Carlos Roberto Doimo
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Carlos Roberto Doimo em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 15,0 anos. Termos recorrentes no histórico: fazenda, local, relacao, sentenca, destino. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Procedimento Comum Cível
0025722-62.2009.8.26.0053- Órgão julgador
- 07 FAZENDA PUBLICA DE CENTRAL
- Última atualização
- 20/07/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Início da Execução Juntado 0034867-30.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0034867-30.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1282/1289
Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1282/1289
Remetido ao DJE Relação: 0429/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provime…
Remetido ao DJE Relação: 0429/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI …
Proferido Despacho Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu a…
Proferido Despacho Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corr…
Aguardando Providências juntada de petição
Aguardando Providências juntada de petição
Certidão de Publicação Relação :0190/2009 Data da Disponibilização: 23/10/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 582 Página: 1850/1854
Certidão de Publicação Relação :0190/2009 Data da Disponibilização: 23/10/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 582 Página: 1850/1854
Aguardando Publicação Relação: 0190/2009 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, p…
Aguardando Publicação Relação: 0190/2009 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em pra…
Decisão Interlocutória Proferida Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos auto…
Decisão Interlocutória Proferida Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 …
Certidão de Publicação Relação :0172/2009 Data da Disponibilização: 30/09/2009 Data da Publicação: 01/10/2009 Número do Diário: 566 Página: 2023/2031
Certidão de Publicação Relação :0172/2009 Data da Disponibilização: 30/09/2009 Data da Publicação: 01/10/2009 Número do Diário: 566 Página: 2023/2031
Aguardando Publicação Relação: 0172/2009 Teor do ato: Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLI…
Aguardando Publicação Relação: 0172/2009 Teor do ato: Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNANDES …
Sentença Registrada
Sentença Registrada
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO…
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNANDES NOGUEIRA, JAIM…
Decisão Interlocutória Proferida Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que…
Decisão Interlocutória Proferida Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (se…
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
Início da Execução Juntado 0034867-30.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Início da Execução Juntado 0034867-30.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor PROC:1525/09 CARGA NORMAL LUIS RENATO LIRIO CRUZ, CNH:1608259822 RUA BARÃO DE ITAPETININGA, Nº297, 4º ANDAR TEL:3259-2414/3258-3246/3231-5129/3231-2479 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor PROC:1525/09 CARGA NORMAL LUIS RENATO LIRIO CRUZ, CNH:1608259822 RUA BARÃO DE ITAPETININGA, Nº297, 4º ANDAR TEL:3259-2414/3258-3246/3231-5129/3231-2479 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Leonardo Arruda Munhoz
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1282/1289
Certidão de Publicação Expedida Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1282/1289
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Remetido ao DJE Relação: 0429/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítul
Remetido ao DJE Relação: 0429/2018 Teor do ato: Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Proferido Despacho Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da
Proferido Despacho Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo o interessado. De se observar que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do que dispõe o Provimento nº 16/2016, que inseriu ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a Subseção XXVI, notadamente com aplicação do artigo 1.286 e seus parágrafos. Desse modo, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, bem como instruído com as peças obrigatórias a que se refere o § 2º, do artigo 1286, das NSCGJ, com as alterações estabelecidas pelo Provimento CG nº 60/2016.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 7ª Vara de Fazenda Pública
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 1º,2º,3º VOL
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça 1º,2º,3º VOL
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Aguardando Providências juntada de petição
Aguardando Providências juntada de petição
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Vista ao Advogado do Autor Rua Barão de Itapetiniga, 297 - 3259-2414 - Est: Daniel M. Gengo OAB:169207-E
Vista ao Advogado do Autor Rua Barão de Itapetiniga, 297 - 3259-2414 - Est: Daniel M. Gengo OAB:169207-E
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0190/2009 Data da Disponibilização: 23/10/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 582 Página: 1850/1854
Certidão de Publicação Relação :0190/2009 Data da Disponibilização: 23/10/2009 Data da Publicação: 26/10/2009 Número do Diário: 582 Página: 1850/1854
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0190/2009 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, e
Aguardando Publicação Relação: 0190/2009 Teor do ato: Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe. Advogados(s): MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão Interlocutória
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória Proferida Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos d
Decisão Interlocutória Proferida Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Certidão de Publicação Relação :0172/2009 Data da Disponibilização: 30/09/2009 Data da Publicação: 01/10/2009 Número do Diário: 566 Página: 2023/2031
Certidão de Publicação Relação :0172/2009 Data da Disponibilização: 30/09/2009 Data da Publicação: 01/10/2009 Número do Diário: 566 Página: 2023/2031
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Aguardando Publicação Relação: 0172/2009 Teor do ato: Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNA
Aguardando Publicação Relação: 0172/2009 Teor do ato: Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNANDES NOGUEIRA, JAIME MIRANDA SANTOS, JOÃO CHRYSOSTOMO MARTINS DE OLIVIERA CAMPOS, JOSÉ MARIA SCAPUCIM, JOSÉ MIRANDA DE LORENA, LEONEL RIBEIRO DA SILVA, MARIE IIDA WAKU, NELSON CASULA, NOENO VIANA DOS REIS e VALDENEI BARBOZA, julgo-a PROCEDENTE e IMPROCEDENTE quanto aos autores que se encontravam na ativa. Os atrasados são devidos com juros de 6% ao ano a contar da citação e atualizados de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de quando eram devidos. A Lei Federal nº 11.960/09, em seu art. 5º, modificou o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, passando a vigorar com a seguinte redação: "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". Portanto, como a lei entrou em vigor na data de sua publicação (art. 9º), isto é, em 30 de junho de 2009, a partir desta data a condenação deverá observar sobredita normal legal,valendo os comandos da sentença até a data da vigência. Os autores perdedores pagarão proporcionalmente as despesas processuais e os honorários advocatícios de R$ 200,00 cada um. Já a ré suportará as despesas na proporção restante, a título de reembolso, e honorários de 15% do valor total da condenação. (Preparo: R$ 160,00 + porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96) Advogados(s): MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNANDES NOGUEIRA,
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente Isto posto, exclusivamente aos autores já aposentados quando da propositura da ação, isto é, ALMIRO RODRIGUES NEVES, ARI AMANCIO DA SILVA, BIGNEI BRANCALHÃO DE OLIVEIRA, BRAULIO LUIZ ROCHA, EDSON FERNANDES NOGUEIRA, JAIME MIRANDA SANTOS, JOÃO CHRYSOSTOMO MARTINS DE OLIVIERA CAMPOS, JOSÉ MARIA SCAPUCIM, JOSÉ MIRANDA DE LORENA, LEONEL RIBEIRO DA SILVA, MARIE IIDA WAKU, NELSON CASULA, NOENO VIANA DOS REIS e VALDENEI BARBOZA, julgo-a PROCEDENTE e IMPROCEDENTE quanto aos autores que se encontravam na ativa. Os atrasados são devidos com juros de 6% ao ano a contar da citação e atualizados de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir de quando eram devidos. A Lei Federal nº 11.960/09, em seu art. 5º, modificou o art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, passando a vigorar com a seguinte redação: "Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". Portanto, como a lei entrou em vigor na data de sua publicação (art. 9º), isto é, em 30 de junho de 2009, a partir desta data a condenação deverá observar sobredita normal legal,valendo os comandos da sentença até a data da vigência. Os autores perdedores pagarão proporcionalmente as despesas processuais e os honorários advocatícios de R$ 200,00 cada um. Já a ré suportará as despesas na proporção restante, a título de reembolso, e honorários de 15% do valor total da condenação. (Preparo: R$ 160,00 + porte de remessa e retorno no valor de R$ 20,96)
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Conclusos para Decisão Interlocutória
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Decisão Interlocutória Proferida Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 6
Decisão Interlocutória Proferida Cite-se o(a) réu(ré) Fazenda do Estado de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0025722-62.2009.8.26.0053 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.