Maria José França Corrêa
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria José França Corrêa em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,4 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, despacho, conclusos, vistos, peticao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
0001346-65.2009.8.26.0488- Órgão julgador
- 01 TURMA CIVEL E CRIMINAL DO COLEGIO RECURSAL DA 48ª C.J. - GUARATINGUETA DE GUARATINGUETA
- Última atualização
- 26/10/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Despacho Proferido Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de…
Despacho Proferido Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de retorno, que se encontram em termos. 3. In…
Juntada de Petição Juntada da Petição em 26/10/2010
Juntada de Petição Juntada da Petição em 26/10/2010
Data da Publicação SIDAP Fls. 9/102 - Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial par…
Data da Publicação SIDAP Fls. 9/102 - Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a p…
Sentença Proferida Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, B…
Sentença Proferida Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a pagar à autora MARIA…
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Juntada de Petição Juntada da Petição em 29/03/2010
Juntada de Petição Juntada da Petição em 29/03/2010
Despacho Proferido Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência …
Despacho Proferido Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência e Súmula 15, do E. Colégio Recursal da Capi…
Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de i…
Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 359,…
Juntada de Petição Juntada da Petição em 06/11/2009.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 06/11/2009.
Despacho Proferido Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da au…
Despacho Proferido Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da autora, no período de janeiro a março de 1991…
Juntada de Petição Juntada da Petição em 10/09/2009
Juntada de Petição Juntada da Petição em 10/09/2009
Despacho Proferido Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Despacho Proferido Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Recurso Extraordinário com repercussão geral
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Remessa ao Setor Remetido ao E. COLÉGIO RECURSAL em Guaratinguetá - SP
Remessa ao Setor Remetido ao E. COLÉGIO RECURSAL em Guaratinguetá - SP
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 134 - Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de retorno, que se enco
Data da Publicação SIDAP Fls. 134 - Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de retorno, que se encontram em termos. 3. Intime-se a parte autora, ora recorrida, para, querendo, ofertar suas contra-razões de recurso, no prazo de 10 dias. 4. Findo o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal Cível e Criminal da 48ª Circunscrição Judiciária do Estado, em Guaratinguetá. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de retorno, que se encontram em termos.
Despacho Proferido Vistos. 1. Por tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pelo banco-réu (fls.107 e seguintes). 2. Constam às fls. 130/132, as guias de recolhimento relativas à Taxa Judiciária e ao porte de retorno, que se encontram em termos. 3. Intime-se a parte autora, ora recorrida, para, querendo, ofertar suas contra-razões de recurso, no prazo de 10 dias. 4. Findo o prazo, com ou sem a juntada da peça de resposta, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal Cível e Criminal da 48ª Circunscrição Judiciária do Estado, em Guaratinguetá. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Apelação Juntada de RECURSO INOMINADO em 10/05/2010
Juntada de Apelação Juntada de RECURSO INOMINADO em 10/05/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição em 26/10/2010
Juntada de Petição Juntada da Petição em 26/10/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 9/102 - Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A.
Data da Publicação SIDAP Fls. 9/102 - Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a pagar à autora MARIA JOSÉ FRANÇA CORRÊA a diferença de correção monetária de 21,87%, aplicável ao saldo da poupança existente em fevereiro de 1991 (fls. 38). O valor desta diferença deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os respectivos meses de incidência até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o art. 406 do Código Civil combinado como o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. PROVIMENTO 1.670/2009 ? CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. 72. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela ?a? corresponde a 05 UFESPs; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo correponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea ?c? ; c) 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas ?a?, ?b? e ?c? será feito em guia GARE ? DR, código 230-6; d) Porte de remessa e retorno: o porte de remessa e retorno é calculado com base no Provimento CSM 833/04 e será devido quando houver despesas de combustível para tanto. O recolhimento será feito em guia própria. 72.1. A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 UFESPs e do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM 833/2004 - recolhimento FEDT Cód. 110-4. 72.2. A petição do mandado de segurança deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs. 72.3. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. 72.4. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Obs: porte de remessa e retorno de autor= R$ 25,00 (recolhimento FEDT Cód. 110-4) Valor da UFESP para o exercício de 2009 é de R$ 16,42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado Aguardando Trânsito em Julgado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Sentença Proferida Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a pagar à autora
Sentença Proferida Diante do exposto, rejeito as preliminares argüidas na contestação, e, no mérito, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, BANCO DO BRASIL S.A., a pagar à autora MARIA JOSÉ FRANÇA CORRÊA a diferença de correção monetária de 21,87%, aplicável ao saldo da poupança existente em fevereiro de 1991 (fls. 38). O valor desta diferença deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde os respectivos meses de incidência até a data do efetivo pagamento, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o art. 406 do Código Civil combinado como o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. PROVIMENTO 1.670/2009 ? CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. 72. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas submetidas à isenção condicional no momento da distribuição da ação. O valor mínimo desta parcela ?a? corresponde a 05 UFESPs; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela, cujo valor mínimo correponde a 05 UFESPs, será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada na alínea ?c? ; c) 2% sobre o valor da condenação. O percentual terá por base de cálculo o valor fixado na sentença. Caso o valor da condenação não esteja explicitado na sentença, o juiz fixará equitativamente o valor da base de cálculo e sobre ele incidirá o percentual de 2%. O valor mínimo desta parcela corresponde a 05 UFESPs; O recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas ?a?, ?b? e ?c? será feito em guia GARE ? DR, código 230-6; d) Porte de remessa e retorno: o porte de remessa e retorno é calculado com base no Provimento CSM 833/04 e será devido quando houver despesas de combustível para tanto. O recolhimento será feito em guia própria. 72.1. A petição do agravo de instrumento, quando admissível o recurso, deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária correspondente a 10 UFESPs e do porte de retorno, observado o valor fixado pelo Provimento CSM 833/2004 - recolhimento FEDT Cód. 110-4. 72.2. A petição do mandado de segurança deverá ser instruída com o comprovante do pagamento da taxa judiciária de 2% sobre o valor a ele atribuído, observados os valores mínimo e máximo de 5 e 3.000 UFESPs. 72.3. Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, seja em razão de litisconsórcio, seja em razão de sucumbência recíproca, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu preparo. 72.4. Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo. Obs: porte de remessa e retorno de autor= R$ 25,00 (recolhimento FEDT Cód. 110-4) Valor da UFESP para o exercício de 2009 é de R$ 16,42
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
Aguardando Registro de Sentença Aguardando Registro de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição em 29/03/2010
Juntada de Petição Juntada da Petição em 29/03/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 31/03/2010
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 31/03/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Contestação Juntada de Contestação em 19/03/2010.
Juntada de Contestação Juntada de Contestação em 19/03/2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 19/03/2010
Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 19/03/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
Aguardando Devolução de A. R. Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 50 - Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência e Súmula 15, do E. Col
Data da Publicação SIDAP Fls. 50 - Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência e Súmula 15, do E. Colégio Recursal da Capital do Estado, razão pela qual determino seja a parte ré citada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar documentação hábil (extratos) que, eventualmente, contrariem a documentação juntada pelo autor, sob pena de incidir nas sanções do artigo 359, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência e Súmula 15, do E. Colégio Recursal da
Despacho Proferido Vistos. Tratam os autos de matéria exclusivamente de direito, sendo desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação e eventual instrução e julgamento, conforme pacífica jurisprudência e Súmula 15, do E. Colégio Recursal da Capital do Estado, razão pela qual determino seja a parte ré citada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar documentação hábil (extratos) que, eventualmente, contrariem a documentação juntada pelo autor, sob pena de incidir nas sanções do artigo 359, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos
Juntada de Petição e Documentos Juntada da Petição e Documentos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 46 - Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Data da Publicação SIDAP Fls. 46 - Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Despacho Proferido Vistos. Manifeste-se a autora quanto aos documentos juntados, apresentando, inclusive, cálculo de eventual valor pretendido. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Ofício Juntada do Ofício e documentos em 13/01/2010.
Juntada de Ofício Juntada do Ofício e documentos em 13/01/2010.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Ofício Juntada do Ofício em 08/01/2010
Juntada de Ofício Juntada do Ofício em 08/01/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 09/12/2009
Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 09/12/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta de Ofício
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 27 - Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de incidir nas sanções pre
Data da Publicação SIDAP Fls. 27 - Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 359, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo
Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao banco-réu para que remeta a este Juízo, no prazo de 30 dias, documento comprobatório da data do encerramento da conta-poupança nº 100.061.258-6, em nome da autora, sob pena de incidir nas sanções previstas no artigo 359, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 09/11/2009
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 09/11/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição em 06/11/2009.
Juntada de Petição Juntada da Petição em 06/11/2009.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Ofício Juntada do Ofício em 22/10/2009
Juntada de Ofício Juntada do Ofício em 22/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor Aguardando Manifestação do Autor
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta de Ofício
Aguardando Resposta de Ofício Aguardando Resposta de Ofício
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 06/10/2009
Juntada de A.R . Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. em 06/10/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 21 - Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da autora, no período de ja
Data da Publicação SIDAP Fls. 21 - Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da autora, no período de janeiro a março de 1991. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Digitação Aguardando Digitação
Aguardando Digitação Aguardando Digitação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da autora, no período de janeiro a março de
Despacho Proferido Vistos. 1. Recebo o pedido de fls. 20 como aditamento à inicial.Anote-se. 2. Oficie-se ao banco-réu para que, no prazo de 60 dias, remeta a este Juízo extrato relativo à conta-poupança em nome da autora, no período de janeiro a março de 1991. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Juntada de Petição Juntada da Petição em 10/09/2009
Juntada de Petição Juntada da Petição em 10/09/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 11/09/2009
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 11/09/2009
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 19 - Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Data da Publicação SIDAP Fls. 19 - Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Emenda da Inicial Aguardando Emenda da Inicial
Aguardando Emenda da Inicial Aguardando Emenda da Inicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Despacho Proferido Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
Despacho Proferido Vistos. Em dez (10) dias, emende a autora a inicial, nos termos do artigo 284, do CPC. Int. Queluz, data supra. PEDRO CORRÊA LIAO JUIZ DE DIREITO
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3685974 - Local Origem: 1648-Distribuidor(Fórum de Queluz) Local Destino: 1649-Juizado Especial Cível(Fórum de Queluz) Data de Envio: 17/08/2009 Data de Recebimento: 17/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 3685974 - Local Origem: 1648-Distribuidor(Fórum de Queluz) Local Destino: 1649-Juizado Especial Cível(Fórum de Queluz) Data de Envio: 17/08/2009 Data de Recebimento: 17/08/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3685974
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 3685974
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0001346-65.2009.8.26.0488 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.