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Remetido ao DJE Relação: 0201/2026 Teor do ato: Vistos. Em razão da decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000 (cf. fls. 11.662-11.664 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso. Destaco que, conforme estabelecido no Termo de Audiência de 24/11/2025 (fls. 12.153-12.155 do Cumprimento de Sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), os cumprimentos de sentença que envolvam credores que já ingressaram com ação individual ficarão suspensos integralmente, inclusive em relação aos credores que não se enquadram nessa condição, até que seja decidido em definitivo o agravo de instrumento nº 3002527-97.2025.8.26.0000. Int. Advogados(s): Richardson Augusto Garcia (OAB 181057/SP), Manuel Donizete Ribeiro (OAB 71602/SP)