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Processo 0033474-51.2010.8.26.0053 do é incompetente para processar e julgar a demanda. Com efeitodo ante o valor atribuído à causaVara da Fazenda
Proferido Despacho C - 1952/10 - Vistos. 1 - Recebo a petição de fls. 175/182 como aditamento à inicial. 2 - Tendo em vista o valor atribuído à causa, após determinação de emenda, verifica-se que este Juizado é incompetente para processar e julgar a demanda. Com efeito, o processo é originário da 10ª Vara da Fazenda, de modo que, constatada a incompetência deste Juizado ante o valor atribuído à causa, devem os autos serem remetidos àquela vara, que já está preventa. Cumpra-se, pois, observadas as cautelas de praxe. Int.