Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda.
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 1,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, certidao, relacao, expedida, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Habilitação de Crédito
0001906-69.2025.8.26.0577- Órgão julgador
- 04 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outr…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/80, o ped…
Remetido ao DJE Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e o…
Remetido ao DJE Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/80, o …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no…
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de condenar a parte con…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de con…
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de condenar …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Remetido ao DJE Relação: 1555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., …
Remetido ao DJE Relação: 1555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro Geral…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70406350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70406350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Remetido ao DJE Relação: 1105/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código …
Remetido ao DJE Relação: 1105/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze)…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70347781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70347781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:46
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves …
Remetido ao DJE Relação: 1037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amaral Med…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.80100399-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 14:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.80100399-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 14:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70241025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70241025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação…
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias. Após,…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de h…
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze d…
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70189289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 09:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70189289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int. Advogados(s): Carlos…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP)…
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int.
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70151911-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2025 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70151911-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto De…
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise B…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 27/02/2025 Número do Diário: 4153
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize a requerente sua representação processual, bem como providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Regularize a requerente sua representação processual, bem como providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 0165/2025 Teor do ato: Regularize a requerente sua representação processual, bem como providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Carlos Robe…
Remetido ao DJE Relação: 0165/2025 Teor do ato: Regularize a requerente sua representação processual, bem como providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Eve…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0864/2026 Data da Publicação: 01/06/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/80,
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/80, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 197.354,56 na Classe III (Quirografária). Foram opostos embargos de declaração pela credora (fls. 84/89), os quais foram rejeitados pela decisão de fls. 90/91. Ato contínuo, houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 2051249-48.2026.8.26.0000), tendo o E. Tribunal de Justiça negado o efeito suspensivo almejado, conforme cópia da decisão encartada às fls. 98/100. Por fim, a nidade judicial certificou, à fl. 101, o efetivo cumprimento da decisão judicial, com a inclusão da habilitante no Quadro Geral de Credores dos autos principais. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O presente incidente cumpriu regularmente o seu propósito. A decisão de mérito que reconheceu e adequou o valor do crédito já foi proferida e devidamente cumprida pela unidade judicial, que procedeu à inclusão da quantia no Quadro Geral de Credores (fl. 101). Embora penda de julgamento colegiado o Agravo de Instrumento interposto pela credora, ressalto que não foi concedido efeito suspensivo pelo juízo ad quem (fls.9 8/100). O escopo do referido recurso restringe-se exclusivamente à pretensão de fixação de honorários sucumbenciais, o que não impede a conclusão e o encerramento da fase de conhecimento do presente incidente em primeiro grau. Assim, inexistindo outras providências pendentes de apreciação ou novos requerimentos das partes neste juízo, o arquivamento do feito é a medida lógica que se impõe. Essa providência, inclusive, já havia sido determinada na parte final da decisão que julgou o incidente. Ante o exposto, determino: I. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2051249-48.2026.8.26.0000. II. Ficam as partes cientes de que eventual provimento do recurso que resulte em condenação ao pagamento de honorários advocatícios deverá ser objeto de cumprimento de sentença em incidente próprio, a ser instaurado pela parte interessada no momento oportuno. III. Cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos eletrônicos, com as cautelas de praxe. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/8
Remetido ao DJE Relação: 0864/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito ajuizado por Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. em face de TKK Engenharia Ltda. (em Recuperação Judicial) e outra. Por meio da decisão de fls. 78/80, o pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 197.354,56 na Classe III (Quirografária). Foram opostos embargos de declaração pela credora (fls. 84/89), os quais foram rejeitados pela decisão de fls. 90/91. Ato contínuo, houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 2051249-48.2026.8.26.0000), tendo o E. Tribunal de Justiça negado o efeito suspensivo almejado, conforme cópia da decisão encartada às fls. 98/100. Por fim, a nidade judicial certificou, à fl. 101, o efetivo cumprimento da decisão judicial, com a inclusão da habilitante no Quadro Geral de Credores dos autos principais. Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O presente incidente cumpriu regularmente o seu propósito. A decisão de mérito que reconheceu e adequou o valor do crédito já foi proferida e devidamente cumprida pela unidade judicial, que procedeu à inclusão da quantia no Quadro Geral de Credores (fl. 101). Embora penda de julgamento colegiado o Agravo de Instrumento interposto pela credora, ressalto que não foi concedido efeito suspensivo pelo juízo ad quem (fls.9 8/100). O escopo do referido recurso restringe-se exclusivamente à pretensão de fixação de honorários sucumbenciais, o que não impede a conclusão e o encerramento da fase de conhecimento do presente incidente em primeiro grau. Assim, inexistindo outras providências pendentes de apreciação ou novos requerimentos das partes neste juízo, o arquivamento do feito é a medida lógica que se impõe. Essa providência, inclusive, já havia sido determinada na parte final da decisão que julgou o incidente. Ante o exposto, determino: I. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento nº 2051249-48.2026.8.26.0000. II. Ficam as partes cientes de que eventual provimento do recurso que resulte em condenação ao pagamento de honorários advocatícios deverá ser objeto de cumprimento de sentença em incidente próprio, a ser instaurado pela parte interessada no momento oportuno. III. Cumpridas as anotações necessárias, arquivem-se os presentes autos eletrônicos, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 12/02/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Não Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de condenar a part
Embargos de Declaração Não Acolhidos Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de condenar a parte contrária ao pagamento de honorários sucumbenciais. Sustenta a embargante que o incidente assumiu contornos litigiosos após a manifestação da recuperanda em concordância com o parecer do Administrador Judicial, o que justificaria a verba honorária. É o breve relato. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS. Não se vislumbra na decisão embargada qualquer vício de contradição, obscuridade ou omissão sanável pela via eleita. O inconformismo da embargante volta-se contra o entendimento jurídico adotado pelo Juízo, o qual fundamentou expressamente a ausência de condenação em honorários advocatícios pela inexistência de litigiosidade específica quanto à existência do crédito, bem como pelo alinhamento final entre o Administrador Judicial e a recuperanda. A retificação da manifestação da recuperanda para anuir ao cálculo técnico apresentado pelo auxiliar do Juízo faz parte da dinâmica da verificação de crédito e não transmuda, por si só, o incidente em demanda contenciosa de alta beligerância que justifique o arbitramento de honorários, especialmente em se tratando de habilitação retardatária na qual a própria credora deu causa ao processamento apartado. Pretende a embargante, em verdade, a reforma do mérito da decisão, para o que deve utilizar o instrumento recursal idôneo para tanto, sendo os embargos de declaração via inadequada para a rediscussão de teses jurídicas já enfrentadas. Mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de cond
Remetido ao DJE Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. (fls. 84/89) em face da decisão de fls. 78/80, alegando a existência de contradição no julgado que deixou de condenar a parte contrária ao pagamento de honorários sucumbenciais. Sustenta a embargante que o incidente assumiu contornos litigiosos após a manifestação da recuperanda em concordância com o parecer do Administrador Judicial, o que justificaria a verba honorária. É o breve relato. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS. Não se vislumbra na decisão embargada qualquer vício de contradição, obscuridade ou omissão sanável pela via eleita. O inconformismo da embargante volta-se contra o entendimento jurídico adotado pelo Juízo, o qual fundamentou expressamente a ausência de condenação em honorários advocatícios pela inexistência de litigiosidade específica quanto à existência do crédito, bem como pelo alinhamento final entre o Administrador Judicial e a recuperanda. A retificação da manifestação da recuperanda para anuir ao cálculo técnico apresentado pelo auxiliar do Juízo faz parte da dinâmica da verificação de crédito e não transmuda, por si só, o incidente em demanda contenciosa de alta beligerância que justifique o arbitramento de honorários, especialmente em se tratando de habilitação retardatária na qual a própria credora deu causa ao processamento apartado. Pretende a embargante, em verdade, a reforma do mérito da decisão, para o que deve utilizar o instrumento recursal idôneo para tanto, sendo os embargos de declaração via inadequada para a rediscussão de teses jurídicas já enfrentadas. Mantenho a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSJC.25.70487257-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 13:54
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WSJC.25.70487257-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 26/11/2025 13:54
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1555/2025 Data da Publicação: 18/11/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro Ger
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de TKK ENGENHARIA LTDA. e Outra, do crédito no valor de R$ 197.354,56 (cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III (Quirografária). Em razão da natureza retardatária do pedido (art. 10, LRF), e tendo a habilitante decaído de parte de sua pretensão, arcará com as custas processuais, já recolhidas (fls. 27/28). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade específica quanto à existência do crédito, bem como o alinhamento do AJ e da Recuperanda. Publique-se o Edital previsto no art. 18, parágrafo único, da LRF, ou, se o caso, aguarde-se a consolidação para o Edital do art. 7º, §2º. Proceda a Unidade ao lançamento da movimentação correspondente no incidente digital para fins de consolidação no QGC. Oportunamente, arquive-se o incidente. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 1555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro
Remetido ao DJE Relação: 1555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de TKK ENGENHARIA LTDA. e Outra, do crédito no valor de R$ 197.354,56 (cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III (Quirografária). Em razão da natureza retardatária do pedido (art. 10, LRF), e tendo a habilitante decaído de parte de sua pretensão, arcará com as custas processuais, já recolhidas (fls. 27/28). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade específica quanto à existência do crédito, bem como o alinhamento do AJ e da Recuperanda. Publique-se o Edital previsto no art. 18, parágrafo único, da LRF, ou, se o caso, aguarde-se a consolidação para o Edital do art. 7º, §2º. Proceda a Unidade ao lançamento da movimentação correspondente no incidente digital para fins de consolidação no QGC. Oportunamente, arquive-se o incidente. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70406350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:29
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70406350-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/10/2025 16:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Parecer Juntado Nº Protocolo: WSJC.25.80153231-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2025 15:27
Parecer Juntado Nº Protocolo: WSJC.25.80153231-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/09/2025 15:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70402216-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2025 16:39
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70402216-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 29/09/2025 16:39
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1105/2025 Data da Publicação: 11/09/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 1105/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (qu
Remetido ao DJE Relação: 1105/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1037/2025 Data da Publicação: 27/08/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70347781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:46
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70347781-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2025 11:46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 1037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amara
Remetido ao DJE Relação: 1037/2025 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial, conforme determinado a fl. 44. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.80100399-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 14:19
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.80100399-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/06/2025 14:19
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70241025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70241025-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 17:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0417/2025 Data da Publicação: 03/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de qui
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de habilitação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70189289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 09:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70189289-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2025 09:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 14/05/2025 Número do Diário: 4200
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 14636
Remetido ao DJE Relação: 0369/2025 Teor do ato: Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Cumpra corretamente o determinando, regularizando a representação processual, comprovando que a subscritora da procuração tem poderes para tal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70151911-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2025 18:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WSJC.25.70151911-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/04/2025 18:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0303/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evel
Remetido ao DJE Relação: 0303/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int.
Concedida a Dilação de Prazo Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que cumpra o determinado a fl. 18. No silêncio, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001906-69.2025.8.26.0577 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.