Maria Longo Gonçalves
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Longo Gonçalves em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 17,6 anos. Termos recorrentes no histórico: relacao, aguardando, peticao, despacho, vistos. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial Cível
0608772-16.2008.8.26.0003- Órgão julgador
- 01 VARA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JABAQUARA
- Última atualização
- 28/07/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2009 Data da Disponibilização: 08/01/2010 Data da Publicação: 11/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2009 Data da Disponibilização: 08/01/2010 Data da Publicação: 11/01/2010 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0237/2009 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portan…
Remetido ao DJE Relação: 0237/2009 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu proce…
Despacho Proferido Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quant…
Despacho Proferido Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu processamento. Isto posto, subam i…
Certidão de Publicação Relação :0200/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0200/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0200/2009 Teor do ato: Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No s…
Aguardando Publicação Relação: 0200/2009 Teor do ato: Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da verba…
Despacho Proferido Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração …
Despacho Proferido Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da verba condenatória acrescida da multa pr…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0182/2009 Data da Disponibilização: 07/10/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0182/2009 Data da Disponibilização: 07/10/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/1…
Aguardando Publicação Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outr…
Despacho Proferido Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmen…
Despacho Proferido Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outrossim, intime-se a parte requerida …
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0163/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0163/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0163/2009 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no …
Aguardando Publicação Relação: 0163/2009 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risc…
Despacho Proferido Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumb…
Despacho Proferido Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável no caso de ex…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0137/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0137/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0137/2009 Teor do ato: Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) …
Aguardando Publicação Relação: 0137/2009 Teor do ato: Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos Nozi…
Despacho Proferido Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Le…
Despacho Proferido Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos Nozima, OAB 254.067 (fls. 165/180), em …
Juntada de Apelação Juntada de Recurso Inominado do réu. Juntada de Petição do réu.
Juntada de Apelação Juntada de Recurso Inominado do réu. Juntada de Petição do réu.
Certidão de Publicação Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 23/07/2009 Data da Publicação: 24/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 23/07/2009 Data da Publicação: 24/07/2009 Número do Diário: Página:
Ato Ordinatório - Intimação Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008).
Ato Ordinatório - Intimação Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008).
Aguardando Publicação Relação: 0130/2009 Teor do ato: Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Pr…
Aguardando Publicação Relação: 0130/2009 Teor do ato: Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008). Advogados(s): TAYLISE CAT…
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0121/2009 Data da Disponibilização: 13/07/2009 Data da Publicação: 14/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0121/2009 Data da Disponibilização: 13/07/2009 Data da Publicação: 14/07/2009 Número do Diário: Página:
Ato Ordinatório - Intimação Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas…
Ato Ordinatório - Intimação Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e o que…
Aguardando Publicação Relação: 0121/2009 Teor do ato: Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o qu…
Aguardando Publicação Relação: 0121/2009 Teor do ato: Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARI…
Certidão de Publicação Relação :0115/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0115/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0115/2009 Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi credita…
Aguardando Publicação Relação: 0115/2009 Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇA…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0094/2009 Teor do ato: Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manife…
Aguardando Publicação Relação: 0094/2009 Teor do ato: Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de prescr…
Decisão Interlocutória Proferida Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre …
Decisão Interlocutória Proferida Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de prescrição (principalmente …
Juntada de Petição
Juntada de Petição
Certidão de Publicação Relação :0039/2009 Data da Disponibilização: 09/03/2009 Data da Publicação: 10/03/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0039/2009 Data da Disponibilização: 09/03/2009 Data da Publicação: 10/03/2009 Número do Diário: Página:
Aguardando Publicação Relação: 0039/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "N…
Aguardando Publicação Relação: 0039/2009 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Enunciado nº 15, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, realizado em 21 de novembro de 2007, "Não é obrigatória a designação de audiência …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal 3 colegio recursal
Remetidos os Autos para o Colégio Recursal 3 colegio recursal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2009 Data da Disponibilização: 08/01/2010 Data da Publicação: 11/01/2010 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0237/2009 Data da Disponibilização: 08/01/2010 Data da Publicação: 11/01/2010 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Remetido ao DJE Relação: 0237/2009 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu
Remetido ao DJE Relação: 0237/2009 Teor do ato: Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu processamento. Isto posto, subam imediatamente os autos ao Egrégio III Colégio Recursal com as homenagens do Juízo. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu processamento. Isto posto, su
Despacho Proferido Vistos. Compulsando melhor os autos, verifico que há recebimento do recurso a fls. 189, bem como que as contrarrazões também já foram apresentadas (fls. 191/193), portanto, não vislumbro óbice quanto ao seu processamento. Isto posto, subam imediatamente os autos ao Egrégio III Colégio Recursal com as homenagens do Juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Providências Limpeza de prazo
Aguardando Providências Limpeza de prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0200/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0200/2009 Data da Disponibilização: 04/11/2009 Data da Publicação: 05/11/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0200/2009 Teor do ato: Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da
Aguardando Publicação Relação: 0200/2009 Teor do ato: Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da verba condenatória acrescida da multa prevista no art. 475-J, do CPC, tornando conclusos para a penhora on line. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da verba condenatória acrescida da mul
Despacho Proferido Vistos. A desistência no processamento do recurso implica em pagamento da condenação, assim, confiro ao réu mais cinco dias para cumprir o comando sentencial. No silêncio, ao Contador para apuração da verba condenatória acrescida da multa prevista no art. 475-J, do CPC, tornando conclusos para a penhora on line. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Providências cls exp
Aguardando Providências cls exp
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0182/2009 Data da Disponibilização: 07/10/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0182/2009 Data da Disponibilização: 07/10/2009 Data da Publicação: 08/10/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente.
Aguardando Publicação Relação: 0182/2009 Teor do ato: Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outrossim, intime-se a parte requerida a retirar a petição supra. Após, subam ao Egrégio III Colégio Recursal com as homenagens do juízo. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outrossim, intime-se a parte reque
Despacho Proferido Vistos. Consta um erro material na decisão de fls. 189, portanto corrijo, de ofício, o primeiro parágrafo para que conste: "Defiro o desentranhamento de fls. 165/180.". No mais, mantenho integralmente. Outrossim, intime-se a parte requerida a retirar a petição supra. Após, subam ao Egrégio III Colégio Recursal com as homenagens do juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0163/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0163/2009 Data da Disponibilização: 10/09/2009 Data da Publicação: 11/09/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0163/2009 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar
Aguardando Publicação Relação: 0163/2009 Teor do ato: Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável no caso de execução provisória. Às contrarrazões. Após, subam ao E. Colégio Recursal da Capital com as homenagens do juízo. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável no caso
Despacho Proferido Vistos. Defiro o desentranhamento de fls. 169/180. Acolho o recurso interposto por Banco Bradesco (fls. 113/162) , uma vez que tempestivo e em termos. Recebo-o no efetivo devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável no caso de execução provisória. Às contrarrazões. Após, subam ao E. Colégio Recursal da Capital com as homenagens do juízo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0137/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0137/2009 Data da Disponibilização: 04/08/2009 Data da Publicação: 05/08/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0137/2009 Teor do ato: Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos
Aguardando Publicação Relação: 0137/2009 Teor do ato: Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos Nozima, OAB 254.067 (fls. 165/180), em cinco dias. Após, conclusos. Int. Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Despacho Proferido Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos Nozima, OAB 254.067 (fls. 165/180)
Despacho Proferido Vistos. Diga BANCO BRADESCO S / A qual peça de Recurso deverá ser apreciada: a que vem subscrita pela Dra. Tânia Miyuki Ishida Ribeiro, OAB 139.426 (fls. 113/162) ou a subscrita pela Dra. Cecília Lemos Nozima, OAB 254.067 (fls. 165/180), em cinco dias. Após, conclusos. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Juntada de Apelação Juntada de Recurso Inominado do réu. Juntada de Petição do réu.
Juntada de Apelação Juntada de Recurso Inominado do réu. Juntada de Petição do réu.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 23/07/2009 Data da Publicação: 24/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0130/2009 Data da Disponibilização: 23/07/2009 Data da Publicação: 24/07/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Ato Ordinatório - Intimação Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008).
Ato Ordinatório - Intimação Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0130/2009 Teor do ato: Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008). Advogados(s): TAYLIS
Aguardando Publicação Relação: 0130/2009 Teor do ato: Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008). Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0121/2009 Data da Disponibilização: 13/07/2009 Data da Publicação: 14/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0121/2009 Data da Disponibilização: 13/07/2009 Data da Publicação: 14/07/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Ato Ordinatório - Intimação Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e
Ato Ordinatório - Intimação Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e o que deveria ter sido creditado na época, referentes à atualização monetária de 42,72% em janeiro de 1989 (à conta de fls.30) e de 44,80% ao saldo do mês de abril de 1990 (às contas de fls.18/19). Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores terão incidência de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (enunciado 34 do Colégio Recursal). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$79,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$158,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0121/2009 Teor do ato: Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de
Aguardando Publicação Relação: 0121/2009 Teor do ato: Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e o que deveria ter sido creditado na época, referentes à atualização monetária de 42,72% em janeiro de 1989 (à conta de fls.30) e de 44,80% ao saldo do mês de abril de 1990 (às contas de fls.18/19). Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores terão incidência de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (enunciado 34 do Colégio Recursal). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$79,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$158,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0115/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0115/2009 Data da Disponibilização: 30/06/2009 Data da Publicação: 01/07/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0115/2009 Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO
Aguardando Publicação Relação: 0115/2009 Teor do ato: 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e o que deveria ter sido creditado na época, referentes à atualização monetária de 42,72% em janeiro de 1989 (à conta de fls.30) e de 44,80% ao saldo do mês de abril de 1990 (às contas de fls.18/19). Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores terão incidência de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (enunciado 34 do Colégio Recursal). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$79,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$158,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GON
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente 8. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar o requerido BANCO BRADESCO S.A ao pagamento das diferenças entre o que foi creditado nas contas-poupança de MARIA LONGO GONÇALVES, e o que deveria ter sido creditado na época, referentes à atualização monetária de 42,72% em janeiro de 1989 (à conta de fls.30) e de 44,80% ao saldo do mês de abril de 1990 (às contas de fls.18/19). Os valores destas diferenças deverão ser corrigidos monetariamente desde os respectivos meses de incidência conforme Tabela Prática do TJSP. Os valores terão incidência de juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, desde quando deveriam ter sido creditados até a liquidação final, de forma capitalizada, e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (enunciado 34 do Colégio Recursal). Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A primeira, calcular 1% sobre o valor da causa (dispensado quando da propositura da ação nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, mas agora obrigatório seu recolhimento), sendo no mínimo 5 ufesps, isto é, R$79,25 (resultado da primeira etapa). Na segunda etapa, calcular 2% sobre o valor da condenação (também no mínimo 5 ufesps), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando sempre um recolhimento mínimo de 10 ufesps, isto é, R$158,50, (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação), devendo o advogado ficar atento que em casos de improcedência do pedido, os 2% devem ser calculados com base no valor dado à causa. Deverá ainda ser recolhido o porte de remessa e retorno dos autos ao Colégio Recursal, no valor de R$ 20,96 (por volume), a ser recolhido em guia do fundo de despesas do Tribunal de Justiça (cód. 110-4), nos termos do Provimento nº 833/04 do Conselho Superior da Magistratura. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Certidão de Publicação Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Relação :0094/2009 Data da Disponibilização: 01/06/2009 Data da Publicação: 02/06/2009 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Aguardando Publicação Relação: 0094/2009 Teor do ato: Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de p
Aguardando Publicação Relação: 0094/2009 Teor do ato: Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de prescrição (principalmente em relação ao Plano Bresser) e do aniversário de contas na segunda quinzena do mês. Int. Advogados(s): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP), EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 24978/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Decisão Interlocutória Proferida Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de prescrição (principalm
Decisão Interlocutória Proferida Esclareça a autora, através de sua advogada, quais as contas referentes ao pedido inicial, declinando o plano econômico a ser reconhecido em cada uma delas. Manifeste-se, ainda, sobre a preliminar de prescrição (principalmente em relação ao Plano Bresser) e do aniversário de contas na segunda quinzena do mês. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0608772-16.2008.8.26.0003 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.