Maria Aparecida de Marcos Biudes
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Maria Aparecida de Marcos Biudes em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 5,3 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, expedida, peticao, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento de sentença
1006460-89.2021.8.26.0053- Órgão julgador
- 13 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 03/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença…
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o…
Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0…
Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobr…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15…
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Remetido ao DJE Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Manuel…
Remetido ao DJE Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80280613-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/07/2025 18:13
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80280613-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/07/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querend…
Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos,…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70493788-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/05/2025 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70493788-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página:
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80159474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80159474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:27
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individu…
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos indivi…
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento …
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70257120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70257120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
Remetido ao DJE Relação: 0262/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audi…
Remetido ao DJE Relação: 0262/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, n…
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639
Remetido ao DJE Relação: 0913/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0913/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70519300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70519300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:49
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1583/1588
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1583/1588
Remetido ao DJE Relação: 0267/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s)…
Remetido ao DJE Relação: 0267/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. Diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito, ficando suspenso até decisão do processo…
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Vistos. Diante da peculiaridade do caso, determino o sobrestamento do feito, ficando suspenso até decisão do processo nº 19717-09.2018. Competirá aos interessad…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Autos no Prazo ag. julgamento agravo 3002527-97.2025Vencimento: 21/05/2028
Autos no Prazo ag. julgamento agravo 3002527-97.2025 Vencimento: 21/05/2028
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0201/2026 Data da Publicação: 29/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determ
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o
Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71064456-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/10/2025 14:26
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.71064456-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/10/2025 14:26
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1601/2025 Data da Publicação: 06/10/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Impugnação ao cumprimento de sentença
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Remetido ao DJE Relação: 1601/2025 Teor do ato: Vistos. Apresentada impugnação pelo(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Vista à parte autora para manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80280613-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/07/2025 18:13
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80280613-3 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 10/07/2025 18:13
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0329/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0330/2025 Data da Publicação: 24/06/2025
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 0329/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios a
Remetido ao DJE Relação: 0330/2025 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70493788-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/05/2025 12:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70493788-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 30/05/2025 12:38
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0226/2025 Data da Disponibilização: 06/05/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80159474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:27
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.80159474-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2025 16:27
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimen
Remetido ao DJE Relação: 0226/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecim
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado Vistos. Nos termos da decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, deverão ter prosseguimento os cumprimentos individuais que ainda necessitem do fornecimento de informes dos servidores inativos, com a possibilidade de intimação nos próprios autos para cumprimento da obrigação. Foi acordado com a executada que, no âmbito desta ação coletiva, somente para os servidores da ativa houve a dispensa da apresentação de informes, mantendo-se a obrigatoriedade de fornecê-los para os servidores inativos. Os informes disponibilizados pela requerida no cumprimento coletivo referem-se somente aos aposentados até 2005, e apenas do período de competência da SPPREV (2011 em diante). Como o termo inicial da execução é 10 de agosto de 2000, resta à executada fornecer os informes do período de competência da Secretaria da Fazenda - CAF para os aposentados até 2005, bem como da CAF e da SPPREV para os servidores que se aposentaram após 2005. Eventuais manifestações da executada questionando a obrigatoriedade do fornecimento dos informes para servidores aposentados poderão ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, haja vista a anuência da própria executada em fornecê-los para os aposentados, nos termos da audiência de agosto de 2023. Quanto à alegação do surgimento do app SOU.GOV após a realização da audiência, tal fato não altera os motivos pelos quais acordou-se pela necessidade de fornecimento dos informes aos inativos, entre os quais ressalto a dificuldade dos servidores com idade avançada de fazerem uso dos meios digitais. Além disso, torna-se inviável relegar ao sindicato o dever de buscar os holerites de cada um dos coautores, sobretudo pelo fato da ação coletiva abarcar servidores de todo o Estado de São Paulo. Logo, no caso dos inativos, permanece sendo menos oneroso à executada do que à exequente a realização dessa tarefa. Não obstante, faculto à exequente, em respeito ao princípio da cooperação processual, a possibilidade de apresentação dos cálculos a partir dos holerites disponíveis na referida plataforma online. Dessa forma, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para juntar aos autos do presente incidente todos os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente. Prazo: 30 (trinta) dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70257120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:16
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.25.70257120-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2025 10:16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0262/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos aut
Remetido ao DJE Relação: 0262/2024 Teor do ato: I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo." Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n.
Ato ordinatório I. Desde já, reitera-se que cada requerente deverá comprovar que, à época da propositura da ação principal (10/08/2005), era associado da Apeoesp. II. Nos Termos de Audiência realizada em 25.08.2023, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0019717-09.2018.8.26.0053, foram definidos os seguintes pontos: "1) As partes definem que somente as três verbas que foram expressamente declaradas em Acórdão de agravo de instrumento, transitado em julgado, comporão a base de cálculo, a saber: GTE, GAM e Gratificação Geral. Fica afastada a possibilidade de inclusão de outras verbas como valorização do magistério, inclusive porque preclusa a questão. 2) Quanto aos aposentados sem paridade, as partes estabelecem que a data limite para apresentação dos informes será julho de 2024, ressalvada a possibilidade de apresentação em prazo inferior. 3) Já foram apresentados os informes referentes aos aposentados com paridade, o que possibilita o prosseguimento dos atos processuais para a satisfação de seus créditos. As referidas planilhas estão vinculadas aos seguintes links: https://tinyurl.com/apeoesp-coletiva https://tinyurl.com/coletivaapeoesp 4) Quanto aos ativos que foram beneficiados pela sentença proferida nesta ação coletiva, resta definido que o apostilamento será publicado no Diário Oficial, com expresso apontamento nominal das verbas que comporão o cálculo dos atrasados, no prazo de 60 dias. 5) Não cumprido o prazo para o apostilamento, será presumida a extinção da obrigação de fazer. Com isso, se fará possível a instauração dos novos incidentes de cumprimento de obrigação de pagar e a Fazenda do Estado não impugnará a ausência de publicação do apostilamento, desde que o exequente esteja na lista de associados do Sindicato, juntada aos autos em 2005 pela parte autora instruindo a petição inicial. 6) A Fazenda do Estado se compromete a não se valer do argumento de ausência de informes em suas impugnações relacionadas a servidores ativos, ressalvada a possibilidade de questionar os cálculos, com apontamentos específicos de forma de composição do montante indicado como devido e com apresentação dos documentos pertinentes às impugnações. 7) Fica acordado que todos os incidentes de cumprimento de sentença instaurados para a obrigação de fazer serão suspensos pelo prazo de 90 dias. 8) Deverão ter prosseguimento os incidentes relacionados à satisfação de valores pretéritos." III. Conforme estabelecido na decisão de fls. 10694-10696 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053: "1) Nos incidentes autônomos de cumprimento de sentença promovidos por advogados não vinculados à entidade sindical que promoveu a ação de conhecimento da qual deriva o título executivo judicial, não deverão ser incluídos em planilha de valores pleiteados montante a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento. Tais verbas são titularizadas exclusivamente pela APEOESP, que promoverá as medidas executivas pertinentes. Os patronos atuantes em fase de cumprimento de sentença poderão obter verbas sucumbenciais correlatas ao incidente promovido, quando cabíveis, nos termos da legislação processual civil. Consequentemente, quaisquer valores vinculados a esta parcela serão excluídos dos cálculos apresentados no ato de homologação de valores por este Juízo. 2) Caberá aos servidores ativos Exequentes providenciar os cálculos para liquidação de valores após cumprimento da obrigação de fazer, nos termos dos itens '4' e '5' do termo de audiência (fls. 9327/9329). A evolução tecnológica trouxe a possibilidade de cada servidor ter acesso aos seus informes com a utilização de simples login e senha. A carência de estrutura humana dos órgãos públicos é decorrência de lei. Mais precisamente, Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se faz possível, com isso, manter a obrigação de a Fazenda do Estado elaborar os cálculos de seus credores para que os mesmos possam disparar o pleito executório. Não se faz mais possível impor ao Poder Público a incidência de multa diária para que apresente os informes que estão à disposição do próprio credor. De modo a otimizar os atos de liquidação, a FESP inclusive comprometeu-se a não alegar ausência de informes oficiais em eventuais impugnações, e apresentar tais elementos quando ocorrer discordância dos valores apontados pelos credores (item '6' do Termo de audiência - fls. 9328). A inovação tecnológica, assim, devolve ao credor o dever de efetuar o levantamento de seus informes, por si só, e, com eles, elaborar os cálculos dos valores que entende ser devidos. Ao credor é dado, apenas, postular a apresentação de informes que, em virtude da data, não estejam disponibilizados pela via eletrônica, com efetiva comprovação de inacessibilidade a tais elementos e comprovação de desatendimento de pedido administrativo para obtenção de tais elementos. Quaisquer pedidos formulados sem a caracterização desta exceção serão considerados indeferidos. Tais parâmetros deverão ser observados por todos as partes deste feito em manifestações futuras, bem como para deliberações em incidentes que tais pontos já se mostrem controvertidos. 3) Alegações de litispendência por existência de ações individuais são descabidas quando a pretensão executiva formulada nestes autos vincular-se exclusivamente a verbas inexigíveis na ação individual, por aplicação de regra prescricional, mas exigíveis nestes autos se o Exequente atender as especificações apontadas no termo de audiência de fls. 2465/2467, e evidenciada a inexistência de duplicidade de cobrança de parcelas. Deverá a parte Exequente demonstrar documentalmente nos autos do incidente autônomo promovido a inexistência da cobrança em duplicidade e atendimento dos requisitos para beneficiar-se do título executivo judicial coletivo."
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0913/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0913/2022 Teor do ato: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias.
Ato ordinatório Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo requerido. Prazo :60 (sessenta) dias.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70519300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:49
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.22.70519300-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 14:49
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1583/1588
Certidão de Publicação Expedida Relação :0267/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1583/1588
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0267/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/S
Remetido ao DJE Relação: 0267/2021 Teor do ato: Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos. Advogados(s): Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
Certidão de Cartório Expedida Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
Ato ordinatório Ciência da certidão retro, regularizando-se este incidente de acordo com a decisão proferida, se o caso. Após, aguarde-se novas deliberações naqueles autos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1006460-89.2021.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.