PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0001906-69.2025.8.26.0577 Maxlift Locadora de Equipamentos Ltda. art. 10art. 18art. 7º, §2º
Remetido ao DJE Relação: 1555/2025 Teor do ato: Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por MAXLIFT LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA., para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial de TKK ENGENHARIA LTDA. e Outra, do crédito no valor de R$ 197.354,56 (cento e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), na Classe III (Quirografária). Em razão da natureza retardatária do pedido (art. 10, LRF), e tendo a habilitante decaído de parte de sua pretensão, arcará com as custas processuais, já recolhidas (fls. 27/28). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade específica quanto à existência do crédito, bem como o alinhamento do AJ e da Recuperanda. Publique-se o Edital previsto no art. 18, parágrafo único, da LRF, ou, se o caso, aguarde-se a consolidação para o Edital do art. 7º, §2º. Proceda a Unidade ao lançamento da movimentação correspondente no incidente digital para fins de consolidação no QGC. Oportunamente, arquive-se o incidente. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Evelise Barbosa Peucci Alves (OAB 166861/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)