Claudio Augusto Pedrassi (13052)
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Claudio Augusto Pedrassi (13052) em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 9,5 anos. Termos recorrentes no histórico: peticao, relacao, ordinatorio, vistos, certidao. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
1005402-61.2015.8.26.0053- Órgão julgador
- 04 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 25/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 937/953
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 937/953
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se. …
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296…
Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se.
Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se.
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Claudio…
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Claudio Augusto Pedrassi
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 902/923
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 902/923
Remetido ao DJE Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Trib…
Remetido ao DJE Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público,…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Públi…
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Inti…
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1144/1159
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1144/1159
Remetido ao DJE Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinári…
Remetido ao DJE Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV,…
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70184799-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2015 20:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70184799-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2015 20:58
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1037/1050
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1037/1050
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80034029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2015 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80034029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2015 11:32
Remetido ao DJE Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-s…
Remetido ao DJE Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257…
Decisão Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se.
Decisão Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 920/935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 920/935
Remetido ao DJE Relação: 0096/2015 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Ana Paula Antunes…
Remetido ao DJE Relação: 0096/2015 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira…
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 976/987
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 976/987
Remetido ao DJE Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s…
Remetido ao DJE Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada…
Decisão Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresent…
Decisão Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (sessenta) d…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 937/953
Certidão de Publicação Expedida Relação :0022/2017 Data da Disponibilização: 13/02/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2287 Página: 937/953
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Arquivado Provisoriamente Arquivado
Arquivado Provisoriamente Arquivado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 2
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se.
Proferido Despacho Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Claudio Augusto Pedrassi
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Data do julgamento: 26/04/2016 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Deram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Provimento Relator: Claudio Augusto Pedrassi
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70035130-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/02/2016 21:57
Contrarrazões Juntada Nº Protocolo: WFPA.16.70035130-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 19/02/2016 21:57
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 902/923
Certidão de Publicação Expedida Relação :0009/2016 Data da Disponibilização: 03/02/2016 Data da Publicação: 04/02/2016 Número do Diário: 2049 Página: 902/923
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo - 19/02/16 - decurso 26/02/16
Autos no Prazo ag. prazo - 19/02/16 - decurso 26/02/16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Púb
Remetido ao DJE Relação: 0009/2016 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais.
Decisão Vistos. 1 - Recebo o recurso de apelação da ré em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. 2 - Respondido ou não o recurso, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, no prazo e com as cautelas legais. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
Suspensão do Prazo Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70256645-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/11/2015 14:06
Apelação/Razões Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70256645-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/11/2015 14:06
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1144/1159
Certidão de Publicação Expedida Relação :0273/2015 Data da Disponibilização: 16/11/2015 Data da Publicação: 17/11/2015 Número do Diário: 2008 Página: 1144/1159
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag prazo protocolo 17/12/15 decurso 21/01/16
Autos no Prazo ag prazo protocolo 17/12/15 decurso 21/01/16
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SP
Remetido ao DJE Relação: 0273/2015 Teor do ato: Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, alegando, em síntese, que era dependente de sua filha Carmem Aparecida Miranda de Castro, solteira e sem filhos, falecida em 22/12/2011 e faz jus à percepção da pensão por morte. Postulou a condenação da ré na concessão da pensão por morte, retroativamente, à data do óbito da ex-servidora. Juntou documentos (fls. 16/26). Citada, a ré ofereceu contestação e pugnou pela improcedência do pedido (fls. 31/41). Houve réplica (fls. 47/52). As partes não requereram novas provas (fls. 55 e 56). É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Conforme dispõe o artigo 147, inciso IV, § 5º, da LC nº 180/78, com redação dada pela LC nº 1012/07, os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e desde que não existam outros das classes mencionadas nos demais incisos do aludido artigo, são dependentes do servidor. A autora trouxe aos autos documentos comprobatórios de que residia no mesmo endereço da filha e que dela era dependente. É o que se extrai do quanto contido na apólice do seguro de vida da ex-servidora, das declarações, inclusive do Prefeito Municipal da Cidade de Lindóia, atestando a dependência econômica da autora em relação a sua filha falecida. Há presunção de veracidade dos documentos apresentados pela autora e que não foi elidida pela ré, a quem incumbia o ônus de comprovar os fatos desconstitutivos do alegado direito sustentado na inicial. Comprovada a dependência econômica da autora em relação à servidora, força é convir que faz jus à percepção da pensão. Dispõe a Lei Complementar Estadual nº 180/78, na redação dada pela LCE nº 1.012, de 05/07/07: "Art. 144. O valor inicial da pensão por morte devida aos dependentes de servidor falecido será igual à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o óbito, ou à dos proventos do inativo na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o Art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder esse limite. Parágrafo único. O cálculo do valor inicial da pensão mensal, na situação prevista no § 3º do Art. 137 desta lei complementar, no caso do servidor que vier a falecer antes de sua aposentadoria, tomará por base a média das aulas ministradas nos 12 (doze) meses anteriores ao do óbito, adotando-se o valor unitário vigente na data do óbito." No mesmo sentido dispõe a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03: "Art. 40. § 7º (red. EC 41) Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito." O direito à pensão regula-se pela lei vigente ao tempo em que se verificou o óbito. Em assim sendo, a autora fará jus à pensão, que deverá observar o disposto no artigo 144 da LC nº 1012/07. Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré na concessão de pensão por morte à autora, nos termos do artigo 144 da LC nº 1012/2007 e no pagamento das parcelas vincendas e vencidas, estas, desde o dia seguinte ao do óbito da servidora Carmem Aparecida Miranda de Castro, que deverão ser corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Considerando-se o julgamento da ADI 4357, que modulou os efeitos da EC nº 62/09, deve ser aplicado o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, mantendo a Tabela da Lei n. 11960/2009, até a data citada, com exclusão das prescritas. Antecipo a tutela, diante da verossimilhança dos fatos alegados e do caráter alimentar do crédito. Arcará a ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do CPC. P.R.I. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão Urgente Expedida CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA - Processo digital
Certidão Urgente Expedida CUSTAS - JUSTIÇA GRATUITA - Processo digital
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Julgada Procedente a Ação Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, alegando, em sín
Julgada Procedente a Ação Vistos. BENEDICTA SEBASTIANA MIRANDA DE CASTRO neste ato representada por sua filha Maria Amélia Benedita Miranda de Castro, ajuizou a presente ação, sob o rito ordinário, em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, alegando, em síntese, que era dependente de sua filha Carmem Aparecida Miranda de Castro, solteira e sem filhos, falecida em 22/12/2011 e faz jus à percepção da pensão por morte. Postulou a condenação da ré na concessão da pensão por morte, retroativamente, à data do óbito da ex-servidora. Juntou documentos (fls. 16/26). Citada, a ré ofereceu contestação e pugnou pela improcedência do pedido (fls. 31/41). Houve réplica (fls. 47/52). As partes não requereram novas provas (fls. 55 e 56). É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Conforme dispõe o artigo 147, inciso IV, § 5º, da LC nº 180/78, com redação dada pela LC nº 1012/07, os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e desde que não existam outros das classes mencionadas nos demais incisos do aludido artigo, são dependentes do servidor. A autora trouxe aos autos documentos comprobatórios de que residia no mesmo endereço da filha e que dela era dependente. É o que se extrai do quanto contido na apólice do seguro de vida da ex-servidora, das declarações, inclusive do Prefeito Municipal da Cidade de Lindóia, atestando a dependência econômica da autora em relação a sua filha falecida. Há presunção de veracidade dos documentos apresentados pela autora e que não foi elidida pela ré, a quem incumbia o ônus de comprovar os fatos desconstitutivos do alegado direito sustentado na inicial. Comprovada a dependência econômica da autora em relação à servidora, força é convir que faz jus à percepção da pensão. Dispõe a Lei Complementar Estadual nº 180/78, na redação dada pela LCE nº 1.012, de 05/07/07: "Art. 144. O valor inicial da pensão por morte devida aos dependentes de servidor falecido será igual à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se deu o óbito, ou à dos proventos do inativo na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o Art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela que exceder esse limite. Parágrafo único. O cálculo do valor inicial da pensão mensal, na situação prevista no § 3º do Art. 137 desta lei complementar, no caso do servidor que vier a falecer antes de sua aposentadoria, tomará por base a média das aulas ministradas nos 12 (doze) meses anteriores ao do óbito, adotando-se o valor unitário vigente na data do óbito." No mesmo sentido dispõe a Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03: "Art. 40. § 7º (red. EC 41) Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS de que trata o art. 201, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito." O direito à pensão regula-se pela lei vigente ao tempo em que se verificou o óbito. Em assim sendo, a autora fará jus à pensão, que deverá observar o disposto no artigo 144 da LC nº 1012/07. Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré na concessão de pensão por morte à autora, nos termos do artigo 144 da LC nº 1012/2007 e no pagamento das parcelas vincendas e vencidas, estas, desde o dia seguinte ao do óbito da servidora Carmem Aparecida Miranda de Castro, que deverão ser corrigidas a partir do vencimento de cada uma e acrescidas de juros de mora, desde a citação. Considerando-se o julgamento da ADI 4357, que modulou os efeitos da EC nº 62/09, deve ser aplicado o IPCA-E, a partir de 25/03/2015, mantendo a Tabela da Lei n. 11960/2009, até a data citada, com exclusão das prescritas. Antecipo a tutela, diante da verossimilhança dos fatos alegados e do caráter alimentar do crédito. Arcará a ré com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em dez por cento do valor da condenação. Para o reexame será observado o artigo 475 do CPC. P.R.I.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70184799-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2015 20:58
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70184799-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/08/2015 20:58
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1037/1050
Certidão de Publicação Expedida Relação :0183/2015 Data da Disponibilização: 07/08/2015 Data da Publicação: 10/08/2015 Número do Diário: 1941 Página: 1037/1050
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo - 17/08/15 - decurso 24/08/15
Autos no Prazo ag. prazo - 17/08/15 - decurso 24/08/15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80034029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2015 11:32
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80034029-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2015 11:32
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OA
Remetido ao DJE Relação: 0183/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se.
Decisão Vistos. Digam as partes sobre as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Intime-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70109043-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/05/2015 22:55
Réplica Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.70109043-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/05/2015 22:55
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 920/935
Certidão de Publicação Expedida Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 13/05/2015 Data da Publicação: 14/05/2015 Número do Diário: 1883 Página: 920/935
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Autos no Prazo ag. prazo - 25/05/15 - decurso 01/06/15
Autos no Prazo ag. prazo - 25/05/15 - decurso 01/06/15
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0096/2015 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siq
Remetido ao DJE Relação: 0096/2015 Teor do ato: EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007) Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Ato ordinatório EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
Ato ordinatório EM CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA (O) (S) RÉU(S): A(O)(S) AUTOR(ES) PARA RÉPLICA (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Petição Juntada Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
Documento Juntado Nº Protocolo: WFPA.15.80012154-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2015 16:31
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 976/987
Certidão de Publicação Expedida Relação :0053/2015 Data da Disponibilização: 20/03/2015 Data da Publicação: 23/03/2015 Número do Diário: 1850 Página: 976/987
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Autos no Prazo P. 22/04/15 ag devolução de mandado
Autos no Prazo P. 22/04/15 ag devolução de mandado
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo aprese
Remetido ao DJE Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. III- Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado" Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Advogados(s): Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/007524-4 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2015
Mandado Expedido Mandado nº: 053.2015/007524-4 Situação: Aguardando distribuição em 06/03/2015
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Decisão Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (sessen
Decisão Vistos. I-Defiro a prioridade na tramitação e os benefícios da justiça gratuita. Cite-se para os termos da ação proposta. II-ADVERTÊNCIA: Ficam o(a)(s) requerido(a)(o)(s) advertido(s) de que não sendo apresentada CONTESTAÇÃO no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. III- Por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e de todos documentos que instruem o processo podem ser acessados por meio eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), acessando o link: "Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Este procedimento está expresso na Lei Federal nº 11.419, de 19.12.2006, nos seguintes termos: "Art. 9º . No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei. § 1º. As citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o acesso à íntegra do processo correspondente serão consideradas vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais."Senha de acesso da parte no ofício que segue em separado" Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
Certidão de Cartório Expedida Certidão - Genérica
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 1005402-61.2015.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
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