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Decisão Interlocutória Proferida Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação interpostos por Fazenda do Estado de São Paulo e por Edison Noberto Doimo e outros. Às contrarrazões, primeiramente aos autores, após à ré, em prazos sucessivos de 15 dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de praxe.