Jonas Silva de Souza
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Jonas Silva de Souza em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 176 dias. Termos recorrentes no histórico: certidao, peticao, expedicao, documento, remessa. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
1004215-09.2025.8.26.0363- Órgão julgador
- VARA JUIZADO ESP. CIVEL CRIM. DE MOJI MIRIM
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 1…
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, suba…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarr…
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s): Th…
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de …
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de e…
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamen…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Cas…
Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios s…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN D…
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, su
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168,
Remetido ao DJE Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 24/04/2026, decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Detran. Nada Mais
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em 24/04/2026, decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Detran. Nada Mais
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70012702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70012702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s
Remetido ao DJE Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
Petição Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistênc
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência. Assim, deverá o(a) recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ede seus 3 últimos holerites, e, ainda, na ausência de ambos, cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assist
Remetido ao DJE Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência. Assim, deverá o(a) recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ede seus 3 últimos holerites, e, ainda, na ausência de ambos, cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Intime-se. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.26.70010459-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/03/2026 20:36
Recurso Interposto Nº Protocolo: WMMM.26.70010459-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/03/2026 20:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fun
Julgada improcedente a ação Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que,em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls,acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratór
Remetido ao DJE Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que,em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls,acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80003877-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2026 11:36
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80003877-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2026 11:36
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80003282-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 16:12
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80003282-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 16:12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80002815-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2026 23:07
Contestação Juntada Nº Protocolo: WMMM.26.80002815-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2026 23:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/000113-9 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/000113-9 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/000112-0 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 363.2026/000112-0 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsi
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim/SP, objetivando a transferência do auto de infração nº 5T1232241, lavrado pelo segundo réu, para a CNH do segundo autor, sob o argumento de que era este quem dirigia o veículo do primeiro autor, quando da autuação, retirando-se, em consequência, a pontuação decorrente a referida infração do prontuário da CNH do primeiro autor, a fim de que o documento lhe seja desbloqueado. Pois bem. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Deveras, em que pesem os argumentos dos autores, não há nos autos elementos suficientes a amparar a pretensão inicial, sendo necessário o exercício do contraditório. De fato, neste juízo de cognição sumária, não há como se comprovar a probabilidade de direito e afastar a presunção de que o ato administrativo ora contestado não tenha sido legítimo ou legal, características de que gozam tais atos. Deste modo,ausentes, por ora,os requisitos do artigo 300, do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Es
Remetido ao DJE Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim/SP, objetivando a transferência do auto de infração nº 5T1232241, lavrado pelo segundo réu, para a CNH do segundo autor, sob o argumento de que era este quem dirigia o veículo do primeiro autor, quando da autuação, retirando-se, em consequência, a pontuação decorrente a referida infração do prontuário da CNH do primeiro autor, a fim de que o documento lhe seja desbloqueado. Pois bem. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Deveras, em que pesem os argumentos dos autores, não há nos autos elementos suficientes a amparar a pretensão inicial, sendo necessário o exercício do contraditório. De fato, neste juízo de cognição sumária, não há como se comprovar a probabilidade de direito e afastar a presunção de que o ato administrativo ora contestado não tenha sido legítimo ou legal, características de que gozam tais atos. Deste modo,ausentes, por ora,os requisitos do artigo 300, do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1004215-09.2025.8.26.0363 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.