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Processo 1005402-61.2015.8.26.0053 artigo 98, § 3º
Remetido ao DJE Relação: 0022/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão transitada em julgado.2.A execução da sucumbência encontra-se suspensa por força do artigo 98, § 3º, do CPC. Arquivem-se os autos.Intimem-se. Advogados(s): Ana Paula Antunes (OAB 257296/SP), Renata Soares de Siqueira (OAB 271080/SP)