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Decisão Vistos. Defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual e prioridade na tramitação do feito. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar a ação no prazo legal. Servirá o presente, com cópia da inicial, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. São Paulo, 01 de novembro de 2012. Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juiz(a) de Direito