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Processo 0040245-64.2005.8.26.0071 art. 587
Data da Publicação SIDAP Fls. 240 - Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Sr. Perito. A execução fundada em título executivo extrajudicial é definitiva (C.P.C., art. 587), mesmo pendente de julgamento apelação de sentença que repeliu os embargos (RSTJ, 78/306). E tal característica abrange todos os atos, inclusive a realização de praça (STJ, REsp. 347.455/SP). Em tais condições, comprovado o recolhimento das custas de intimação, designe a serventia datas para realização das praças. Nos cinco dias que antecederem ao ato, apresente o exeqüente a atualização dos valores do débito e da avaliação.