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Sentença Proferida Sentença nº 5471/2008 registrada em 07/11/2008 no livro nº 51 às Fls. 228/229: JULGO PROCEDENTE a presente ação de cobrança que SABINO GONÇALVES E OUTRO movem contra o BANCO HSBC e, em conseqüência, determino a aplicação dos índices de correção monetária reclamados e condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 4.763,14 (quatro mil setecentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) devidamente atualizado a partir da propositura da ação e com juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, a ré ao pagamento dos juros remuneratório de 0,5% ao mês, uma vez que se trata de aplicação financeira que não pode ficar isenta de remuneração de capital.Deixo de condenar em custas de sucumbência, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C.