos - minuta- 15/02/13
Conclusos para Despacho conclusos - minuta- 15/02/13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu R.Maria Paula, 172 - 3º And. F. 3291-7138 - Retirado 1977/07 volume único c/ apenso, 1507/11 volume único, 2417/08 - volume único por Josemar Pereira da Silva OAB 191089-E Tipo de local de destino: Advogado Espe
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu R.Maria Paula, 172 - 3º And. F. 3291-7138 - Retirado 1977/07 volume único c/ apenso, 1507/11 volume único, 2417/08 - volume único por Josemar Pereira da Silva OAB 191089-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Reinaldo Passos de Almeida
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1147 Página: 841/851
Certidão de Publicação Expedida Relação :0047/2012 Data da Disponibilização: 20/03/2012 Data da Publicação: 21/03/2012 Número do Diário: 1147 Página: 841/851
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Prazo 16/04/2012
Autos no Prazo Prazo 16/04/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observada
Proferido Despacho Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção
Remetido ao DJE Relação: 0047/2012 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) dos autores de fls. 185/197 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 753/769
Certidão de Publicação Expedida Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 02/02/2012 Data da Publicação: 03/02/2012 Número do Diário: 1116 Página: 753/769
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Autos no Prazo Prazo 13/03/2012
Autos no Prazo Prazo 13/03/2012
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0016/2012 Teor do ato: Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Anto
Remetido ao DJE Relação: 0016/2012 Teor do ato: Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Antonio de Assis, Vitor Carlos da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Jose Goncalves Vieira, Celso Benedito dos Santos, Jorge Pereira dos Santos, Jose Roberto Imediato, Jose Carlos Machado, Anibal de Almeida Dias, Jose Monteiro, Abilio Albino, Jose Cruz, Pedro Morelli, Moyses de Souza Nascimento, Adriano Pinto, Jayro Alexandre da Silva, Walter Norberto, Paulo Silas Ribeiro, Jorge Moreira da Silva, Helio Vieira Maia Filho, Sergio Marcos, Arlindo Santana Vilella, Joao de Camargo, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp -. Ao relatório de fl.171 e 172 acresça-se que a sentença foi anulada por ser extra petita. Com o trânsito, os autos foram remetidos para este juízo. Instadas as partes a se manifestarem, quedaram-se inertes. Decido. A lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque a natureza do adicional mencionado é "pro labore faciendo", de caráter eventual e com vedação expressa na lei quanto à pretendida incorporação. Como os autores já se encontram aposentados não há como estender a mencionada gratificação, que possui raiz causal. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Policiais Militares Adicional de Local de Exercício (LC n. 689/92) Incorporação aos vencimentos Impossibilidade Verba pleiteada não é passível de incorporação por ser de caráter eventual e transitório "pro labore faciendo" Vedação expressa em lei Recurso improvido. (Apelação Cível n. 439.279-5/7 São Paulo 2ª Câmara de Direito Público Relatora: Vera Angrisani 08.05.07 V.U. Voto n. 2.337) caf POLÍCIA MILITAR - Extensão da gratificação de Adicional de Local de Exercício, instituída pela Lei Complementar n. 689/92 - Gratificação propter laborem instituída para recompensar os policiais que desenvolvem atividade em determinadas zonas ou locais de maior contingente populacional - Vantagem transitória que não se incorpora ao vencimento, uma vez que são pagas enquanto o serviço está sendo prestado ou em razão de circunstâncias excepcionais e momentâneas - Improcedência - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 33.027-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Guerrieri Rezende - 21.12.98 - V.U.) Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50. P.R.I. Advogados(s): Luiz Fernando Roberto (OAB 234726/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Antoni
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Vistos. Joao Maximiniano da Cruz, Pedro Germano Justino Ferreira, Joao Nilo de Campos Reis, Sebastiao Ribeiro da Silva, Roque Gonzaga de Campos, Antonio Rodrigues, Jose Armando Alves Magalhaes, Mauricio Antonio de Assis, Vitor Carlos da Silva, Carlos Alberto dos Santos, Jose Goncalves Vieira, Celso Benedito dos Santos, Jorge Pereira dos Santos, Jose Roberto Imediato, Jose Carlos Machado, Anibal de Almeida Dias, Jose Monteiro, Abilio Albino, Jose Cruz, Pedro Morelli, Moyses de Souza Nascimento, Adriano Pinto, Jayro Alexandre da Silva, Walter Norberto, Paulo Silas Ribeiro, Jorge Moreira da Silva, Helio Vieira Maia Filho, Sergio Marcos, Arlindo Santana Vilella, Joao de Camargo, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Procedimento Ordinário em face de Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp -. Ao relatório de fl.171 e 172 acresça-se que a sentença foi anulada por ser extra petita. Com o trânsito, os autos foram remetidos para este juízo. Instadas as partes a se manifestarem, quedaram-se inertes. Decido. A lide comporta julgamento antecipado nos termos do art. 330, inciso I, do CPC. A pretensão inicial é improcedente. Isso porque a natureza do adicional mencionado é "pro labore faciendo", de caráter eventual e com vedação expressa na lei quanto à pretendida incorporação. Como os autores já se encontram aposentados não há como estender a mencionada gratificação, que possui raiz causal. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Policiais Militares Adicional de Local de Exercício (LC n. 689/92) Incorporação aos vencimentos Impossibilidade Verba pleiteada não é passível de incorporação por ser de caráter eventual e transitório "pro labore faciendo" Vedação expressa em lei Recurso improvido. (Apelação Cível n. 439.279-5/7 São Paulo 2ª Câmara de Direito Público Relatora: Vera Angrisani 08.05.07 V.U. Voto n. 2.337) caf POLÍCIA MILITAR - Extensão da gratificação de Adicional de Local de Exercício, instituída pela Lei Complementar n. 689/92 - Gratificação propter laborem instituída para recompensar os policiais que desenvolvem atividade em determinadas zonas ou locais de maior contingente populacional - Vantagem transitória que não se incorpora ao vencimento, uma vez que são pagas enquanto o serviço está sendo prestado ou em razão de circunstâncias excepcionais e momentâneas - Improcedência - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 33.027-5 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Guerrieri Rezende - 21.12.98 - V.U.) Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado, observado o art. 12 da Lei n. 1060/50. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1058 à 107
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2011 Data da Disponibilização: 28/11/2011 Data da Publicação: 29/11/2011 Número do Diário: 1084 Página: 1058 à 107
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO
Remetido ao DJE Relação: 0273/2011 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram em 10 dias. Após, cls para sentença. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Providências REMESSA AO ETJ
Aguardando Providências REMESSA AO ETJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0074/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0074/2008 Data da Disponibilização: 12/12/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0074/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Aguardando Publicação Relação: 0074/2008 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Juntada de Petição AGUARDANDO JUNTADA
Juntada de Petição AGUARDANDO JUNTADA
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Manifestação do Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Sentença Proferida Vistos. JOÃO MAXIMINIANO DA CRUZ e outros, qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são servidores públicos estaduais da Secretaria de Segurança Pública e que fazem j
Sentença Proferida Vistos. JOÃO MAXIMINIANO DA CRUZ e outros, qualificados nos autos, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são servidores públicos estaduais da Secretaria de Segurança Pública e que fazem jus ao Adicional Operacional de Localidade no valor estabelecido no inciso IV do art. 4º, da Lei Complementar n. 994/06. Por isso, querem a procedência da ação com o reconhecimento deste direito bem como a condenação do requerido no pagamento das parcelas vencidas com os consectários legais e verbas de sucumbência. O requerido foi citado e apresentou contestação. Alega, preliminarmente, a impossibilidade jurídica do pedido. No mérito afirma que são descabidas as alegações iniciais porque não se afinam com o ordenamento jurídico em vigor. Pugna, pois, pela improcedência da ação. Ainda, afirma que houve prescrição. Instados a se manifestarem em réplica, os autores quedaram-se inertes. Esse é o relatório. DECIDO. A preliminar é descabida porque em abstrato o pedido inicial encontra amparo no ordenamento jurídico em vigor, pois, os autores querem a extensão do adicional que é pago, em seu grau máximo, com base no princípio de eqüidade, ao pessoal da ativa. Deste modo, ao considerar o projeto jurídico formulado, não falar em impossibilidade jurídica do pedido. A lide comporta julgamento antecipado por versar exclusivamente sobre matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A pretensão inicial é improcedente. O pedido inicial de condenação da requerida a pagar aos autores, a título de Adicional Operacional de Localidade, o valor estabelecido no inciso IV do art. 4º, da Lei Complementar n. 994/06 encontra-se prejudicado, visto que o referido adicional foi extinto pelo art. 8º da Lei Complementar 1020/2007. Ainda em relação à alegação de possível equiparação dos adicionais com base na eqüidade, é necessária a observância da súmula 339 do STF: ?Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia.? Quanto ao pagamento das parcelas vencidas, considerada a eficácia da Lei em períodos anteriores, não é possível a extensão dos valores estabelecidos no inciso IV do art. 4º, da Lei Complementar n. 994/06 aos valores já pagos. Apesar de a tese inicial ser altamente persuasiva, tenho que ela não merece guarida porque o adicional pleiteado possui características pro labore e propter laborem; há um escalonamento de valores e de localidades impossibilitando, como conseqüência, também classificar os autores em qual enquadramento estariam inseridos. Deste modo, não há de se falar ao pagamento de parcelas vencidas, como requerido na inicial. Uma vez cessado o trabalho ou desaparecidos os motivos excepcionais extingue-se o pagamento. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente decidiu: Relator(a): Antonio Maria Comarca: Comarca Não Identificada Órgão Julgador: Orgão Julgador Não identificado Data do Julgamento: Não disponível Data do Registro: 28/09/2007 Ementa:SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Adicional operacional de localidade (AOL). Policiais Militares aposentados. Demanda que objetiva extensão do adicional de local de exercício, criado pela Lei Complementar n° 998/06. Sentença improcedente. Verba pleiteada não é passível de incorporação por ser de caráter eventual e transitório {pro labore faciendo). Vedação expressa em lei. Decisão ... Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Adicional operacional de localidade (AOL). Policiais Militares aposentados. Demanda que objetiva extensão do adicional de local de exercício, criado pela Lei Complementar n° 998/06. Sentença improcedente. Verba pleiteada não é passível de incorporação por ser de caráter eventual e transitório {pro labore faciendo). Vedação expressa em lei. Decisão mantida. Recurso improvido. Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da gratuidade da justiça, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I. São Paulo, 22 de agosto de 2008. MARCOS DE LIMA PORTA Juiz de Direito Sentença nº 2017/2008 registrada em 22/08/2008 no livro nº 705 às Fls. 165/168: Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da gratuidade da justiça, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I. Fls. 125 - Posto isso, julgo improcedente a pretensão inicial e, em conseqüência, extingo o processo com a resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nos pagamentos das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado á causa, atualizado. Por serem beneficiários da gratuidade da justiça, isento-os desses pagamentos ressalvado o disposto no art. 12, final, da Lei n. 1060/50. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2017/2008 Livro: 705 Folha(s): de 165 até 168 Data Registro: 22/08/2008 14:52:58
Sentença Registrada Número Sentença: 2017/2008 Livro: 705 Folha(s): de 165 até 168 Data Registro: 22/08/2008 14:52:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Juntada de Documentos Aguardando Juntada
Juntada de Documentos Aguardando Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Fls. 107: Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. e fls.111: Digam os autores (contestação)
Aguardando Publicação Fls. 107: Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. e fls.111: Digam os autores (contestação)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Conclusos Conclusos
Conclusos Conclusos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(343-44-04-03-08)
Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(343-44-04-03-08)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Incidente Processual Instaurado Incidente Processual 583.53.2007.129706-3/000001-000 Instaurado em 04/03/2008
Incidente Processual Instaurado Incidente Processual 583.53.2007.129706-3/000001-000 Instaurado em 04/03/2008
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo (contestação)
Aguardando Prazo Aguardando Prazo (contestação)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência (mandado de citação) Com Plinio
Aguardando Desarquivamento dos Autos Aguardando Conferência (mandado de citação) Com Plinio
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int.
Despacho Proferido Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int. Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Cite-se. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Registro, cadastro e autuação efetuados. Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Registro, cadastro e autuação efetuados. Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa ao Setor Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-30/10/2007 (AUTUAÇÃO/REGISTRO)
Remessa ao Setor Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-30/10/2007 (AUTUAÇÃO/REGISTRO)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 374699
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 374699
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 374699
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 374699
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 373029
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 373029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Processo Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Redistribuído Processo Redistribuído por Sorteio da 5ª. Vara da Fazenda Pública p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa ao Setor Remetido ao Distribuidor em 24/10/2007.
Remessa ao Setor Remetido ao Distribuidor em 24/10/2007.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 373029
Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob nº 373029
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Despacho Proferido Vistos. Face à informação supra, é patente que os presentes autos têm objeto diverso do processo que ensejou a sua distribuição por dependência. Assim sendo, redistribuam-se os autos livremente a bem do princípio do juiz natural, posto
Despacho Proferido Vistos. Face à informação supra, é patente que os presentes autos têm objeto diverso do processo que ensejou a sua distribuição por dependência. Assim sendo, redistribuam-se os autos livremente a bem do princípio do juiz natural, posto que não se está diante de hipótese prevista no artigo 253 do Código de Processo Civil, independentemente de autuação, numeração e publicação, a bem dos princípios da economia e celeridade processuais. Vistos. Face à informação supra, é patente que os presentes autos têm objeto diverso do processo que ensejou a sua distribuição por dependência. Assim sendo, redistribuam-se os autos livremente a bem do princípio do juiz natural, posto que não se está diante de hipótese prevista no artigo 253 do Código de Processo Civil, independentemente de autuação, numeração e publicação, a bem dos princípios da economia e celeridade processuais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Retorno ao Cartório de Origem Remetido à administração
Retorno ao Cartório de Origem Remetido à administração
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Conclusos Conclusos para < INICIAL> CLS.11/10/2007 (INICIAL-PREVENÇÃO)
Conclusos Conclusos para < INICIAL> CLS.11/10/2007 (INICIAL-PREVENÇÃO)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Recebimento Recebimento de Carga sob nº 360044
Recebimento Recebimento de Carga sob nº 360044
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 360044
Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nº 360044
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 5ª. Vara da Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0129706-33.2007.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.