J. Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda. (Massa Falida)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome J. Cohen Empreendimentos Comércio e Representações Ltda. (Massa Falida) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 6,4 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, ordinatorio, certidao, remessa, intimacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1026813-77.2019.8.26.0100- Órgão julgador
- 3º VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
- Última atualização
- 12/08/2025
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658
Remetido ao DJE Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro …
Remetido ao DJE Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022. Advogados(s): Celio de Melo Almada…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial do…
Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qual …
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41983996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 14:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41983996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 14:50
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos e…
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qual neg…
Início da Execução Juntado 0007168-78.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0007168-78.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41774155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41774155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41185555-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2020 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41185555-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1069/1075
Certidão de Publicação Expedida Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1069/1075
Remetido ao DJE Relação: 0274/2020 Teor do ato: 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista …
Remetido ao DJE Relação: 0274/2020 Teor do ato: 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista ao MP. 3. Após, em razão do disposto no par…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1050/1054
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1050/1054
Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido.…
Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido. Com feito, não existe no ordenamento juríd…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embarg…
Remetido ao DJE Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido. Co…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1203/1207
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1203/1207
Remetido ao DJE Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para de…
Remetido ao DJE Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da matrícul…
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o …
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula 106138, d…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1130/1134
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1130/1134
Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av…
Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula nº 106138, do Registro de I…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula nº 106…
Julgada Procedente a Ação Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula nº 106138, do Registro de Imóveis de Guarujá e b)…
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40349906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:06
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.40349906-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 12:06
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1321/1331
Certidão de Publicação Expedida Relação :0077/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 2996 Página: 1321/1331
Remetido ao DJE Relação: 0077/2020 Teor do ato: Ciência à sociedade falida, representada por seu sócio J. Cohen, dos documentos juntados as fls. 292/887. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Celio de Melo Almada F…
Remetido ao DJE Relação: 0077/2020 Teor do ato: Ciência à sociedade falida, representada por seu sócio J. Cohen, dos documentos juntados as fls. 292/887. Após, tornem-me conclusos. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274…
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência à sociedade falida, representada por seu sócio J. Cohen, dos documentos juntados as fls. 292/887. Após, tornem-me conclusos.
Proferido Despacho de Mero Expediente Ciência à sociedade falida, representada por seu sócio J. Cohen, dos documentos juntados as fls. 292/887. Após, tornem-me conclusos.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41874211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2019 18:23
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41874211-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2019 18:23
Certidão de Publicação Expedida Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1167/1193
Certidão de Publicação Expedida Relação :0463/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1167/1193
Remetido ao DJE Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen …
Remetido ao DJE Relação: 0463/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/…
Decisão Vistos. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, ao MP. Intimem-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se o síndico em 5 dias. Após, ao MP. Intimem-se.
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR015237811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacques Cohen Diligência : 26/09/2019
AR Positivo Juntado Juntada de AR : AR015237811TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jacques Cohen Diligência : 26/09/2019
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41507724-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2019 23:53
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41507724-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/09/2019 23:53
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Carta de Intimação Expedida Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica
Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1768/1774
Certidão de Publicação Expedida Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1768/1774
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1110/1126
Certidão de Publicação Expedida Relação :0366/2019 Data da Disponibilização: 13/09/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 2891 Página: 1110/1126
Remetido ao DJE Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486…
Remetido ao DJE Relação: 0369/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacque…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486…
Remetido ao DJE Relação: 0366/2019 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Antoni…
Decisão Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se.
Decisão Vistos. Intime-se por carta e pela imprensa nos termos requeridos pelo síndico e pelo MP (fls. 242 e 246). Intime-se.
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41072569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.41072569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 17:38
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40895095-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2019 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40895095-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2019 19:26
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40853774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 10:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.19.40853774-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 939/943
Certidão de Publicação Expedida Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 939/943
Remetido ao DJE Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Antonio Martin (OAB 19053…
Remetido ao DJE Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
Decisão Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. Intime-se.
Decisão Vistos. Manifeste-se o síndico. Após, ao MP. Intime-se.
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZ DO PROCESSO.
Mudança de Magistrado Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZ DO PROCESSO.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0109/2023 Data da Publicação: 17/01/2023 Número do Diário: 3658
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022. Advogados(s): Celio de Melo A
Remetido ao DJE Relação: 0109/2023 Teor do ato: Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022.
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Ante o exposto, apreciada a manifestação de fls. 1157/1158 e não havendo mais o que ser decidido nos autos, remetam-se ao arquivo. Intimem-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
Certidão de Publicação Expedida Relação: 1029/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o
Remetido ao DJE Relação: 1029/2022 Teor do ato: Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qual negou provimento a Apelo da recorrente frente à recorrida. De resto, ficam acatados os mais argumentos, que se levam apontados, constantes da R. sentença o que se faz à luz do Artigo 252 do Regimento Interno da Corte, pelo que se acrescentam R$-200,00 à honorária, por força do §11, do Artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Ciente. Intimem-se as partes para ciência quanto ao julgamento do recurso, bem como quanto a gratuidade concedida. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41983996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 14:50
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.22.41983996-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2022 14:50
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qua
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de Recurso Especial interposto face ao inconformismo ante o v. acórdão de fls. 1105/1107 devidamente integrado pelo de fls. 1120/1122, de acolhimento parcial dos embargos declaratórios opostos -, o qual negou provimento a Apelo da recorrente frente à recorrida. De resto, ficam acatados os mais argumentos, que se levam apontados, constantes da R. sentença o que se faz à luz do Artigo 252 do Regimento Interno da Corte, pelo que se acrescentam R$-200,00 à honorária, por força do §11, do Artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. Ciente. Intimem-se as partes para ciência quanto ao julgamento do recurso, bem como quanto a gratuidade concedida. Intimem-se. São Paulo, 10 de outubro de 2022.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Início da Execução Juntado 0007168-78.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
Início da Execução Juntado 0007168-78.2022.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41774155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:30
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41774155-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2020 17:30
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41201927-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/08/2020 09:53
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41201927-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 11/08/2020 09:53
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41185555-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2020 14:22
Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41185555-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/08/2020 14:22
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41117021-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/07/2020 12:33
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41117021-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/07/2020 12:33
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1069/1075
Certidão de Publicação Expedida Relação :0274/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1069/1075
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0274/2020 Teor do ato: 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista ao MP. 3. Após, em razão do disposto n
Remetido ao DJE Relação: 0274/2020 Teor do ato: 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista ao MP. 3. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista ao MP. 3. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE 1. Fls. 954/963. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Vista ao MP. 3. Após, em razão do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41032794-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2020 14:43
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WJMJ.20.41032794-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/07/2020 14:43
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1050/1054
Certidão de Publicação Expedida Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1050/1054
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido. Com feito, não existe no ordenamento
Decisão Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido. Com feito, não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do "pedido de reconsideração", notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ademais, a parte não trouxe, às fls. 931/933, aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida. No mais, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos e assevero que qualquer rediscussão da matéria já decidida desafio recurso próprio, observando-se que eventual reiteração de reapreciação de pedido estará sujeita aos efeitos da configuração de litigância de má fé. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidid
Remetido ao DJE Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 931/933, posto que tempestivos, e os rejeito haja vista que não há qualquer omissão a ser aclarada, pretendendo o embargante mera reconsideração da já decidido. Com feito, não existe no ordenamento jurídico processual civil a figura do "pedido de reconsideração", notadamente porque ao magistrado é defeso decidir novamente sobre questões já decididas, nos exatos termos da regra contida no caput do artigo 505 do CPC. Existe apenas o juízo de retratação, nas hipóteses expressamente previstas em lei e a provisoriedade das decisões que concedem a antecipação de tutela (artigo 296 do CPC). Ademais, a parte não trouxe, às fls. 931/933, aos autos nenhum fato ou documento novo capaz de modificar a decisão anteriormente proferida. No mais, mantenho a decisão embargada por seus próprios fundamentos e assevero que qualquer rediscussão da matéria já decidida desafio recurso próprio, observando-se que eventual reiteração de reapreciação de pedido estará sujeita aos efeitos da configuração de litigância de má fé. Int. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.20.40808660-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2020 12:07
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.20.40808660-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/06/2020 12:07
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1203/1207
Certidão de Publicação Expedida Relação :0179/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1203/1207
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da mat
Remetido ao DJE Relação: 0179/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula 106138, do Registro de Imóveis do Guarujá e adjudicar em favor da autora a propriedade sobre o imóvel da mesma matrícula, descrito na petição inicial, bem como condenou o sócio da falida, ora embargante ao pagamento dos consectários sucumbenciais. Aduz o recorrente que haveria vícios na sentença passíveis de ver sanados quanto a pessoa do sócio ser diversa do advogado que defenderia a falida, necessidade de designação de audiência de conciliação e não ter sido comprovada a quitação do preço. Pois bem. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula 1061
Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. Fls. 920/925: Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto contra a sentença proferida às fls. 910/915 que julgou procedente o pedido inicial para determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula 106138, do Registro de Imóveis do Guarujá e adjudicar em favor da autora a propriedade sobre o imóvel da mesma matrícula, descrito na petição inicial, bem como condenou o sócio da falida, ora embargante ao pagamento dos consectários sucumbenciais. Aduz o recorrente que haveria vícios na sentença passíveis de ver sanados quanto a pessoa do sócio ser diversa do advogado que defenderia a falida, necessidade de designação de audiência de conciliação e não ter sido comprovada a quitação do preço. Pois bem. Conheço dos embargos opostos, pois tempestivos. Não vislumbro, porém, na sentença embargada, qualquer omissão, obscuridade ou contrariedade. Conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm cabimento contra qualquer decisão e objetivam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Além das hipóteses que a legislação pretérita já previa e também aquelas há muito tempo admitidas pela jurisprudência, como exemplo do erro material, o novo Código de Processo Civil também autoriza a interposição de embargos declaração contra a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos, em incidentes de assunção de competência, ou, ainda, em qualquer das hipóteses descritas no art. 489, § 1º. Decisão obscura é aquela capaz de gerar dúvida quanto à posição manifestada pelo julgador, podendo ser interpretada de maneiras diferentes; contraditória, quando constam fundamentos ou proposições que se mostram inconciliáveis entre si, ou, então, a fundamentação e a parte dispositiva apresentam discordância; omissa quando deixa de apreciar ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte. Frise-se, como consta da fundamentação do julgado, há pronunciamento expresso a respeito da interpretação do direito que melhor espelha a hipótese em exame, sendo certo que a matéria devolvida para reexame recebeu regular enfrentamento. Diante do acima expendido, tem-se que não se pode desnaturar os embargos de declaração que não se prestam para pré-questionar matéria já decidida, com o propósito de interpor recursos à superior instância. Destaque-se que o artigo 1.025 do CPC considera incluídos no julgado "os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017); "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria. O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017). Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do julgado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que, conforme visto, não cabe. Ante o exposto, REJEITO o recurso de embargos de declaração. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.20.40685196-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2020 17:31
Embargos de Declaração Juntados Nº Protocolo: WJMJ.20.40685196-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/05/2020 17:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1130/1134
Certidão de Publicação Expedida Relação :0155/2020 Data da Disponibilização: 15/05/2020 Data da Publicação: 18/05/2020 Número do Diário: 3044 Página: 1130/1134
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula nº 106138, do Registro
Remetido ao DJE Relação: 0155/2020 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para a) determinar o cancelamento da Av.1 da matrícula nº 106138, do Registro de Imóveis de Guarujá e b) adjudicar em favor da autora a propriedade sobre o imóvel da mesma matrícula, descrito na petição inicial, valendo esta sentença, após o trânsito em julgado e acompanhada pela respectiva certidão, como título hábil ao registro. Em prestígio ao princípio da causalidade, por força da sucumbência e resistência apresentada ao pedido em duas oportunidades, condeno o sócio da falida, Jacques Cohen, ao pagamento da totalidade das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, fixados estes, por equidade com fulcro no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor do patrono da parte vencedora. Ciência ao Ministério Público. PRIC. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Jacques Cohen (OAB 278446/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Beatriz Martin (OAB 386211/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Vista ao Ministério Público.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1026813-77.2019.8.26.0100 ↗Advogados e representantes
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