Julio Coelho
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Julio Coelho em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,2 anos. Termos recorrentes no histórico: certidao, cartorio, local, destino, expedida. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Embargos de Declaração Cível
0050450-65.2012.8.26.0053- Órgão julgador
- 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0009890-27.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0009890-27.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Remetido ao DJE Relação: 0819/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido …
Remetido ao DJE Relação: 0819/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observâ…
Remetido ao DJE para Republicação Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de…
Remetido ao DJE para Republicação Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princí…
Ato ordinatório Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas.…
Ato ordinatório Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração…
Remetido ao DJE Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int. Advogados(s): Nelson Garci…
Remetido ao DJE Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese …
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int.
Petição Juntada A/M 13/02/14
Petição Juntada A/M 13/02/14
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0439/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sente…
Remetido ao DJE Relação: 0439/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para respos…
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2.…
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. …
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página:
Remetido ao DJE Relação: 0313/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servid…
Remetido ao DJE Relação: 0313/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes da F…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores d…
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes da FEPASA …
Petição Juntada 25/04-juntou petição/docto 25/04-andamento/minuta
Petição Juntada 25/04-juntou petição/docto 25/04-andamento/minuta
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, o despacho servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, o despacho servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais.
Decisão Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inic…
Decisão Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e so…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0009890-27.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 0009890-27.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0819/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em ob
Remetido ao DJE Relação: 0819/2024 Teor do ato: Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 136/2024. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar informando que não há erro de digitalização. Eventuais inconsistências encontradas pela empresa contratada ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas, que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. As petições que foram apresentadas digitalmente desde a conversão dos autos serão consideradas e movidas para a frente deste ato ordinatório. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Antonio Oropallo (OAB 17925/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE para Republicação Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao p
Remetido ao DJE para Republicação Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 136/2024. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar informando que não há erro de digitalização. Eventuais inconsistências encontradas pela empresa contratada ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas, que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. As petições que foram apresentadas digitalmente desde a conversão dos autos serão consideradas e movidas para a frente deste ato ordinatório. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Ato ordinatório Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colabo
Ato ordinatório Nota de Cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital, não sendo mais admitido o protocolo de petições físicas. Em observância ao princípio de colaboração e visandoa celeridade processual, podem as partes apresentar um sumário com as principais peças processuais e decisões, tendo em vista que não há a categorização das peças com a conversão para o meio digital. A partir da publicação deste ato ficam retomados os prazos processuais dos presentes autos, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 136/2024. Ficam, também, intimadas as partes a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Não é necessário peticionar informando que não há erro de digitalização. Eventuais inconsistências encontradas pela empresa contratada ao digitalizar os volumes foram inseridos em certidões na última folha de cada volume. Eventuais peças liberadas entre o último volume digitalizado e este ato ordinatório podem ser desconsideradas, pois são peças antigas, que já compõem os volumes digitalizados, mas estavam pendentes de liberação no SAJ. As petições que foram apresentadas digitalmente desde a conversão dos autos serão consideradas e movidas para a frente deste ato ordinatório. Eventuais processos em apenso/apensados que foram desapensados para a digitalização serão corrigidos no sistema, após o retorno de todos os processos.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 12 REMESSA 2024 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
Remetidos os Autos para Local Externo LOTE 12 REMESSA 2024 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cor
Remetido ao DJE Relação: 0430/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int. Advogados(s): Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0430/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1) Ciência às partes da baixa dos autos. 2) Aguarde-se a decisão nos autos de Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - Processos Físicos
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 19/06/2023 com os 3 vols
Remetidos os Autos Físicos ao 1º Grau Processo baixado pelo segundo grau em 19/06/2023 com os 3 vols
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Recurso Especial repetitivo
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Petição Juntada A/M 13/02/14
Petição Juntada A/M 13/02/14
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0439/2013 Data da Disponibilização: 28/01/2014 Data da Publicação: 29/01/2014 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0439/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para r
Remetido ao DJE Relação: 0439/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta
Recebido o recurso Com efeito suspensivo Vistos. 1. Fls. 217/324: Recebo o recurso de apelação (AUTORES), em seus regulares efeitos, mantida, porém, a eficácia de eventual tutela de urgência confirmada em sentença. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Hugo Suniga Silva OAB/SP 199502 E End. Rua Dr. Rodrigo Silva 26 9º andar Tel: 3106-1775 Controle 2464/12 1º e 2 Vol 534/11 1º e 3º Vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Darc
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor Hugo Suniga Silva OAB/SP 199502 E End. Rua Dr. Rodrigo Silva 26 9º andar Tel: 3106-1775 Controle 2464/12 1º e 2 Vol 534/11 1º e 3º Vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Darcy Rosa Cortese Juliao
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página:
Certidão de Publicação Expedida Relação :0313/2013 Data da Disponibilização: 15/08/2013 Data da Publicação: 16/08/2013 Número do Diário: Página:
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0313/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes
Remetido ao DJE Relação: 0313/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes da FEPASA e que o réu lhes paga o benefício previdenciário da complementação da aposentadoria/pensão que recebem do INSS, por força do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Estadual 9.343/96. Disseram que a legislação (Estatuto dos Ferroviários), que lhes assegurou tal benefício, prevê que o aumento ou atualização dos proventos e das pensões se dê em simetria com os dos vencimentos dos ativos. No mesmo sentido prevê a CF (artigo 40 parágrafo 8º). Objetivam, nesse contexto, "o pagamento das diferenças pertinentes à aplicação da correção monetária pelos índices de 84,93%, correspondente ao IPC do mês de março/1990, a partir de mês de abril/1990, e 44,80%, correspondente ao IPC do mês de abril/1990, a partir de maio/1990, de forma acumulada", nos exatos termos do que constou no acordo coletivo 90/91, que garantiu a aplicação do IPC referente ao mês de janeiro de 1990 e enquanto perdurar a Lei 7.788/89. Nada obstante isso, o IPC dos meses de março e abril de 1990 não foi aplicado no benefício da autora. O Estado de São Paulo, citado, contestou (fls. 171/180). É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato dispensa a produção de prova oral e/ou testemunhal (artigo 330 inciso I do Código de Processo Civil). Em primeiro lugar, colhe a alegação de prescrição da pretensão em tela, uma vez que, diante da aplicação de outro índice que não o IPC, houve a negativa do suposto direito, nascendo, assim, a pretensão do seu reconhecimento. Em outros termos, segundo a doutrina cível (entendimento hoje consolidado na norma do artigo 189 do CC de 2002), a violação do direito subjetivo enseja o nascimento da pretensão, quando também se inicia a prescrição, de forma geral. É sabido que a pretensão contra o Poder Público deve ser exercida dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme artigo 1º do Decreto 20.910/32. Assim, com a negativa do direito ora pugnado pelos autores, em razão da aplicação de índice diverso do supostamente correto (IPC) nas suas pensões de março e abril de 1990, resta evidente que eles tinham cinco anos, contados de então, para ajuizar a presente ação, sendo que o fizeram somente vinte e dois anos depois. Nesse sentido há diversos julgados recentes do Egrégio TJSP (Apelações 905.057.5/6-00, 969.807-5/1, 903.804.5/1, 875.132.5/7). Caso afastada a prescrição da pretensão dos autores, no mérito, a ação deveria ser julgada improcedente. Conforme jurisprudência do STJ (REsp. 52.568/SP), os servidores da ativa da FEPASA não têm direito adquirido ao reajuste dos vencimentos pelo IPC/IBGE de março de 1990, diante do advento da Medida Provisória 154/90 (convertida na Lei Federal 8.030/90), no dia 16 de março de 1990, antes, porém, da aquisição do direito (1º de abril de 1990). Por conseguinte, muito mais vale para o reajuste de abril de 1990. Aliás, recentemente, o Ministro Celso Limongi (AgRg no REsp 1.121.420/RS), decidindo de acordo com os precedentes da aludida Corte, entendeu no mesmo sentido. A Sexta Câmara de Direito Público do Egrégio TJSP também acompanhou este entendimento (Apelação 0200382.34.2008), em julgado de abril próximo passado. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269 inciso IV do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência dos autores, condeno-os ao pagamento das custas, despesas processuais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo, eqüitativamente, em R$500,00, atualizados a partir da publicação desta em cartório, sob a ressalva de que serem beneficiários da Justiça Gratuita (artigo 12 da LAJ). P.R.I. Advogados(s): Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB 109487/SP), Nelson Garcia Titos (OAB 72625/SP), Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB 18842/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes da FE
Sentença Completa com Resolução de Mérito Vistos. Cuida-se de ação ordinária ajuizada por JOSÉ BATISTA E OUTROS contra o ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que são aposentados e pensionistas de ex-servidores das antigas ferrovias integrantes da FEPASA e que o réu lhes paga o benefício previdenciário da complementação da aposentadoria/pensão que recebem do INSS, por força do artigo 4º, parágrafo 1º da Lei Estadual 9.343/96. Disseram que a legislação (Estatuto dos Ferroviários), que lhes assegurou tal benefício, prevê que o aumento ou atualização dos proventos e das pensões se dê em simetria com os dos vencimentos dos ativos. No mesmo sentido prevê a CF (artigo 40 parágrafo 8º). Objetivam, nesse contexto, "o pagamento das diferenças pertinentes à aplicação da correção monetária pelos índices de 84,93%, correspondente ao IPC do mês de março/1990, a partir de mês de abril/1990, e 44,80%, correspondente ao IPC do mês de abril/1990, a partir de maio/1990, de forma acumulada", nos exatos termos do que constou no acordo coletivo 90/91, que garantiu a aplicação do IPC referente ao mês de janeiro de 1990 e enquanto perdurar a Lei 7.788/89. Nada obstante isso, o IPC dos meses de março e abril de 1990 não foi aplicado no benefício da autora. O Estado de São Paulo, citado, contestou (fls. 171/180). É o relatório. Fundamento e decido. O processo comporta julgamento antecipado, uma vez que a matéria de fato dispensa a produção de prova oral e/ou testemunhal (artigo 330 inciso I do Código de Processo Civil). Em primeiro lugar, colhe a alegação de prescrição da pretensão em tela, uma vez que, diante da aplicação de outro índice que não o IPC, houve a negativa do suposto direito, nascendo, assim, a pretensão do seu reconhecimento. Em outros termos, segundo a doutrina cível (entendimento hoje consolidado na norma do artigo 189 do CC de 2002), a violação do direito subjetivo enseja o nascimento da pretensão, quando também se inicia a prescrição, de forma geral. É sabido que a pretensão contra o Poder Público deve ser exercida dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme artigo 1º do Decreto 20.910/32. Assim, com a negativa do direito ora pugnado pelos autores, em razão da aplicação de índice diverso do supostamente correto (IPC) nas suas pensões de março e abril de 1990, resta evidente que eles tinham cinco anos, contados de então, para ajuizar a presente ação, sendo que o fizeram somente vinte e dois anos depois. Nesse sentido há diversos julgados recentes do Egrégio TJSP (Apelações 905.057.5/6-00, 969.807-5/1, 903.804.5/1, 875.132.5/7). Caso afastada a prescrição da pretensão dos autores, no mérito, a ação deveria ser julgada improcedente. Conforme jurisprudência do STJ (REsp. 52.568/SP), os servidores da ativa da FEPASA não têm direito adquirido ao reajuste dos vencimentos pelo IPC/IBGE de março de 1990, diante do advento da Medida Provisória 154/90 (convertida na Lei Federal 8.030/90), no dia 16 de março de 1990, antes, porém, da aquisição do direito (1º de abril de 1990). Por conseguinte, muito mais vale para o reajuste de abril de 1990. Aliás, recentemente, o Ministro Celso Limongi (AgRg no REsp 1.121.420/RS), decidindo de acordo com os precedentes da aludida Corte, entendeu no mesmo sentido. A Sexta Câmara de Direito Público do Egrégio TJSP também acompanhou este entendimento (Apelação 0200382.34.2008), em julgado de abril próximo passado. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 269 inciso IV do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência dos autores, condeno-os ao pagamento das custas, despesas processuais, e dos honorários advocatícios, os quais fixo, eqüitativamente, em R$500,00, atualizados a partir da publicação desta em cartório, sob a ressalva de que serem beneficiários da Justiça Gratuita (artigo 12 da LAJ). P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Petição Juntada 25/04-juntou petição/docto 25/04-andamento/minuta
Petição Juntada 25/04-juntou petição/docto 25/04-andamento/minuta
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Mandado Juntado Fesp - cumprido
Mandado Juntado Fesp - cumprido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, o despacho servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que remeti a central de mandados, o despacho servindo de citação/intimação da requerida, com as peças necessárias. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma
Decisão Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2012. Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juiz(a) de Direito
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 9ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0050450-65.2012.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.