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Decisão Interlocutória Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 130/143 nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Ao(s) recorrido(s) para resposta. 3. Regularmente processado o recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int.