Banco Hsbc
Este tópico reúne 1 processo público associado ao nome Banco Hsbc em 1 tribunal, com maior concentração localizada em Tribunal de Justiça - SP. Entre o ajuizamento e a atualização pública mais recente, o intervalo médio observado é de 11,6 anos. Termos recorrentes no histórico: recebimento, sidap, sentenca, recurso, remetam. O agrupamento é nominal e pode reunir pessoas homônimas; confirme número, comarca e fonte oficial.
Os tribunais necessários serão consultados um por vez, no máximo uma vez ao dia.
O agrupamento é feito pelo nome exatamente como apareceu nas fontes. Nomes iguais podem pertencer a pessoas diferentes; esta página não confirma identidade, responsabilidade, culpa ou condenação.
Todos os processos deste tópico
O vínculo abaixo corresponde ao nome localizado na seção de partes de cada processo.
Recurso Inominado Cível
0026240-48.2007.8.26.0562- Órgão julgador
- 04 TURMA CIVEL DO COLEGIO RECURSAL DA 1 C.J. - SANTOS DE SANTOS
- Última atualização
- 30/08/2024
Peças, decisões e publicações
Somente informações que a origem oficial disponibilizou publicamente.
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491
Despacho Proferido Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imedi…
Despacho Proferido Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recurs…
Sentença Registrada Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40
Sentença Registrada Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40
Sentença Proferida Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HS…
Sentença Proferida Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, dete…
Despacho Proferido Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
Despacho Proferido Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
Data da Publicação SIDAP Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Data da Publicação SIDAP Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 51 Folha(s): de 228 até 229 Data Registro: 07/11/2008 17:04:00
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 51 Folha(s): de 228 até 229 Data Registro: 07/11/2008 17:04:00
Sentença Proferida Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência,…
Sentença Proferida Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de corre…
Despacho Proferido Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à nece…
Despacho Proferido Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. …
Movimentações mais recentes
Até 100 registros dos processos relacionados, ordenados por data.
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CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491
Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: FJMJ22010732491
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
CNJ — Base Processual NacionalProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Col
Data da Publicação SIDAP Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal,
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio R
Despacho Proferido Recebo o recurso interposto pelo(a) no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado.Com a resposta, remetam-se imediatamente os autos ao Egrégio Colégio Recursal,
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e co
Data da Publicação SIDAP JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 12.323,06 (doze mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 398,46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40
Sentença Registrada Número Sentença: 2622/2012 Livro: 189 Folha(s): de 86 até 87 Data Registro: 24/10/2012 14:08:40
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Sentença Proferida Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência,
Sentença Proferida Sentença nº 2622/2012 registrada em 24/10/2012 no livro nº 189 às Fls. 86/87: JULGO PROCEDENTE a presente ação de revisional c. c cobrança que SABINO GONÇALVES E ANA MARIA GONÇALVES move contra o HSBC BANK BRASIL S/A e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 12.323,06 (doze mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE APELAÇÃO R$ 398,46
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
Data da Publicação SIDAP Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
Despacho Proferido Desp. De fls., 97 ? Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo seacon, após, tornem. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
Despacho Proferido Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
Data da Publicação SIDAP Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o cálculo apresentado pelo Seacon, após, tornem. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Data da Publicação SIDAP Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
Despacho Proferido Tendo em vista a decisão do E. Colégio Recursal, remetam-se os autos ao Seacon. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
Data da Publicação SIDAP Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
Despacho Proferido Vistos. Recebo o recurso interposto pela ré, em seu efeito devolutivo. A contrariedade. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal com as nossas homenagens. Int.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância
Data da Publicação SIDAP JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 4.763,14 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 51 Folha(s): de 228 até 229 Data Registro: 07/11/2008 17:04:00
Sentença Registrada Número Sentença: 5471/2008 Livro: 51 Folha(s): de 228 até 229 Data Registro: 07/11/2008 17:04:00
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Sentença Proferida Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de
Sentença Proferida Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 4.763,14 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Data da Publicação SIDAP Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da
Data da Publicação SIDAP Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável à administração da agenda. Expeça-se mandado de citação para que a requerida ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se em negrito no mandado. Int. Santos, ds.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Despacho Proferido Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiên
Despacho Proferido Vistos. A matéria versada nos autos é exclusivamente de direito, o que afasta a necessidade de qualquer prova a ser realizada em audiência. Ademais, caso a caso será possível verificar quanto à necessidade ou não da realização da audiência. A pauta deste Juizado já se encontra demasiadamente extensa e o grande volume de ações desta natureza tornaria inviável à administração da agenda. Expeça-se mandado de citação para que a requerida ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se em negrito no mandado. Int. Santos, ds.
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 1329467
Recebimento de Carga Recebimento de Carga sob nº 1329467
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 1329467 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1765-1ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 17/07/2007 Data de Recebimento: 18/07/2007 Previsão de Retor
Carga à Vara Interna Carga à Vara Interna sob nº 1329467 - Local Origem: 1752-Distribuidor(Fórum de Santos) Local Destino: 1765-1ª. Vara do Juizado Especial Cível(Fórum de Santos) Data de Envio: 17/07/2007 Data de Recebimento: 18/07/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
Processo Distribuído Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara do Juizado Especial Cível
TJSP — Consulta PúblicaProcesso 0026240-48.2007.8.26.0562 ↗Advogados e representantes
Registros associados a este nome nos processos consultados; não constituem cadastro profissional independente.