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Aguardando Publicação Relação: 0130/2009 Teor do ato: Como não há na sentença o valor correto do preparo, fica o recorrente intimado a complementar o valor do mesmo em R$ 233,00 , em 48 horas, sob pena de deserção (Prov. CGJ 14/2008). Advogados(s): TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB 182694/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)