Emika Narita
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Emika Narita em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 14,0 anos. Termos recorrentes no histórico: local, cartorio, destino, remessa, relacao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0033474-51.2010.8.26.0053- Órgão julgador
- 10 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1479/1484
Certidão de Publicação Expedida Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1479/1484
Remetido ao DJE Relação: 0605/2018 Teor do ato: Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 1711…
Remetido ao DJE Relação: 0605/2018 Teor do ato: Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em consulta no sistema SAJ, verifiquei que foi interposto incidente digital de Cumprimento de Sentença n° 0033840-12.2018.Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em consulta no sistema SAJ, verifiquei que foi interposto incidente digital de Cumprimento de Sentença n° 0033840-12.2018.Nada Mais.
Início da Execução Juntado 0033840-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0033840-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1290/1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1290/1294
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, …
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivand…
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE
Proferido Despacho Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. …
Proferido Despacho Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivando-se os autos.Int.
Petição Juntada exp/maio/2014
Petição Juntada exp/maio/2014
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1047/1052
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1047/1052
Remetido ao DJE Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se pro…
Remetido ao DJE Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cris…
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Petição Juntada remetido ao Tribunal de Justiça 22/05/12
Petição Juntada remetido ao Tribunal de Justiça 22/05/12
Petição Juntada # Expediente/Novembro .
Petição Juntada # Expediente/Novembro .
Petição Juntada Exp. Novembro
Petição Juntada Exp. Novembro
Certidão de Publicação Expedida Relação :0868/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 824/828
Certidão de Publicação Expedida Relação :0868/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 824/828
Remetido ao DJE Relação: 0868/2011 Teor do ato: Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, e…
Remetido ao DJE Relação: 0868/2011 Teor do ato: Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se a req…
Proferido Despacho Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III…
Proferido Despacho Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se a requerida para que apresente con…
Petição Juntada Expediente Maio.
Petição Juntada Expediente Maio.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0912/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 928/946
Certidão de Publicação Expedida Relação :0912/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 928/946
Remetido ao DJE Relação: 0912/2010 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia…
Remetido ao DJE Relação: 0912/2010 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos Santo…
Remetido ao DJE RELAÇÃO DE IMPRENSA 912/2010
Remetido ao DJE RELAÇÃO DE IMPRENSA 912/2010
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia…
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos Santo…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 1024 a 103
Certidão de Publicação Expedida Relação :0030/2010 Data da Disponibilização: 22/10/2010 Data da Publicação: 25/10/2010 Número do Diário: 820 Página: 1024 a 103
Remetido ao DJE Relação: 0030/2010 Teor do ato: C - 1952/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 175/182 como aditamento à inicial. 2 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, após determinação de emenda, verifica…
Remetido ao DJE Relação: 0030/2010 Teor do ato: C - 1952/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 175/182 como aditamento à inicial. 2 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, após determinação de emenda, verifica-se que este Juizado é incompetente para pr…
Proferido Despacho C - 1952/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 175/182 como aditamento à inicial. 2 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, após determinação de emenda, verifica-se que este Juizado é incomp…
Proferido Despacho C - 1952/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 175/182 como aditamento à inicial. 2 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, após determinação de emenda, verifica-se que este Juizado é incompetente para processar e julgar a demanda. C…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 05/10/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 809 Página: 984/992
Certidão de Publicação Expedida Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 05/10/2010 Data da Publicação: 06/10/2010 Número do Diário: 809 Página: 984/992
Remetido ao DJE Relação: 0025/2010 Teor do ato: C - 1952/10 - Vistos. Emende a parte autora a inicial para explicitar o valor pleiteado, observado o teto de sessenta salários mínimos global impostos pela Lei nº 12.153…
Remetido ao DJE Relação: 0025/2010 Teor do ato: C - 1952/10 - Vistos. Emende a parte autora a inicial para explicitar o valor pleiteado, observado o teto de sessenta salários mínimos global impostos pela Lei nº 12.153/09, bem como para que proceda à sua adequa…
Proferido Despacho C - 1952/10 - Vistos. Emende a parte autora a inicial para explicitar o valor pleiteado, observado o teto de sessenta salários mínimos global impostos pela Lei nº 12.153/09, bem como para que proced…
Proferido Despacho C - 1952/10 - Vistos. Emende a parte autora a inicial para explicitar o valor pleiteado, observado o teto de sessenta salários mínimos global impostos pela Lei nº 12.153/09, bem como para que proceda à sua adequação, tendo em vista a necessi…
Proferido Despacho Juizado Fazenda - valor da causa - desvio - desp
Proferido Despacho Juizado Fazenda - valor da causa - desvio - desp
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Arquivado Definitivamente Movimentação para regularização do Gerencial da Vara: os autos já se encontram no Arquivo Geral.
Arquivado Definitivamente Movimentação para regularização do Gerencial da Vara: os autos já se encontram no Arquivo Geral.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Arquivado Provisoriamente PACOTE 10.235/19 - VOLUMES 1 e 2
Arquivado Provisoriamente PACOTE 10.235/19 - VOLUMES 1 e 2
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1479/1484
Certidão de Publicação Expedida Relação :0605/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 1479/1484
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0605/2018 Teor do ato: Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)
Remetido ao DJE Relação: 0605/2018 Teor do ato: Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Aguarde-se no arquivo a extinção do incidente digital de cumprimento de sentença.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em consulta no sistema SAJ, verifiquei que foi interposto incidente digital de Cumprimento de Sentença n° 0033840-12.2018.Nada Mais.
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que, em consulta no sistema SAJ, verifiquei que foi interposto incidente digital de Cumprimento de Sentença n° 0033840-12.2018.Nada Mais.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Início da Execução Juntado 0033840-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0033840-12.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor E: Leticia Vilar OAB-E: 225032 Praça da República, 282 - São Paulo - SP CEP: 01045-000 Tel: (11) 3350 6000/ 3350 6099 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiana Marisa Thoz
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor E: Leticia Vilar OAB-E: 225032 Praça da República, 282 - São Paulo - SP CEP: 01045-000 Tel: (11) 3350 6000/ 3350 6099 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiana Marisa Thozzi Vencimento: 22/08/2018
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1290/1294
Certidão de Publicação Expedida Relação :0243/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1290/1294
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arqu
Remetido ao DJE Relação: 0243/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivando-se os autos.Int. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivando-se os autos.Int.
Proferido Despacho Vistos.Fls. 272: defiro a vista dos autos fora de Cartório, conforme requerido pelos Exequentes/Autores, por dez (10) dias.Decorrido o prazo e não havendo manifestação, cumpra-se o Despacho de fls. 265, arquivando-se os autos.Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Imprensa - 07/08/2017
Recebidos os Autos da Conclusão Imprensa - 07/08/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Conclusos para Despacho Conclusão - assinando Despacho - 01/08/2017
Conclusos para Despacho Conclusão - assinando Despacho - 01/08/2017
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada exp/maio/2014
Petição Juntada exp/maio/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado PRAZO 02/06/2014
Recebidos os Autos do Advogado PRAZO 02/06/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Praça da República, n° 282, telefone:3350-6000 autos retirados por:Alvaro Edcard Pinha Simão OAB:197803-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiana Marisa Thozzi
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado Praça da República, n° 282, telefone:3350-6000 autos retirados por:Alvaro Edcard Pinha Simão OAB:197803-E Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiana Marisa Thozzi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Disponibilizado no DJE Prazo: 26/05/2014 Protocolo: 02/06/2014
Disponibilizado no DJE Prazo: 26/05/2014 Protocolo: 02/06/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1047/1052
Certidão de Publicação Expedida Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 13/05/2014 Data da Publicação: 14/05/2014 Número do Diário: 1648 Página: 1047/1052
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s):
Remetido ao DJE Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Cristiana Marisa Thozzi (OAB 138189/SP), André Domingues Figaro (OAB 171101/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Rel 050/2014
Recebidos os Autos da Conclusão Rel 050/2014
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se o Venerando Acórdão. A parte interessada (Emika Narita e outros) para requerer o quê de direito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 17.10.12 COM 2 VOLUMES
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 17.10.12 COM 2 VOLUMES
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 17.10.12
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) RECEBIDO E ENCAMINHADO À SEÇÃO EM 17.10.12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada remetido ao Tribunal de Justiça 22/05/12
Petição Juntada remetido ao Tribunal de Justiça 22/05/12
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada # Expediente/Novembro .
Petição Juntada # Expediente/Novembro .
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Mandado Juntado Prazo 20/12/2011, mandado juntado em 28/11/2011
Mandado Juntado Prazo 20/12/2011, mandado juntado em 28/11/2011
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada Exp. Novembro
Petição Juntada Exp. Novembro
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0868/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 824/828
Certidão de Publicação Expedida Relação :0868/2011 Data da Disponibilização: 10/11/2011 Data da Publicação: 11/11/2011 Número do Diário: 1074 Página: 824/828
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0868/2011 Teor do ato: Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se
Remetido ao DJE Relação: 0868/2011 Teor do ato: Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se a requerida para que apresente contra-razões no prazo de quinze (15) dias; IV Recolham os Autores a taxa de porte e remessa por volume (2º volume), no valor de R$ 25,00. V Após, remetam-se os autos à Superior Instância. VI Int. Advogados(s): CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos da Conclusão Prazo 03/12/2011(mandado encaminhado à central de mandados em 03/11/2011)
Recebidos os Autos da Conclusão Prazo 03/12/2011(mandado encaminhado à central de mandados em 03/11/2011)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se a requerida para que apresent
Proferido Despacho Vistos. I - Mantenho a decisão de fls. 187/188 por seus próprios e jurídicos fundamentos; II Recebo o recurso de apelação de fls. 195/212 interposto pela parte Autora, em seus regulares efeitos; III Cite-se a requerida para que apresente contra-razões no prazo de quinze (15) dias; IV Recolham os Autores a taxa de porte e remessa por volume (2º volume), no valor de R$ 25,00. V Após, remetam-se os autos à Superior Instância. VI Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2011/027688-5 Situação: Emitido em 21/10/2011 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
Mandado de Citação Expedido Mandado nº: 053.2011/027688-5 Situação: Emitido em 21/10/2011 Local: Cartório da 10ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Termo Expedido Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1°* volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 192, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Pa
Termo Expedido Certifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1°* volume dos autos do processo em epígrafe às fls. 192, em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 18 de outubro de 2011. Eu,__________, (Tânia Maria Rosa Nogueira, Auxiliar Judiciário), certifiquei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Termo Expedido Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2° volume dos autos do processo em epígrafe às fls.193em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 18 d
Termo Expedido Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2° volume dos autos do processo em epígrafe às fls.193em cumprimento ao item 47 e seus subitens do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 18 de outubro de 2011. Eu,__________, (Tânia Maria Rosa Nogueira, Auxiliar Judiciário), certifiquei.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Petição Juntada Expediente Maio.
Petição Juntada Expediente Maio.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0912/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 928/946
Certidão de Publicação Expedida Relação :0912/2010 Data da Disponibilização: 20/04/2011 Data da Publicação: 25/04/2011 Número do Diário: 937 Página: 928/946
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Disponibilizado no DJE PRAZO 17/5/11
Disponibilizado no DJE PRAZO 17/5/11
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0912/2010 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos
Remetido ao DJE Relação: 0912/2010 Teor do ato: Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos Santos, Lacil Coutinho Simões Alves, Maricia Tosi Corbari, Helena Maria de Araujo, Neusa Aparecida Bizerra Sanches, Norma de Graça Zambotto, Solange Prado Fernandes de Souza, Heloise Fioravante Martins Latorre, Marly Matsuko Narita, Lizete Pereira da Silva, Lucia Helena Rodrigues dos Santos Baldar, em relação à Fazenda Publica do Estado de São Paulopela qual pretendem, como servidores aposentados dos quadros da Secretaria da Educação, ver reconhecido seu direito à Gratificação por Atividade de Magistério GAM, instituída pela Lei Complementar n. 977/2005, por entenderem violar direito a limitação desse benefício aos servidores ativos, a teor das disposições legais que refere a petição inicial. Decido. Observado o disposto na Lei 11.277 de 7 de fevereiro de 2006, que acresce o artigo 285-A, à Lei 5869 de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, como unicamente de direito a matéria controvertida, bem assim reconhecer o Juízo em sentença, em casos idênticos, da improcedência da ação, dispensável a citação do réu, permitido o julgamento da lide nesta fase de providências preliminares. A ação é improcedente, na forma do precedente nº 053.06.103687-5. É que, considerando as disposições da LCE 977/05, instituída por ela a Gratificação por Atividade de Magistério GAM, destinada exclusivamente aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em exercício, cessando a concessão do referido benefício a inativação do servidor, contendo ainda expressa disposição (vide art. 3º) acerca da não incorporação aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não poder ser considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º da Lei Complementar n. 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, tem-se que sem razão o reclamo da Impetrante. E isso até porque, mesmo que informado no artigo 7º da EC 41/03, a regra do art. 37, XI, também da CF, como nem todas as vantagens pecuniárias incorporam-se à remuneração, devendo se perquirir sobre sua natureza jurídica, no caso então, instituída a r. gratificação como vantagem pecuniária de natureza transitória, não integrando ela o padrão de vencimento, não permite a extensão que reclamam os autores, até porque, pela sua própria condição, cessado o trabalho que lhe dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justifica, referida gratificação (de serviço) extingue-se e assim a razão de seu pagamento. Nesse sentido, o Estado age de acordo com o princípio da legalidade e de acordo com o que estabelece a referida Lei Complementar ao estipular em seu artigo 1º que: "Fica instituída Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, aos servidores EM ATIVIDADE do Quadro de Magistério, da Secretaria da Educação" e, em seu artigo 3º ao dispor que "A Gratificação por Atividade em Magistério - GAM não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias (...)". Assim sendo, o Estado agiu estritamente pelo cumprimento da Lei, sendo esta o que norteia a Atividade Administrativa, haja vista que só pode agir de acordo com as determinações legais que não podem ser descumpridas, pois se ao particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza e determina, motivo pelo qual não pode afastar-se do princípio da legalidade. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do art.269, I, do CPC. P.R.I. (CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas totais importam no valor de: APELAÇÃO: I – custas de apelação (2%) R$620,00, (GARE cód. 230-6). II Taxa de porte e remessa por volume R$ 25,00 na guia (FEDTJ cód. 110-4). Advogados(s): CRISTIANA MARISA THOZZI (OAB 138189/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) baixa da sala
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor) baixa da sala
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE RELAÇÃO DE IMPRENSA 912/2010
Remetido ao DJE RELAÇÃO DE IMPRENSA 912/2010
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa Vistos, Cuida-se de Ação de Conhecimento Declaratória de efeitos Condenatórios proposta por Emika Narita, Maria da Gloria Pimentel Proença, Marina Rossi Cordeiro, Amelia Yuliko Sawada Ota, Maria Thereza dos Santos, Lacil Coutinho Simões Alves, Maricia Tosi Corbari, Helena Maria de Araujo, Neusa Aparecida Bizerra Sanches, Norma de Graça Zambotto, Solange Prado Fernandes de Souza, Heloise Fioravante Martins Latorre, Marly Matsuko Narita, Lizete Pereira da Silva, Lucia Helena Rodrigues dos Santos Baldar, em relação à Fazenda Publica do Estado de São Paulopela qual pretendem, como servidores aposentados dos quadros da Secretaria da Educação, ver reconhecido seu direito à Gratificação por Atividade de Magistério GAM, instituída pela Lei Complementar n. 977/2005, por entenderem violar direito a limitação desse benefício aos servidores ativos, a teor das disposições legais que refere a petição inicial. Decido. Observado o disposto na Lei 11.277 de 7 de fevereiro de 2006, que acresce o artigo 285-A, à Lei 5869 de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, como unicamente de direito a matéria controvertida, bem assim reconhecer o Juízo em sentença, em casos idênticos, da improcedência da ação, dispensável a citação do réu, permitido o julgamento da lide nesta fase de providências preliminares. A ação é improcedente, na forma do precedente nº 053.06.103687-5. É que, considerando as disposições da LCE 977/05, instituída por ela a Gratificação por Atividade de Magistério GAM, destinada exclusivamente aos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, em exercício, cessando a concessão do referido benefício a inativação do servidor, contendo ainda expressa disposição (vide art. 3º) acerca da não incorporação aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não poder ser considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1º da Lei Complementar n. 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, tem-se que sem razão o reclamo da Impetrante. E isso até porque, mesmo que informado no artigo 7º da EC 41/03, a regra do art. 37, XI, também da CF, como nem todas as vantagens pecuniárias incorporam-se à remuneração, devendo se perquirir sobre sua natureza jurídica, no caso então, instituída a r. gratificação como vantagem pecuniária de natureza transitória, não integrando ela o padrão de vencimento, não permite a extensão que reclamam os autores, até porque, pela sua própria condição, cessado o trabalho que lhe dá causa ou desaparecidos os motivos excepcionais e transitórios que a justifica, referida gratificação (de serviço) extingue-se e assim a razão de seu pagamento. Nesse sentido, o Estado age de acordo com o princípio da legalidade e de acordo com o que estabelece a referida Lei Complementar ao estipular em seu artigo 1º que: "Fica instituída Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, aos servidores EM ATIVIDADE do Quadro de Magistério, da Secretaria da Educação" e, em seu artigo 3º ao dispor que "A Gratificação por Atividade em Magistério - GAM não se incorporará aos vencimentos e salários para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias (...)". Assim sendo, o Estado agiu estritamente pelo cumprimento da Lei, sendo esta o que norteia a Atividade Administrativa, haja vista que só pode agir de acordo com as determinações legais que não podem ser descumpridas, pois se ao particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza e determina, motivo pelo qual não pode afastar-se do princípio da legalidade. Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e EXTINTO o processo, com apreciação de mérito, na forma do art.269, I, do CPC. P.R.I. (CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas totais importam no valor de: APELAÇÃO: I – custas de apelação (2%) R$620,00, (GARE cód. 230-6). II Taxa de porte e remessa por volume R$ 25,00 na guia (FEDTJ cód. 110-4).
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida certidão - relocação - juiz
Certidão de Cartório Expedida certidão - relocação - juiz
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição remessa 10ªVara Faz. - Dr.Fernão Borba Franco Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição remessa 10ªVara Faz. - Dr.Fernão Borba Franco Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Distribuidor local
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor) Determinação judicial
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0033474-51.2010.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.