Gráfica São João Ltda e Outros
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Gráfica São João Ltda e Outros em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 20,8 anos. Termos recorrentes no histórico: aguardando, decurso, certidao, despacho, ficam. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Cumprimento Provisório de Sentença
0040245-64.2005.8.26.0071- Órgão julgador
- 07 CIVEL DE BAURU
- Última atualização
- 02/06/2026
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos …
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº02/2026, publicado nos autos do…
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Remetido ao DJE Relação: 0212/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônic…
Remetido ao DJE Relação: 0212/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a…
Remetido ao DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, …
Remetido ao DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (t…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatóri…
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem,…
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Acórdão fls. 190.
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Acórdão fls. 190.
Data da Publicação SIDAP Fls. 245 - Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Data da Publicação SIDAP Fls. 245 - Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Despacho Proferido Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Despacho Proferido Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Despacho Proferido Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência …
Despacho Proferido Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em relação ao Banco do B…
Data da Publicação SIDAP Fls. 240 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento…
Data da Publicação SIDAP Fls. 240 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embarg…
Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sent…
Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embargos (RSTJ, 78/306)…
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Sr. Avaliador em R$ 1.000,00, deduzindo-se a parcela já adiantada a título de provisórios. Com efeito, o zelo e substância do trabalho pericial, aliado ao tempo despendido e…
Despacho Proferido Arbitro os honorários do Sr. Avaliador em R$ 1.000,00, deduzindo-se a parcela já adiantada a título de provisórios. Com efeito, o zelo e substância do trabalho pericial, aliado ao tempo despendido e ao valor econômico em litígio, bem justifi…
Despacho Proferido Fls. 221, esclareça o Sr. Perito. Após, digam as partes. (Digam as partes, no prazo sucessivo de 05 dias, quanto ao esclarecimento do Sr. Perito de fls.229/230).
Despacho Proferido Fls. 221, esclareça o Sr. Perito. Após, digam as partes. (Digam as partes, no prazo sucessivo de 05 dias, quanto ao esclarecimento do Sr. Perito de fls.229/230).
Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo oferecido e estimativa de honorários no prazo de cinco dias, sucessivos.
Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento em favor do Sr. Perito. Digam as partes quanto ao laudo oferecido e estimativa de honorários no prazo de cinco dias, sucessivos.
Despacho Proferido Nomeio Avaliador o Sr.RUBENS DARIO SORMANI JUNIOR, devidamente habilitado perante este Juízo, arbitrando seus honorários em R$ 700,00, que deverão ser depositados pelo exeqüente em 10 dias. Deposita…
Despacho Proferido Nomeio Avaliador o Sr.RUBENS DARIO SORMANI JUNIOR, devidamente habilitado perante este Juízo, arbitrando seus honorários em R$ 700,00, que deverão ser depositados pelo exeqüente em 10 dias. Depositados, intime-o dar início aos trabalhos. Lau…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº02/2026, publicado nos aut
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023, os processos físicos que foram digitalizados e se tornaram fragmentos, foram encaminhados para descarte, nos termos do Edital nº02/2026, publicado nos autos do Processo Administrativo nº0000068-57.2025.8.26.0071.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Regularidade da Digitalização
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
Certidão de Cartório Expedida Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
Certidão de Publicação Expedida Relação: 0212/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Relação: 0212/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intima
Remetido ao DJE Relação: 0212/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Wando Diomedes (OAB 118512/SP), João Carlos de Lima Junior (OAB 142452/SP), Antonio Carlos Bandeira (OAB 88158/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Remetido ao DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
Remetido ao DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifest
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização".
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos Processo Híbrido
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos Processo Híbrido
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Acórdão fls. 190.
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa Acórdão fls. 190.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Desapensamento Desapensado do Processo 0021367-62.2003.8.26.0071 em 17/05/2013
Desapensamento Desapensado do Processo 0021367-62.2003.8.26.0071 em 17/05/2013
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Apensamento Apensado ao Processo 0021367-62.2003.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
Apensamento Apensado ao Processo 0021367-62.2003.8.26.0071 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 245 - Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Data da Publicação SIDAP Fls. 245 - Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Despacho Proferido Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
Despacho Proferido Reitero o despacho de fls.242. (FLS.242: AGUARDA-SE A BAIXA DOS AUTOS).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 244 - Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em
Data da Publicação SIDAP Fls. 244 - Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em relação ao Banco do Brasil. Requerendo a intimação da União de data de eventual leilão em que, caso haja arrematação, fique o saldo equivalente ao crédito tributário depositado à disposição da União).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Despacho Proferido Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em relação ao Banco
Despacho Proferido Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em relação ao Banco do Brasil. Requerendo a intimação da União de data de eventual leilão em que, caso haja arrematação, fique o saldo equivalente ao crédito tributário depositado à disposição da União).
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TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Conclusos Conclusos para < Destino >
Conclusos Conclusos para < Destino >
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Conclusos Conclusos para < Destino >
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Data da Publicação SIDAP Fls. 240 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os e
Data da Publicação SIDAP Fls. 240 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embargos (RSTJ, 78/306). E tal característica abrange todos os atos, inclusive a realização de praça (STJ, REsp. 347.455/SP). Em tais condições, comprovado o recolhimento das custas de intimação, designe a serventia datas para realização das praças. Nos cinco dias que antecederem ao ato, apresente o exeqüente a atualização dos valores do débito e da avaliação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Aguardando Prazo Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Aguardando Publicação Aguardando Publicação
Aguardando Publicação Aguardando Publicação
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embargos (RSTJ, 78
Despacho Proferido Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embargos (RSTJ, 78/306). E tal característica abrange todos os atos, inclusive a realização de praça (STJ, REsp. 347.455/SP). Em tais condições, comprovado o recolhimento das custas de intimação, designe a serventia datas para realização das praças. Nos cinco dias que antecederem ao ato, apresente o exeqüente a atualização dos valores do débito e da avaliação.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0040245-64.2005.8.26.0071 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.