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Despacho Proferido Fls. 243, ciência às partes. (Fls.243: Manifestação da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional ? existência de crédito tributário em nome da empresa executada, assim, tal crédito tem preferência pelo bem penhorado em relação ao Banco do Brasil. Requerendo a intimação da União de data de eventual leilão em que, caso haja arrematação, fique o saldo equivalente ao crédito tributário depositado à disposição da União).